Bem que o PT e outros partidos “paladinos da ética” poderiam dormir sem essa: o DEM-o, partido que em Santa Catarina é sinônimo da família Bornhausen, saiu na frente e proibiu candidaturas de Democratas que estejam enroscados com a Justiça. E não se trata daquela balela do impedimento quando “transitado em julgado” (que pode ser nunca), mas bloqueia a candidatura desde o momento do recebimento da denúncia e pronúncia do acusado.
A resolução nº 57, editada dia 17 último, já ganhou até elogios do presidente do TSE. É um caso raro (e surpreendente) de iniciativa partidária para “limpar o nome” dos políticos e afastar das urnas os candidatos que tenham, em vez de currículo, folha corrida.
Transcrevo a resolução na íntegra, para facilitar a cópia, no caso de outros partidos também resolverem seguir a modinha:
“RESOLUÇÃO nº 57 de 17 de junho de 2008.
A Comissão Executiva Nacional do Democratas - DEM, por seu presidente, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 17, § 1º da Constituição Federal, no art. 123 do Estatuto do Partido, vem como no teor da Resolução nº 248, de 17 de fevereiro de 2000, RESOLVE baixar a seguinte diretriz partidária para a qualificação de seus candidatos a cargos eletivos, assim:
Art. 1º - Não poderão postular candidatura a cargos eletivos pelo Democratas:
I - os filiados que respondam por crimes hediondos ou equiparados, previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 8.072/90, quando instaurado o processo penal com o recebimento da denúncia;
II - os filiados que respondam por crimes dolosos contra a vida, quanto houver a pronúncia do acusado;
III - os filiados que, pelo exercício de cargos e funções públicas tiveram suas contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente, em virtude de irregularidade insanável gravada com a determinação de restituição ao erário, salvo se os efeitos da medida forem interrompidos judicialmente em face de liminar ou tutela antecipada;
IV - os filiados que respondam a processo por improbidade administrativa ou por crimes contra a economia popular, a administração pública, a fé pública, o patrimônio público, o sistema financeiro, com decisão definitiva das instâncias ordinárias de primeiro e segundo grau.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso IV deste artigo, caberá recurso fundamentado à Comissão Executiva Nacional, na forma preconizada pelo Estatuto.
Art. 2º - Será considerado caso de extrema gravidade, a teor do que dispõe o art. 99, § 4º do Estatuto, a escolha e registro de candidatos em desobediência à diretriz estabelecida nesta Resolução. Neste caso, o candidato, o Diretório responsável, bem como a sua respectiva Comissão Executiva ficarão sujeitos às sanções previstas, com aplicação sumária.
Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Deputado Rodrigo Maia
Presidente.”
As eleições em Nova York podem ser um presente para Trump
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O Partido Democrata vai cometer suicídio político ao apoiar um candidato 
radical de esquerda para a prefeitura de Nova York, e arrisca prejudicar os 
demo...
Há 6 horas
4 comentários:
Realmente, tudo é possível no Brasil. O deputado Bussato, do PSB do Rio Grande do Sul (gravado pelo vice da Yeda), socialista!, conversa com ele sobre a natural distribuição de estatais para os partidos políticos; o presidente Lula, do PT, lembram?, afirma que não se governa “com principismos” e beija a mão do Barbalho, abraça o Newton Cardoso elogia o Blairo Maggi, o “motossera de ouro”, governador de Mato Grosso, e mais uma infindável lista de “aulas de pós graduação política”, como afirmou. Dá para escrever um livro sobre o inacreditável na política brasileira, no qual esta resolução dos DEM teria um bom lugar. Mas, apesar de tudo, é para elogiar, por mais incrível que seja. Só falta agora o PT ser contra, “por sua motivação eleitoral”. “Porque bandidos não podem se candidatar e se eleger, é discriminação!”. Assim é o nosso país.
Essa resolução, desculpe-me, não muda em nada; aliás, a parte mais importante da resolução, que trata da improbidade adminitrativa, exige sentença de primeiro e segundo grau e ainda, poderá o "indigitado" candidato, recorrer-se de "recurso fundamentado à Comissão Executiva Nacional", então, nada mudou, ou seja, norma de fachada às vésperas de eleição...blá...blá...blá
O mais interessante de tudo é que provavelmente haverá quem acredite nisso. Pura marquetice. Abração
Hehehe..quem diria hein ? O PFL não vai ter candidato na próxima eleição com essa determinação...kkkkk.
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