Parte dessa lentidão se deve ao fato de que é da natureza da Justiça, com o sagrado direito de defesa ampla, ser mesmo cuidadosa. Justiça apressada não é bom sinal.
Mas uma grande parte da responsabilidade pela demora está na capacidade criativa e na cara de pau de muitos advogados, que conseguem protelação em cima de protelação, com recursos infindáveis.
O site Consultor Jurídico publicou semana passada um texto de Maria Fernanda Erdelyi (íntegra aqui) que mostra o extremo a que isto chegou:
“Parecia mais uma piada do que um julgamento. Os ministros do Supremo Tribunal Federal se olharam perplexos nesta semana quando o ministro Gilmar Mendes chamou à pauta o processo: embargos de declaração proposto contra acórdão da Corte que rejeitou os embargos de declaração, em embargos de declaração, em agravo regimental, em agravo regimental, em embargos de divergência, em recurso extraordinário”.Traduzindo para o português usual: alguém entrou com um recurso (um embargo) contra a decisão do STF que proibia recursos em recursos.
“Parece, mas não é brincadeira”.
Os ministros estão preocupados com o excesso de recursos que astravancam os processos.
No habeas corpus 83.115, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, há uma espécie de corrente de recursos: “embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração”. Resultado: o troço rasteja, feito moribundo, desde 2003.
Um comentário:
Esse recurso utilizado é para que alguma parte da sentença que o sujeito entenda que existe obscuridade ou omissão seja revisto. Mas como podemos ver serve mesmo para ir protelando ainda mais na justiça, principalmente se és a parte perdedora!!
Reforma já mas como tudo depende do legislativo que não legisla. Vai demorar um bom tempo. O bom é q o STF já esta tomando uma postura mais energica em relação a recursos infindaveis.
Débora Hartmann
Jaraguá do sul
Postar um comentário