sexta-feira, 19 de setembro de 2008

A LISTA TRÍPLICE DE UM NOME SÓ

Tá o maior bafão no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Três procuradores (Carlos Humberto Prola Júnior, Cibelly Farias e Diogo Roberto Ringenberg) distribuíram nota à imprensa denunciando a forma, como direi... peculiar com que o novo Procurador-Geral foi escolhido.

Listam uma série de supostas irregularidades, das quais a mais curiosa é mesmo o fato da lista tríplice para escolha do novo chefe ter um único nome (o cara deve ser bom mesmo, vale por três...). Justamente aquele que os denunciantes dizem ser o preferido do ex-chefe.

Trecho da nota:
“No Diário Oficial do Estado de 12 de setembro, que circulou após a reunião de 15 de setembro, o Procurador-Geral fez publicar Portaria estabelecendo o referido critério de votação uninominal. Esta norma, contudo, não tem validade, pois a matéria é típica de regimento interno, e este somente pode ser alterado com deliberação qualificada do Conselho de Procuradores, o que jamais ocorreu.

O Procurador-Geral, entretanto, deu andamento ao ilegítimo procedimento e, ao arrepio do regimento interno, das leis e da Constituição Federal, encaminhou ao Governo do Estado, na mesma tarde, logo após aquela reunião, uma pretensa lista “tríplice”, formada por um único nome: o do então Procurador Adjunto, Dr. Mauro Pedrozo, cujo ato de nomeação, pelo Chefe do Executivo estadual, foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou após o dia 16 de setembro.

Certamente com o intuito de dar a essa nomeação ares de “fato consumado”, o Sr. Márcio Rosa, cujo mandato encerrar-se-ia somente no dia 19 de outubro, renunciou, com mais de um mês de antecedência, tomando posse, na tarde do dia 16 de setembro (antes da efetiva circulação do Diário Oficial do Estado com o ato de nomeação), o Sr. Mauro Pedrozo, que, obviamente, nomeou aquele como Procurador Adjunto.
[Leia a íntegra da nota aqui]

8 comentários:

Anônimo disse...

Estranho, o concurso em que foram aprovados constava de duas provas objetivas e prova oral, a primeira prova não foi considerada no somatório dos pontos, critério atípico do Edital.
Não havia, também, membro da OAB acompanhando a prova oral, só campareceu na divulgação das notas.
O edital previa que as notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora seriam colocadas em uma urna logo após a argüição de cada candidato. Na argüição não havia urna, ela somente apareceu cheia de lacres, com cerimônia de rompimento de lacres (rsrs), na referida divulgação.

Anônimo disse...

Vai com calma, César. Isso é moderno. Nos anos 60 a vanguarda tinha o rótulo da Bossa Nova. Agora é chamada de Descentralização. Mudam os nomes, mas é vanguarda.
Na Bossa Nova Tom Jobim e Newton Mendonça fizeram o "Samba de uma Nota Só". Agora, na Descentralização, fizeram a "Lista Tríplice de um Nome Só". Coisas da modernidade...

Anônimo disse...

Para melhor compreender como transformar uma listra tríplice de um nome só: Márcio "Jorge Konder Bornhausen" Rosa....

Anônimo disse...

Cesar,

no TJ, no MP e na OAb dntre outros órgãos epoderes da República para determinados cargos administrativos são exigidos os 10 (dez) anos de exercício ou de casa. O pessoal que subscreve a nota biliar tem apenas 2 anos e terá que esperar mais um biênio. Mas, mesmo sem entrar no mérito, a crítica pública demonstra que questões intestinas e da vaidade importam mais que o munus das funções q8ue exercem. Misérias humanas. Les

Anônimo disse...

Dúvida: para o Anônimo das 5:45, o novo procurador-geral também não tem apenas 2 anos de casa?

Unknown disse...

Qual a posição do Tribunal de Contas?

Anônimo disse...

Será que não tem mais coisa lá, não?

Nepotismo cruzado e outras coisas!

Ah! Se o Ministério Público "Comum" como fazem questão de dizer realmente quisesse investigar tudo isto. Acho que o Ministério Público "Especial" (todo-poderoso) começaria a ruir.

Teriam coragem, será?

Anônimo disse...

Para assumir o cargo de Procurador Geral são necessárias as mesmas qualificações que para assumir o posto de Conselheiro do TCE. Entre isto os já mencionados 10 anos de exercício em função semelhante, não necessariamente na função de procurador.

Aparentemente so o Procurador Mauro tinha tempo de serviço em função semelhante para assumir o cargo.