Tá lá:
DARIO ELIAS BERGER – PMDB/ O TRABALHO CONTINUAFosse eu um sujeito realista e pragmático, nem me espantaria. Afinal, ninguém governa durante tanto tempo, sem levar alguns processos. E depois, tudo isso pode não dar em nada. Até esgotar o último recurso, a Copa do Mundo no Brasil já terá sido realizada e provavelmente quem estará disputando a prefeitura será um neto do Dário.
Processos
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 023.07.143980-6 - Unidade da Fazenda Pública - Capital - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 023.06.355556-8 - Unidade da Fazenda Pública - Capital - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 064.07.017074-0 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 064.07.016922-9 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 064.06.008385-2 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Mas ele tinha razão: os ataques continuam. Agora é essa tal de Associação de Magistrados, que inventou de pegar informações que eram públicas mas estavam meio escondidinhas, e colocou-as juntas, num lugar visível. Isso não se faz! Isso é golpe baixo, pode dar ao eleitor a impressão que o candidato deve alguma coisa. Quando todos sabemos que é justamente o contrário: a gente é que fica sempre devendo, e cada vez mais.
Ainda sobre o Dário: está circulando na capital um e-mail com uma lista de processos em que o nome dele aparece. São onze processos em São José e 16 em Florianópolis. Tem os números e tudo, mas não conferi pra ver do que se trata. Acho que esses quatro da lista da AMB são suficientes.
Em tempo – no site da AMB tem outras situações interessantes. O Clarikennedy, candidato do PP em Joinville, responde a quatro processos. O Darci de Matos (DEM), um. E o João Gaspar da Rosa (candidato a vice, do PSB), dois. O Décio Lima (PT), em Blumenau, também é relacionado a apenas dois processos de improbidade.
ATUALIZAÇÃO DA MADRUGADA
Completamente previsível a reação do candidato à divulgação da lista de processos em que ele está envolvido: mandou procurar os processos dos prefeitos que o antecederam e reclamou que “enquanto não transitar em julgado, sou ficha limpa”. Nem notou, na hora do nervoso, que o site da AMB não fala em ficha suja ou ficha limpa.
6 comentários:
O pessoal da AMB que fique ligado, com certeza o alcaide(li o dicionário no fds. hehe) já consultou seus advogados para tirar do ar este sitezinho.
Ou então os seguranças do mano vão resolver aa moda antiga.
os magiatrados deviam se preocupar em julgar os processos e deixar de usar menos o cheque especial,ficando com o rabo preso com bancos
No dia 09/09 o magistrado fez um despacho na AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 023.06.355556-8 - Unidade da Fazenda Pública - Capital - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, que tem o seguinte trecho
..."Por fim, vislumbra-se que os embargos opostos pelo réu Dário Elias Berger são manifestamente protelatórios, revelando a litigância de má-fé, impondo-se, como medida de penalidade, a aplicação de multa."...
OS cães ladram enquanto a caravana passa...
Que Justiça é essa que não condena ?
Cinco processos não são suficientes para caracterizar reincidência ?
Então pronto, condena logo e ele que entre com recurso para se descondenar !
INFERNO ASTRAL:
Só por curiosidade resolvi pesquisar no site do TJSC o processo nº 023.06.355556-8 pra saber quem era o autor. Dario atribuiu-as no Jornal do Almoço aos seus inimigos políticos. Well, well, well. O autor é o Ministério Público (nem sempre tem razão), mas, nesse caso há inclusive CONDENAÇÃO de Dario Berger POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (link abaixo):
http://tjsc23.tj.sc.gov.br:8080/cpo/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=023.06.355556-8+&cdForo=23
09/09/2008
Decisão em embargos de declaração
Assim sendo, visando sanar a omissão apontada pelo réu ... Por fim, vislumbra-se que os embargos opostos pelo réu Dário Elias Berger são manifestamente protelatórios, revelando a litigância de má-fé, impondo-se, como medida de penalidade, a aplicação de multa. Nosso Tribunal a respeito do tema tem se manifestado: "LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO COM ARGUMENTOS INFUNDADOS E CONFRONTANTES COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DE PENA EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 14, III, C/C ART. 17, IV, E V, E ART. 18, 2, TODOS DO CPC. Age como litigante de má-fé o apelante que traz argumentos infundados e aponta fatos exaustivamente provados nos autos, opondo resistência injustificada ao andamento do processo, merecendo condenação à pena de 20% sobre o valor da causa."(AC. n. 1997.001351-5, rel. Des. Carlos Prudêncio). Diante do exposto, reconheço como protelatório o manejo dos presentes embargos declaratórios e, de ofício, condeno o réu Dário Elias Berger na penalidade de multa, por litigância de má-fé, no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
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