quarta-feira, 2 de abril de 2008

LHS E A PUBLICIDADE

Vocês são muito chatos. Vai ver que o LHS está apenas cumprindo ao pé da letra a quinta regra do bom administrador (no quadro abaixo). Ali fala em publicidade. Foi o que ele sempre fez. Tão reclamando de quê?

LEMBRETE CÍVICO

“Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em seis regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador:
legalidade,
moralidade,
impessoalidade,
razoabilidade,
publicidade e
eficiência.”

Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro (24ª ed. 1999, pág. 81).

7 comentários:

Anônimo disse...

Não necessariamente nesta ordem!

Anônimo disse...

Qual mesmo dos princípios constitucionais estão sendo cumpridos?
Legalidade? Sim tudo na lei;
moralidade? sim, contratamos todos os parentes, trocamos uns com os outros para não dar muito na vista, além do muito mais;
impessoalidade? Sim, fazemos para os amigos os benefícios.
Razoabilidade? Sim, porque não esvaziamos os cofres públicos tudo de uma vez, aos poucos.
Publicidade? SIM, PUBLICAMOS TUDO QUE PROMOVA OS ADMINISTRADORES, usamos da máquina pública em benefício próprio, promoção etc...
EFICIÊNCIA? SIM, para os amigos TUDO o que o poder público tem, aos demais, jamais o sofrimento leva a compra da consciência e assim por diante...é desastroso...

Anônimo disse...

Também não quer dizer que tem que seguir TODAS essas regras, dá prá escolher quais seguir, não é mesmo ?
Depois é só tirar a média que está tudo bem !

Anônimo disse...

Neste turbilhão todo o LHS está tão puto da vida que na segunda, em solenidade no TAC, deu um xingamento na sua equipe de comunicação na frente de todo mundo: "Se for pra contar com este trabalho de vocês é melhor extinguir a Secretaria de Imprensa. Não sai nada do governo nos jornais", dise LHS.
Hoje as mudanças começaram a aparecer, o Gaioso volta para o lado do chefe e o Ilson Chaves foi afastado da coordenação de imprensa.

Anônimo disse...

Legalidade e moralidade (homens da lei na Marlene Rica); impessoalidade e razoabilidade (o bingo, cujas cartelas são ao portador e aquelas obras de asfaltamento que só começam, são razoáveis); publicidade (é o que não falta, especialmente na RBS); eficiência (o turismo, não pela Santur, o promovido pelo Palácio).

Anônimo disse...

Cesar.
Essa orientação não é só a "quinta regra do bom administrador", ela é um preceito Constitucional estipulado no Art. 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ...".
Como vês, o homem não é fraco.

Anônimo disse...

É uma pena que o administrador público as utilize tão mau, visando geralmente o seu bem e o bem de seus amigos!
Pois se fosse realmente aplicada a Carta Magna, nós brasileiros viveriamos em um país de primeiro mundo!
Débora Hartmann