quarta-feira, 19 de novembro de 2008

MEXERAM NO TEXTO DO CÓDIGO AMBIENTAL

[ATUALIZADO ÀS 12:05 PARA INCLUIR O CONTRAPONTO]

Pouco depois de ter publicado esta nota (texto original abaixo), classificando o caso como “escândalo”, comecei a receber telefonemas e e-mails discordando da minha avaliação: “não há escândalo, há apenas insubordinação”, dizia um. “O governo não violou qualquer dispositivo legal ao desconsiderar as sugestões elaboradas pela FATMA, no todo ou em parte”, disse outro. Até, por incrível que possa parecer, o advogado Gley Sagaz (que normalmente defende as causas do PP e da oposição) ligou para, desta vez, defender o governo: “a proposta encaminhada à Assembléia é a do governo e para elaborar essa proposta o governo pode ou não acatar o parecer de seus técnicos”.

Há, portanto, sobre a mesa, a posição dos servidores da FATMA, expressa pela sua associação, nos termos abaixo, e a posição dos que consideram um exagero essa atitude. Segundo quem defende esssa última, se aceitarmos a argumentação de que o governador estava obrigado a encaminhar à Assembléia, como se fosse sua proposta, esse documento com subsídios, estamos dando a um órgão do Executivo atribuições que vão além e acima das suas responsabilidades hierárquicas.

Ou seja: a proposta que foi enviada à Assembléia é o texto oficial do Executivo. E o governo tem todo o direito de levar em conta, ao redigi-lo, as sugestões que achar oportuno acatar. O escândalo, neste caso, não seria como o texto do governo foi redigido, mas sim a tentativa da AFATMA, de tornar intocável um código que, pela sua natureza política, será certamente emendado na Assembléia.

EM TEMPO – Como se pode ler na nota original, abaixo, tomei partido dos servidores da FATMA. Começo a pensar se não fui com muita sede ao pote, ao dar pouca importância à questão do rabo querer abanar o cachorro...

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O comunicado da Associação dos Servidores da Fundação do Meio Ambiente levanta uma lebre que pode perfeitamente ser chamada de “escândalo da semana”. Sim, agora estamos em ritmo de um escândalo por semana. Que tal?

“Associação dos Servidores da Fundação do Meio Ambiente - FATMA
Rua Felipe Schmidt, nº 485 – Cep 88010-970 Florianópolis SC – CNPJ 75.492.736/0001 - 23


COMUNICADO

A AFatma esclarece à sociedade catarinense que protocolou na Assembléia Legislativa Oficio nº 035/2008, informando que o documento do PL/0238.0/2008, Código Ambiental, difere do texto elaborado pelos técnicos da FATMA, em parceria com segmentos da sociedade civil organizada, conforme designação atribuída pelo Excelentíssimo Governador do Estado de Santa Catarina.

David Vieira da Rosa Fernandes
Presidente”

A Associação explica que os técnicos da FATMA participaram como coordenadores de grupos na discussão do Código. Junto com diversas entidades da sociedade civil discutiram durante um ano o aperfeiçoamento e a consolidação das leis num código. Ao final entregaram a minuta ao LHS (“o Chefe do Poder Executivo” como eles dizem, que pode perfeitamente ser o tal de Grupo Gestor, uma vez que LHS parece ter perdido o apetite pelo governo).

E aí, entregue o texto ao governo, o que aconteceu? Olhem o que a AFATMA diz:
“Após ser entregue ao Chefe do Poder Executivo, a minuta produzida sob a coordenação da FATMA sofreu sérias modificações, algumas até inconstitucionais, estabelecendo na sua maioria parâmetros e critérios menos protetivos ao meio ambiente;

O documento modificado se encontra atualmente como a versão oficial da FATMA perante as autoridades que poderão legitimá-lo como Lei, e perante a população do estado”.
Pronto, está montado o escândalo. Porque se o governo resolver mesmo jogar no lixo o texto que encomendou à própria FATMA, e usar seu trator para aprovar de qualquer maneira o frankenstein resultante das mexidas de última hora, criará um impasse institucional: os servidores da FATMA ameaçam “não reconhecer o texto resultante como instrumento de trabalho” e passar a usar a legislação federal ou outras normas estaduais ou municipais mais restritivas.

E agora?

13 comentários:

Anônimo disse...

cesar kd o Ministério Público desse estado???????Q não v isso??????Vergonha total!!!!!!!
Kd o Ministério Público q não atua???????Horrrrrrrrorrrrr total,descaso............

Anônimo disse...

Está na hora de praticarmos um direito fundamental tão desconhecido dos cidadãos brasileiros, o direito à Desobediência Civil!!!!!

Wilmor Henrique disse...

Opa, o Nelson Jobim agora tá fazendo bico na Assembléia Legislativa?
Sei não, mas se uma alteração por baixo dos panos na CONSTIUIÇÃO não puniu ninguém, imagina essa, que foi apenas uma sacanagem e nao um crime.

Anônimo disse...

Este Wilmor fica uma gracinha ao lado da sua moreninha. Mas podia ter dado mais espaço para ela na foto, ne´?

Anônimo disse...

A pergunta correta, é ou não a versão oficial da FATMA? Se é a versão do Governo do Estado, tudo bem, é da Lei, agora se é a versão da FATMA, andaram dando uma tremenda volta no pessoal da comissão nomeada para propor a versão da FATMA.

Unknown disse...

Meu caro cesar.
Errar faz parte da condição humana e consertar o erro é á maneira mais inteligente. Não existe versão da Fatma. A Fatma, junto com utras instituições, foi um dos entes do Governo que trabalhou naelaboração do código. Daí a querer ter uma versão do código é muita petulância. O documento que saiu da Fatma, junto com as colaborações de outros órgões foi encaminhado à SDS, que junto com a Casa civil, fez a versão final. a código é do Governo e portanto, também, da Fatma. O resto é politicagem e balela.

Wilmor Henrique disse...

Anônimo das 3:47, tira os zóio!!

Anônimo disse...

Mas o que há de diferente? o que a Afatma considera restritivo e/ou permissivo? de que estamos falando exatamente? ameaça usar normas federais mais restritivas?? o que querem permitir ou não? há exemplos concretos?

Anônimo disse...

Caro Cesar,
O Código Ambiental apresentado na assembléia estava sim sendo tratado por como se tivesse sido feito pela FATMA. Só que este apresentado não é o que foi arduamente trabalhado com diversos setores da sociedade civil organizada sob a coordenação da FATMA. Nada contra fazer alterações,mas então que assumam as alterações que fizeram.

Anônimo disse...

Caro Cesar,

Participei de um dos grupos gestores que elaborou o codigo ambiental de santa catarina. Diante isso, gostaria de manifestar dizendo que a Fatma era a menos interessada em viabilizar este codigo. Durante todo o tempo, seus funcionarios realizaram ingerencias das mais diversas formas para engessar as discussoes entre os colaboradores dos grupos.Estas acoes da Fatma, vinham atraves de prazos impossiveis de serem cumpridos. Imagine so, discutir e elaborar um texto legal, em apenas 2 ou 3 horas, sobre por exemplo, utilizacao de app. Ademais, estas mesmas pessoas deste instituto nunca colaboravam com nada, pois eram eles mesmos os responsaveis por toda a agenda. Eram eles que a faziam e executavam, o resultado disso foi um processo autoritario e pouco participativo dos outros agentes.

Nao conheco a copia que foi protocolada na assembleia legislativa. Mas acredito que a sociedades catarinense, e pricipalmente o setor produtivo deste estado nao estarao satisfeitos.

um grande abraco,

E parabens pelo seu blog.

Marcos

Fernando disse...

Acho compreensível a indignação dos servidores da Fatma que elaboraram uma proposta de Projeto de Lei muito diferente da que foi entregue à Assembléia Legislativa, esta sim, feita sob encomenda para atender unicamente aos interesses do agronegócio, do deserto verde, apenas para ilustrar algumas modificações propostas.

art. 19 - Acrescenta 3 representantes do setor produtivo PREDOMINANTE, nas Jarias, que tem por função julgar infrações praticadas em decorrência de crimes ambientais, sendo que dos outros 3 representantes do governo aquele que imitiu o auto de infração não poderá participar do julgamento do mesmo.

Art. 54§ 3º, estabele licenciamento automático por decurso de prazo, se o pedido de licenciamento não for apreciado em 60 dias fica automaticamente aprovado, seja empreendimento de pequeno ou grande potencial ofensivo.

art. 115, lei deferal de observância obrigatória prescreve como APP a faixa marginal de 30 metros de curso d'agua de até 10 mts largura, o atual Código estadual prevê como parâmetro a faixa de 5 metros como APP de curso d'água inferor a 5 metros de largura.

Existem muitas outras modificações que contrariam a razoabilidade e racionalidade na exploração dos recursos naturais e querer imputar esta conta para os funcionários da Fatma é sacanagem demais...

FORA MOTOSSERRA E SEUS ADEPTOS!!!!

Anônimo disse...

sobre a alteração e o 'novo texto' do projeto, quem sabe o coordenador da Frenta Parlamentar da Agricultura no Congresso Nacional, um Deputado Catarinense e muito próximo do LHS, possa esclarecer. principalmente dos interesses escusos!

Shasça disse...

A tragédia que ora arrasa boa parte de Santa Catarina fará com que o atual estilo de planejar o uso e a ocupáção do solo seja considerado pelos que analisam, debatem, aprovarão e executarão o Código Ambental? Ou este papo ficará para úma próxima oportunidade?
Boa sorte pra nós todos!