quarta-feira, 10 de setembro de 2008

E POR FALAR NISSO...

O “caso Metrópole” e os processos pedindo a cassação do governador navegam no mesmo mar proceloso do uso (e abuso) dos meios de comunicação e da propaganda travestida de comunicação institucional. Não é um tema fácil e está cheio de armadilhas. A principal delas é o estabelecimento do ponto exato em que uma ação legítima de comunicação de atos oficiais passa a ser uma condenável publicidade pessoal do ocupante do cargo.

Pelo sim, pelo não, os governantes, de todos os níveis, não querem saber de ficar na sombra, ou, como se diz, “fora da mídia”. E tratam de reservar polpudas verbas para comunicação e publicidade.

Segundo a Folha de S.Paulo, o governo Lula pretende gastar em 2009, com essas rubricas, 32,18% a mais do que em 2008. O orçamento previsto é de R$ 184 milhões. O jornal faz uma suposição: o aumento ocorre “no ano que vem, quando o presidente Lula deve começar a promover um candidato para sucedê-lo”. Com a proximidade de 2010, seria fundamental ampliar a divulgação “das ações de governo”.

A justificativa oficial, é claro, baseia-se na “obrigação de prestar contas à sociedade”. O que nos leva de volta ao centro do problema: como separar o trigo (a tal obrigação constitucional de prestar contas), do joio (a propaganda que, com dinheiro público, leva o nome do governante às alturas do estrelato administrativo)?

Um dado curioso nesse orçamento milionário de comunicação do governo federal: “para a propaganda de utilidade pública (campanhas de vacinação, por exemplo) os recursos em 2009 serão os mesmos deste ano, R$ 16 milhões”, informa o jornal.

2 comentários:

Anônimo disse...

Cesar, acho que atribuir dificuldade na distinção do que é propaganda e o que é informação faz parte da estratégia de "confundir para ficar tudo do jeito que está". No meu trabalho, isso está muito claro: informação não contém juízo de valor. Simples assim. Não há margem para confusão: atribuiu qualidades, virtudes, é propaganda.

Anônimo disse...

Mas César, não está escrito lá no § 1º do inciso XXI do Art. 37 da "Constituição Cidadã" que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" ???
Ahh ! Me desculpe ! eu tinha esquecido daquela música do Chico Buarque que diz que "não existe pecado no lado de baixo do equador" !
O bom do brasileiro é mesmo ser otário !