quarta-feira, 17 de setembro de 2008

HERBICIDA NA MADRUGADA

Bilhetinho que recebi na madrugada de hoje (17), de um leitor insone, incomodado e preocupado:
“Caro Cesar,

Tens alguma informação nova sobre a capina química em Florianópolis?

Aqui no Carianos a Comcap está fazendo a aplicação neste momento, uma hora da manhã!?

Será que o veneno funciona melhor neste horário?

Saudações,
Tiago”
Olha, Tiago, segundo quem entende da coisa, este tipo de atividade “quando não isola as áreas de aplicação de herbicidas, para evitar a contaminação das pessoas, animais etc, pode ser considerado como crime ambiental”. O fato de fazer de madrugada não elimina a necessidade de aviso à comunidade e o bloqueio da passagem de animais.  Acho que é o caso de ligar para a polícia pra ver como acionar a polícia ambiental. Em todo caso, anota os detalhes (local, horário,quantas pessoas e se possível placas de veículos ou até fotos) porque pode ser que o Ministério Público se interesse pelo caso.

A última informação que tenho é ainda do começo de 2006, quando o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma ação contra o município de Florianópolis justamente por causa de desobediência às normas. Taí, pra refrescar a memória, a nota distribuída naquela época, pelo MPSC:
Florianópolis, 17/02/2006
Florianópolis não cumpre recomendação e MPSC ajuíza ação para suspender capina química

Por descumprimento de recomendação remetida ao Município em dezembro passado, o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu ajuizou no dia 17 de fevereiro ação civil pública requerendo que o Judiciário proíba a Prefeitura de Florianópolis de continuar efetuando capina química na zona urbana da cidade. A prática é vedada em locais onde houver aglomeração de pessoas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela legislação vigente, pois é feita com agrotóxicos que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde da população.

Em dezembro o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alertou o Município para a necessidade de paralisar a prática depois de receber representações (reclamações) de cidadãos. Desta vez a ação foi baseada em relatório produzido pela Polícia Ambiental, que no dia 8 de fevereiro de 2006 flagrou a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap) iniciando a aplicação de veneno em via pública no bairro Costeira do Pirajubaé. Além da legislação federal, a Lei n° 3.183/89, do Município de Florianópolis, também proíbe o uso de herbicidas ou qualquer tipo de agrotóxico para procedimentos de limpeza pública e remoção de vegetação das vias públicas.

Na ação Abreu requer a concessão de liminar proibindo que a Comcap ou qualquer funcionário da estrutura da Prefeitura Municipal ou de empresas terceirizadas realize capina química em Florianópolis em locais como praças públicas, ruas, parques, jardins, calçadas, terrenos baldios, logradouros públicos, áreas de preservação permanente, etc., em desacordo com a lei. A multa solicitada pelo MPSC para o caso de descumprimento é de R$ 10 mil para cada oportunidade na qual for comprovada a prática, independentemente de sanções cabíveis na esfera criminal.

A lei federal que dispõe sobre o uso de agrotóxicos (n° 7.802/89) sujeita à pena de reclusão de dois a quatro anos quem "produzir, comercializar, transportar, aplicar ou prestar serviços na aplicação de agrotóxicos" em descumprimento à legislação em vigor. A erradicação da capina química em áreas urbanas de Santa Catarina é uma das ações previstas no Programa de Destinação das Embalagens de Agrotóxicos, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público em conjunto com os Promotores de Justiça da área, como forma de proteger o meio ambiente e a saúde da população.”

2 comentários:

Anônimo disse...

Processo no TCU contra Dário BErger entra em pauta hoje. Neste processo ele foi condeando e já pagou multa de R$ 4 mil.


Resumo da Pauta nº 35/2008 - Plenário
Sessão Ordinária em 17/9/2008 às 14h30


TC - 020.327/2004-0
(INCLUÍDO EM PAUTA) Natureza: Pedido de Reexame (Denúncia). Unidade: Município de São José/SC. Interessados: Vanildo Macedo (CPF nº 442.195.719-49), ex-Prefeito Municipal de São José/SC; Édio Osvaldo Vieira (CPF nº 223.344.839-15), ex-Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São José/SC; e Zilda Schmitt (CPF nº 224.660.619-53), Diretora de Compras da Prefeitura Municipal de São José/SC. Advogado constituído nos autos: não há.

Anônimo disse...

Alumínio na água, THC na grama, merda na política. Tá tudo contaminado. Cruz credo, LHS e Dário vão acabar conseguindo exterminar os catarinenses.