segunda-feira, 17 de novembro de 2008

“CIPOAL DE LEIS”

“O Brasil tem um cipoal de leis que atrapalha não só a vida dos operadores de direito mas principalmente a vida do cidadão comum”, é uma frase do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) que me impressinou muito quando a li, ainda em 2007, numa reportagem (intitulada apropriadamente de “Selva Legislativa”) publicada no site Consultor Jurídico.

Dizia-se lá (em matéria da Maria Fernanda Erdelyi, correspondente do CJ em Brasília), que “um levantamento da Casa Civil concluído em fevereiro [de 2007] constatou que existem 177.595 normas legais federais no país”.

O trabalho de consolidação da legislação é tentado de tempos em tempos. O deputado Vaccarezza deu aquela declaração porque pretendia reiniciar o trabalho e fazer uma limpeza no cipoal, para que a insegurança jurídica não se instale justamente por causa do excesso de leis.

EXEMPLO PRÁTICO

A circular 004/08 da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis, de 7 de novembro último, mostra com clareza de que forma essa fúria legislativa e o desleixo com a organização do tecido legal atrapalha a vida do cidadão.

A Circular foi editada a propósito da intensificação da fiscalização da Vigilância Sanitária, que contratou 50 novos fiscais. Adverte, naturalmente, que os filiados do setor de alimentação sigam as regras e treinem seus funcionários, para evitar as multas.

E diz, a certa altura:
“Se Vossa Senhoria manipular carnes, há divergências nos órgãos municipal, estadual e federal quanto ao fracionamento. Se Vossa Senhoria for autuado por isso, procure imediatamente nosso Departamento Jurídico para examinar que providências poderemos tomar”.
Como se não fosse bastante ter uma babilônia de leis federais, temos catadupas de leis estaduais e normas municipais, que nem sempre dizem a mesma coisa sobre o mesmo assunto. O cidadão pode, em tese, obedecer à lei municipal e ser multado pelos fiscais estaduais ou federais e vice-versa.

No caso específico dos estabelecimentos que trabalham com alimentos e medicamentos (restaurantes, supermercados, farmácias, padarias, etc), é preciso obedecer à Lei 1.283/50 (federal), Lei 6;320/83 (estadual) e, se em Florianópolis, à Lei Complementar 239/06/FLN. E aí rezar para que os fiscais não interpretem a lei de forma... criativa, vendo chifres em cabeça de cavalo.

DE LEIS E ENTRELINHAS

Outra coisa peculiar e assustadora no “cipoal de leis” é que os legisladores, em todos os níveis, para aprovar suas propostas, fazem às vezes concessões na redação que tornam as leis impossíveis de se aplicar. Ou então, permitem tantas e tão variadas interpretações, que deixam os juízes literalmente loucos.

Encontrar um dispositivo legal qualquer bem redigido, de forma clara, sem subtextos e sem contradições nos termos, não é fácil. Até existem. Mas é muito mais comum que se junte o português mal escrito com condicionais mal intencionados (ou plantados) e apostos que confundem, atrapalham e, não raro, invertem o sentido da norma.

Com isso, a mesma lei que pode levar alguém à cadeia, pode também livrá-lo, tal a amplitude de interpretações que permite. A (má) fama, é claro, fica com o Judiciário, cujas decisões às vezes parecem nadar no mar proceloso da incoerência ou até acabam soterradas pela areia malcheirosa da suspeita de venalidade. Mas a origem de boa parte dos males está, acredito, no excesso de leis e nas suas redações propositalmente capengas.

[Como sou só um palpiteiro sem formação jurídica, fico no aguardo que o Ilton Dellandréa me diga se estou errado no todo, em parte ou só em alguma minudência, para poder dar, a esta arenga, o intime-se e publique-se de praxe.]

ATUALIZAÇÃO DO MEIO-DIA

Chegou o parecer do consultor jurídico informal Ilton Dellandréa. E, como seria de se esperar, ilumina, com seu conhecimento e bem cultivada experiência, o assunto! Taí:
“Considero-me intimado. Atribui-se a Pontes de Miranda, que morreu em 1979, a expressão “diarréia de leis”, referindo esse descalabro de excesso de normas que, então, havia no Brasil. De lá para cá a situação mudou para pior, evidentemente. Já escrevi, no meu blog, várias vezes, expressões como “Isto demonstra o que se diz por aí mas ninguém ouve: no Brasil há artigos demais nas leis também demais” e “ Não há nada melhor do que a aplicação correta e inflexível da lei para coibir abusos, dentro ou fora do Judiciário, e leis nós temos suficientes. Falta vontade de aplicá-las”.

Quando da aprovação recente da Lei Seca, referi: “Pipocaram, por esse Brasil afora, decisões contraditórias e conflitantes, como soe acontecer com toda lei feita no joelho. Estava na cara, desde o início, que seria assim. Quem não sabe fazer leis deve meter o rabo entre as pernas e recuar. O melhor seria renunciar – ainda mais em caso de reincidência –, mas a dignidade de alguns não chega a tanto”.

Seu post, no meu modo de ver, está corretíssimo. Há leis demais, conflitantes, que causam perplexidade a quem julga e, exatamente, impede uma consolidação eficiente e objetiva, como o deputado Vaccarezza pretende. Não se pode consolidar o que é contraditório porque a própria consolidação daria margem a erros. Um abraço.”

Um comentário:

Anônimo disse...

Considero-me intimado. Atribui-se a Pontes de Miranda, que morreu em 1979, a expressão “diarréia de leis”, referindo esse descalabro de excesso de normas que, então, havia no Brasil. De lá para cá a situação mudou para pior, evidentemente. Já escrevi, no meu blog, várias vezes, expressões como “Isto demonstra o que se diz por aí mas ninguém ouve: no Brasil há artigos demais nas leis também demais” e “ Não há nada melhor do que a aplicação correta e inflexível da lei para coibir abusos, dentro ou fora do Judiciário, e leis nós temos suficientes. Falta vontade de aplicá-las”. Quando da aprovação recente da Lei Seca, referi: “Pipocaram, por esse Brasil afora, decisões contraditórias e conflitantes, como soe acontecer com toda lei feita no joelho. Estava na cara, desde o início, que seria assim. Quem não sabe fazer leis deve meter o rabo entre as pernas e recuar. O melhor seria renunciar – ainda mais em caso de reincidência –, mas a dignidade de alguns não chega a tanto”. Seu post, no meu modo de ver, está corretíssimo. Há leis demais, conflitantes, que causam perplexidade a quem julga e, exatamente, impede uma consolidação eficiente e objetiva, como o deputado Vaccarezza pretende. Não se pode consolidar o que é contraditório porque a própria consolidação daria margem a erros. Um abraço.