Bem que o PT e outros partidos “paladinos da ética” poderiam dormir sem essa: o DEM-o, partido que em Santa Catarina é sinônimo da família Bornhausen, saiu na frente e proibiu candidaturas de Democratas que estejam enroscados com a Justiça. E não se trata daquela balela do impedimento quando “transitado em julgado” (que pode ser nunca), mas bloqueia a candidatura desde o momento do recebimento da denúncia e pronúncia do acusado.
A resolução nº 57, editada dia 17 último, já ganhou até elogios do presidente do TSE. É um caso raro (e surpreendente) de iniciativa partidária para “limpar o nome” dos políticos e afastar das urnas os candidatos que tenham, em vez de currículo, folha corrida.
Transcrevo a resolução na íntegra, para facilitar a cópia, no caso de outros partidos também resolverem seguir a modinha:
“RESOLUÇÃO nº 57 de 17 de junho de 2008.
A Comissão Executiva Nacional do Democratas - DEM, por seu presidente, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 17, § 1º da Constituição Federal, no art. 123 do Estatuto do Partido, vem como no teor da Resolução nº 248, de 17 de fevereiro de 2000, RESOLVE baixar a seguinte diretriz partidária para a qualificação de seus candidatos a cargos eletivos, assim:
Art. 1º - Não poderão postular candidatura a cargos eletivos pelo Democratas:
I - os filiados que respondam por crimes hediondos ou equiparados, previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 8.072/90, quando instaurado o processo penal com o recebimento da denúncia;
II - os filiados que respondam por crimes dolosos contra a vida, quanto houver a pronúncia do acusado;
III - os filiados que, pelo exercício de cargos e funções públicas tiveram suas contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente, em virtude de irregularidade insanável gravada com a determinação de restituição ao erário, salvo se os efeitos da medida forem interrompidos judicialmente em face de liminar ou tutela antecipada;
IV - os filiados que respondam a processo por improbidade administrativa ou por crimes contra a economia popular, a administração pública, a fé pública, o patrimônio público, o sistema financeiro, com decisão definitiva das instâncias ordinárias de primeiro e segundo grau.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso IV deste artigo, caberá recurso fundamentado à Comissão Executiva Nacional, na forma preconizada pelo Estatuto.
Art. 2º - Será considerado caso de extrema gravidade, a teor do que dispõe o art. 99, § 4º do Estatuto, a escolha e registro de candidatos em desobediência à diretriz estabelecida nesta Resolução. Neste caso, o candidato, o Diretório responsável, bem como a sua respectiva Comissão Executiva ficarão sujeitos às sanções previstas, com aplicação sumária.
Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Deputado Rodrigo Maia
Presidente.”
A dancinha do trumpismo
-
Diferentemente de manifestações polêmicas do passado, como ajoelhar-se
durante o hino nacional, o gesto é visto como celebração patriótica.
Alexandre Bor...
Há 4 horas
4 comentários:
Realmente, tudo é possível no Brasil. O deputado Bussato, do PSB do Rio Grande do Sul (gravado pelo vice da Yeda), socialista!, conversa com ele sobre a natural distribuição de estatais para os partidos políticos; o presidente Lula, do PT, lembram?, afirma que não se governa “com principismos” e beija a mão do Barbalho, abraça o Newton Cardoso elogia o Blairo Maggi, o “motossera de ouro”, governador de Mato Grosso, e mais uma infindável lista de “aulas de pós graduação política”, como afirmou. Dá para escrever um livro sobre o inacreditável na política brasileira, no qual esta resolução dos DEM teria um bom lugar. Mas, apesar de tudo, é para elogiar, por mais incrível que seja. Só falta agora o PT ser contra, “por sua motivação eleitoral”. “Porque bandidos não podem se candidatar e se eleger, é discriminação!”. Assim é o nosso país.
Essa resolução, desculpe-me, não muda em nada; aliás, a parte mais importante da resolução, que trata da improbidade adminitrativa, exige sentença de primeiro e segundo grau e ainda, poderá o "indigitado" candidato, recorrer-se de "recurso fundamentado à Comissão Executiva Nacional", então, nada mudou, ou seja, norma de fachada às vésperas de eleição...blá...blá...blá
O mais interessante de tudo é que provavelmente haverá quem acredite nisso. Pura marquetice. Abração
Hehehe..quem diria hein ? O PFL não vai ter candidato na próxima eleição com essa determinação...kkkkk.
Postar um comentário