quarta-feira, 17 de setembro de 2008

LEITOR-REPÓRTER

Os leitores deste blog e do Diarinho são mesmo muito trabalhadores. E nem exigem salário, férias ou tíque. Abaixo, duas das últimas contribuições:

PIMENTA NO TCU DOS OUTROS É REFRESCO!
Processo no TCU contra Dário Berger entra em pauta hoje. Neste processo ele foi condenado e já pagou multa de R$ 4 mil.

Resumo da Pauta nº 35/2008 - Plenário
Sessão Ordinária em 17/9/2008 às 14h30

TC - 020.327/2004-0
(INCLUÍDO EM PAUTA) Natureza: Pedido de Reexame (Denúncia). Unidade: Município de São José/SC. Interessados: Vanildo Macedo (CPF nº 442.195.719-49), ex-Prefeito Municipal de São José/SC; Édio Osvaldo Vieira (CPF nº 223.344.839-15), ex-Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São José/SC; e Zilda Schmitt (CPF nº 224.660.619-53), Diretora de Compras da Prefeitura Municipal de São José/SC. Advogado constituído nos autos: não há.

ATUALIZAÇÃO DA NOITE – O TCU não liberou os ex-secretários da multa, como eles queriam, mas fez um crediário básico pra eles: parcelou a micharia em 24 vezes. O Dário não participou desse pedido de reexame. Mas o fato do Tribunal não ter aliviado para os três companheiros de processo não é uma notícia lá muito boa.

INFERNO ASTRAL
Só por curiosidade resolvi pesquisar no site do TJSC o processo nº 023.06.355556-8 pra saber quem era o autor. Dario atribuiu-as no Jornal do Almoço aos seus inimigos políticos. Well, well, well. O autor é o Ministério Público (nem sempre tem razão), mas, nesse caso há inclusive CONDENAÇÃO de Dario Berger POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (aqui):

09/09/2008
Decisão em embargos de declaração

Assim sendo, visando sanar a omissão apontada pelo réu ... Por fim, vislumbra-se que os embargos opostos pelo réu Dário Elias Berger são manifestamente protelatórios, revelando a litigância de má-fé, impondo-se, como medida de penalidade, a aplicação de multa. Nosso Tribunal a respeito do tema tem se manifestado: "LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO COM ARGUMENTOS INFUNDADOS E CONFRONTANTES COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DE PENA EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 14, III, C/C ART. 17, IV, E V, E ART. 18, 2, TODOS DO CPC. Age como litigante de má-fé o apelante que traz argumentos infundados e aponta fatos exaustivamente provados nos autos, opondo resistência injustificada ao andamento do processo, merecendo condenação à pena de 20% sobre o valor da causa."(AC. n. 1997.001351-5, rel. Des. Carlos Prudêncio). Diante do exposto, reconheço como protelatório o manejo dos presentes embargos declaratórios e, de ofício, condeno o réu Dário Elias Berger na penalidade de multa, por litigância de má-fé, no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

3 comentários:

Anônimo disse...

"Argumento infundado" significa MENTIRA ?????

Anônimo disse...

Cesar, o prefeito Dário Berger não recorreu da condenação, simplesmente acatou a multa aplicada e mandou pagar os R$ 4.000,00 sem discutir. Se o recurso fosse provido, ele poderia ser beneficiado pela decisão. O item 9.6 do acórdão deu quitação ao prefeito, ante o recolhimento integral da multa.

Anônimo disse...

Ué, mas o Dário falou no Jornal do Almoço que tinha ficha limpa (apesar da listinha divulgada) porque nada tinha transitado em julgado. Mas se já pagou até a multa...