sexta-feira, 4 de abril de 2008

CACAREJOS ELEITORAIS

Dois blogueiros levantaram, cada um por sua vez, duas questões relacionadas com campanha política que podem ser consideradas como duas faces de uma mesma moeda: o uso (devido ou indevido) dos meios de comunicação.

Num lado, o jornalista Alexandre Gonçalves (colunaextra.blogspot.com), comenta o inacreditável anacronismo do TSE, que veda o uso da internet pelos candidatos. Naturalmente, os doutos ministros não entendem patavina da forma como os jovens estão usando esses novos canais e sequer imaginam que ali poderia estar um canal importante até mesmo para mobilizar auxiliares na fiscalização dos abusos, além, é claro, de ampliar o interesse do jovem pelas eleições.

No outro, o ex-deputado Vieirão (vieirao.com.br), mostra um exemplo concreto de picaretagem. Um jornal de Florianópolis, distribuido gratuitamente em... filas (!) ostenta três vistosos anúncios do governo do estado. E, ora vejam só, é todo elogios para a administração do prefeito Darío que, como se sabe, é candidato à reeleição. As “reportagens” parecem ter sido escritas pelos próprios assessores do prefeito (e não foram?).

Parceria, saca? O governo LHS sustenta, com nosso dinheiro, o jornal que faz propaganda do seu aliado local.

8 comentários:

Anônimo disse...

Escrevi aqui uns dias atrás: O LHS está fazendo escola...

Anônimo disse...

Esse jornalzinho traz uma prática conhecida: a venda casada. O Governo do Estado anuncia e o jornal promove o prefeito candidato.
Como bem disse o ministro Pargendler "a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos para a realidade". Assim...

Anônimo disse...

EM TEMPO:
Quais serão os critérios utilizados para determinar onde o Governo do Estado deve e pode anunciar? Há critérios?

Anônimo disse...

Os prefeitos não podem ser penalizados por estarem na prefeitura fazendo obras e consequentemente divulgando isto.
Parece que tudo que é publicidade agora é proibido. Acho natural que qem faz diga o que fez.
O Alexandre está certo, internet é uma ferramenta poderosa e deve ser usada e permitida.
O Vieirão está equivocado, mais uma vez, ele não quer que o povo saiba destas obras todas, listadas por ele, que o Dário vem fazendo.
A Tia não teria uma lista destas em 8 anos, que dirá em 3. As obras da Ângela são do topo: Banco Santos. Ou seja, como sumir com 18 milhões há 3 dias das eleições?

Anônimo disse...

Ô, anônimo das 10h40, você tem alguma noção do que é jornalismo? Você já entrou em uma redação de jornal? Você consegue diferenciar uma matéria feita para relatar um fato de outra que só serve para bajular o prefeito e justificar o anúncio do governo do Estado? O jornal tem três páginas de matéria - todas elas elogiosas ao prefeito, parecendo mesmo, como disse o César, que foram escritas pelos assessores de imprensa da prefeitura. É muita coincidência, não acha?
Marcelo Santos

Anônimo disse...

Boa... Vamos divulgar as obras. Primeiro aquelas lá de São José. Depois o Elevado de Capoeiras e seu gritante erro de projeto. Ainda: o Elevado do "Funil", quero dizer, do Itacorubi. Depois as obras do Moeda Verde. Vamos... Divulgação para as obras!

Anônimo disse...

César:

Basta ir até a página da Prefeitura (www.pmf.sc.gov.br) para ver que as matérias citadas no blog do Vieirão estão lá, no link de notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura. Isso mostra o que? Que o tal "jornal" é só reprodutor das matérias que a Prefeitura manda eles publicarem. Quem paga a conta deste "favor"? Ora... TRE neles!!! E já!!!

Anônimo disse...

A publicidade dos atos públicos, não passa disso: tornar públicos, informar à população sobre os atos dos gestores. E publicidade não deve ser confundida com propaganda. Dizer que a cidade está melhor, que o povo está mais feliz, são mensagens com juízo de valor, típicas da propaganda, mas incompatíveis com o princípio constitucional da publicidade. E como disse o ministro do TSE, quase tudo que se vê é propaganda pública, e não publicidade, logo passíveis de punição. A constituição e as leis são os limites do administrador público, que, quando ultrapassados, constituem crime de improbidade, além de poderem ser qualificados de propaganda eleitoral extemporânea, como foi o caso do governador.
Carlos