sexta-feira, 14 de novembro de 2008

A TAL PORTARIA

Falei, numa das notas abaixo, sobre uma portaria do Procurador Geral junto ao Tribunal de Contas que cita o meu modesto nome e refere-se a algo publicado no meu humílimo blog. Hoje consegui a íntegra do texto e o transcrevo:
“PORTARIA PGTC Nº 017/2008

INDICA O PROCURADOR GERAL ADJUNTO PARA INSTAURAR PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO EM FACE DO PROCURADOR CARLOS HUMBERTO PROLA JÚNIOR.

O PROCURADOR GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, bem como as competências que lhes são atribuídas pelo art. 18, inciso X, do Regimento Interno do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e
Considerando as denúncias e falsas afirmações sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado apresentadas pelo Procurador Carlos Humberto Prola Júnior e divulgada no “blog” do jornalista César Valente;

Considerando que tais denúncias foram efetuadas em confronto com o que estabelece o art. 19, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno deste Ministério Público junto ao Tribunal de Contras;

Considerando que além das denúncias o Procurador Carlos Humberto Prola Junior faz afirmações falsas sobre procedimentos internos do órgão e sobre os seus servidores;

Considerando os termos de pareceres exarados pelo Procurador Carlos Humberto Prola Júnior, no exercício do cargo, que se contradizem com as denúncias e afirmações apresentadas;

Considerando o impedimento da procuradora Cibelly Farias e do procurador Diogo Roberto Ringenberg, para presidir o processo disciplinar em razão de terem sido expressamente citadas na manifestação do procurador Carlos Humberto Prola Júnior, como co-autores de denúncias fora do âmbito deste Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,

RESOLVE:

NOMEAR o Procurador-Geral Adjunto MÁRCIO DE SOUSA ROSA, para instaurar Processo Disciplinar, nos termos da legislação aplicável, destinado apurar as conseqüências da manifestação do Procurador Carlos Humberto Prola Júnior, divulgada no “blog” do jornalista César Valente, em 04/12/2008, quanto à dignidade e decoro da função pública; quebra de disciplina e hierarquia; prejuízo a eficiência dos serviços e de qualquer natureza ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Florianópolis, 05 de novembro de 2008.

MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador Geral”
Um dos comentaristas, o Lespaul, colocou-me uma pulga atrás da orelha, sugerindo que o missivista teria negado a autoria do texto que publiquei. Bom, tudo é possível. Mas, em todo caso, tanto a nota inicial (aquela, de setembro, assinada pelos três procuradores), quanto a seguinte, foram enviadas a partir do mesmo endereço de e-mail. E ambas foram transcritas na base do copia e cola: ipsis literis. Nos dois casos, o autor não reclamou de seu nome ter sido usado indevidamente, ao contrário. Portanto, muita calma nessa hora. E, como já disse, por favor incluam-me fora dessa.



ATUALIZAÇÃO DA TARDE

Tem comentarista estranhando a data de publicação da nota no meu blog, que aparece na Portaria (4/12/2008). Deve ter ocorrido um equívoco, provavelmente um erro de digitação, trocando o 11 pelo 12, no mês. Mas estava assim na cópia que obtive. Não sei se houve alguma correção depois.

3 comentários:

Anônimo disse...

Até "04/12/08" dá tempo de modificar o tréco, ou não?
Strix.

Anônimo disse...

Agora entendi... fazes a coluna com bastante antecedência. Mas, como tu sabes o que vai acontecer? Então, depois me dá o telefone do tarólogo.

Anônimo disse...

Isto não vai dar em nada, pois com PEIXE GRANDE nada acontece.

Talvez com um ladrão de galinha algo iria acontecer.

É um absurdo saber que depois de tudo divulgado: subsídio acima do Teto Constitucional; Auxílio Moradia (todos moram em Fpolis); Transposições e Ascensões em Cargos Públicos ninguém faz nada.

Deve ter muita gente com rabo preso para mexer no vespeiro, não?