segunda-feira, 29 de setembro de 2008

MORASTONI CONSEGUE CENSURA PRÉVIA

Transcrevo o texto do Terra Magazine. É auto-explicativo. Nem precisa de comentários adicionais. Ah, exceto talvez o fato de se referir à propaganda eleitoral. Não se estende à imprensa.
Segunda, 29 de setembro de 2008, 11h22 Atualizada às 12h10
Juiz eleitoral autoriza censura prévia em SC

Raphael Prado

A menos de uma semana das eleições municipais, o juiz eleitoral Osvaldo João Ranzi, de Itajaí (SC), autorizou a censura prévia a veículos que divulgarem informações sobre a Operação Influenza, da Polícia Federal, que corre em segredo de Justiça. A ação, desencadeada em junho, prendeu 24 suspeitos e apura susposto esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraudes na administração pública local.

A decisão do juiz, em favor do atual prefeito de Itajaí e candidato à reeleição Volnei José Morastoni (PT), reconhece:

"... embora a censura prévia seja odiosa, em casos excepcionais, como o é o presente, deve ser adotada, sobretudo se for para preservar um bem maior, como a paz e a harmonia dos eleitores de Itajaí. É o que a prudência recomenda, sem que isso signifique malferir os princípios constitucionais."

A ação foi impetrada por Morastoni contra o candidato Jandir Bellini (PP). No entendimento do magistrado, "o público já tomou conhecimento de que a Polícia Federal desencadeou ação para investigar delitos que estariam ocorrendo em órgão público deste município. (...) Ocorre que o ressurgimento dessa matéria na quadra eleitoral (...) afigura-se fato preocupante, pois é consabido que os ânimos dos candidatos estão à flor da pele, a adrenalina a mil, a militância partidária em efervescência, ou seja, mexer naquela ferida poderia constituir-se em um estopim perigoso".

Procurado por Terra Magazine, o magistrado não foi localizado para comentar a sentença.

A Constituição Federal, em seu lacônico parágrafo segundo do artigo 220 - que trata sobre Comunicação Social -, determina: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

A decisão é uma vitória para o candidato Morastoni, que já provocou o Conselho Nacional de Justiça a investigar o juiz estadual Paulo Afonso Sandri por ter autorizado escutas judiciais contra o prefeito. Morastoni atribui a ele "prática de interceptações ilegais".

Terra Magazine

3 comentários:

Anônimo disse...

Magistrado não encontrado? Estranho ? Eles não atendem no Forum ? Estranho.

Anônimo disse...

L a m e n t á v e l!!!!!
Não HÁ QUALQUER, a mais mínima que seja justificativa para CENSURA (que é sempre PRÉVIA). Depois, se alguém se sentir ofendido que reclame a indenização que lhe será devida. Mas, o argumento que há tensão na cidade nas vésperas do pleito... sei lá... não gostei... é a cara do Lulla com o Conselhão e do Tarso querendo esgoelar os 'deep throat' - as fontes. O velho hábito de culpar a moldura pelo quadro feio ou o fotógrafo pela imagem retratada. Paulão

Anônimo disse...

Cesar, como é o nome desse juiz mesmo? não seria ele parente de um ex deputado que tinha o mesmo nome? não me lembro o partido dele, mas, muitas vezes, os juizes se dizem ou ainda que tendo que ser neutros, trazem em suas veias o sangue político de seus ancestrais....