sexta-feira, 26 de setembro de 2008

COMO ANULAR O VOTO?

Calma, calma, não vou começar nenhuma campanha pelo voto nulo. Mas, estimulado pela colega (colunista e blogueira) Lúcia Hippolito, acho que está na hora de falar sobre isso.

Lúcia publicou ontem uma nota justamente com o título “Ensinando a anular o voto”. E trata do assunto, que é tabu em algumas rodas, com grande clareza:
“Acontece que, no Brasil, o voto é obrigatório. Por isso mesmo, precisamos pensar também naquelas pessoas que querem votar em branco ou anular o voto.”
Claro, assim como o cidadão tem o direito de votar em quem quiser, tem também o direito de comparecer à urna e não votar. E a Lúcia explica o principal, que é o peso que votos brancos e nulos podem ter numa eleição proporcional (não existe aquilo de anular eleição votando nulo):
“Na eleição para vereador, que é uma eleição proporcional, vários vereadores são eleitos. E para isso é preciso calcular o quociente eleitoral.

E como é que se calcula isso? Divide-se o número de votos válidos, isto é, fora brancos e nulos, pelo número de cadeiras em disputa. Assim, se uma determinada cidade vai eleger 50 vereadores, por exemplo, divide-se o número de votos válidos por 50. O resultado é o quociente eleitoral, mínimo que um candidato tem que atingir para ser considerado eleito.

Por isso, uma grande quantidade de votos brancos e nulos diminui o quociente eleitoral, permitindo a eleição de vereadores com um número menor de votos.
A situação contrária, ou seja, de poucos votos nulos e brancos, eleva o quociente eleitoral, exigindo um número maior de votos para considerar vitorioso um candidato a vereador.”
Entenderam? Muito voto nulo e branco facilita a vida dos candidatos, pouco nulo e branco dificulta um pouco mais.

Ela acha (e eu concordo), que a Justiça Eleitoral deveria ser isenta o suficiente para também ensinar o eleitor a votar em branco e anular o voto. Na urna eletrônica tem uma tecla pra votar em branco. Mas o voto nulo é desencorajado. Quando se digita um número inexistente, aparece uma mensagem de “Número incorreto, corrija seu voto”. E tanto um quanto outro são manifestações legítimas do eleitor.

4 comentários:

Anônimo disse...

Seria necessário, também, explicar o valor do voto apenas na legenda?
Strix.

Anônimo disse...

César, nulos e brancos é algo para pensar. Ocorre que até há alguns anos, uns 12 acredito, era diferente. Depois mudaram.
Na proporcional, antes os brancos eram considerados VÁLIDOS para o cálculo do quociente eleitoral. Agora os brancos são NULOS.
O resultado de branco e nulo não deveria ser o mesmo, pois têm significados diferentes. O NULO é protesto, é contra o sistema eleitoral, contra voto obrigatório e etc. Já o BRANCO significa apenas "nenhum desses nomes". Assim, o BRANCO deveria ser VÁLIDO. Como já foi.
Imagine numa eleição majoritária os votos brancos superarem a soma obtida pelos candidatos? E na proporcional, os brancos "conquistarem" uma cadeira? Seria um parlamentar a menos. E da maneira mais democrática possível.
Esses brancos poderiam ser de grande utilidade.

Anônimo disse...

Para anular uma eleição e provoccar outra é necessário 50% + 1 eleitores não comparecerem para votar, assim fica caracterizado a "desobediencia civil" prevista na Constituição. Seria lindo não ?

Anônimo disse...

Para que eles ensinariam como anular um voto se não há diferenças práticas, na lei atual, entre o voto em branco e o voto nulo? Nenhum é considerado nos cálculos eleitorais. E não existe, ainda na lei atual, essa de que "voto em branco é voto em ninguem" e "voto nulo é protesto"