Um dos exemplos mais claros e recentes da capacidade que o próprio governo tem de fazer render um assunto que seria melhor esquecer, é a ação que pedia que o Judiciário mandasse o jornal Gazeta de Joinville calar a boca. Pedia uma liminar censurando o jornal. O juiz Carlos Adilso Silva negou a liminar e ainda fez uma preleção sobre liberdade na democracia e censura na ditadura.
Antes que vocês digam “podiam ter dormido sem essa”, prestem atenção: a ação foi proposta pela procuradoria-geral do Estado. Há quem diga que o Estado não foi atingido pelas matérias do jornal (baseadas no livro do Nei). E que se o governador quisesse se defender, deveria ter usado outro advogado. Ou seja, é mais um item a levantar poeira.
E, pra encerrar, junto com o Dr. Sadi, outro advogado assina a ação: o Dr. Adriano Zanotto. O ex-presidente da OAB, agora candidato a desembargador. A presença dele nesta iniciativa, por si só, já é combustível para mais algumas rodadas de conversa. O que estaria fazendo ali? Por quê? Porque foi citado no livro? Ou por solidariedade ao governador?
Viram? Nem precisa de oposição. O próprio governo trata de achar um jeitinho de colocar o assunto na roda.
O 25 tipo de Novembro: redação do ensino bué básico.
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A setôra explicou que o PS já não é tecnicamente fascista e está bué à toa
de ter sido. O PS, que agora é “cool” e mano dos democratas do PCP e do BE,
pe...
Há 3 horas
2 comentários:
Segundo o próprio Zanotto, foi "erro do sistema". Êta informática furreca essa do estado de SC, heim? Um sistema que diz que temos 2 procuradores? Imaginem os outros "funcionários fantasmas"...
Caro Cesar
O que haveria de estranho nisso tudo? NADA. Esse novelo de idéias tortas se enlaça nas im-próprias bobagens que com profusão não se cansam de parir, na própria língua e na falta de vergonha na cara. Zanotto assinar a ação do Estado sem ser mais procurador 'nomeado', a ação tratar de ofensa à 'honra estatal' (sic) - pelo ventre que a pariu não surpreende tão inovadora construção jurídico-filosófica que empresta ao ente federado a subjetividade da honra. De fato, censura deve recair em sua indevida participação no pólo ativo da ação (vou dar uma dica - foi engano do 'sistema') ou a simples companhia injurídica pode acabar de carbonizar o que restou da fachada intocada até o início do processo de escolha da lista sêxtupla para o TJ. Sua participação na ação em nome do Estado durante o processo de escolha do futuro desembargador pelo chamado 5º constitutcional, contamina a isenção do Governador no processo de escolha .
Seu leitor assíduo,
Paulão
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