quinta-feira, 10 de abril de 2008

OS NOVOS RICOS DO HUMOR (O dia seguinte)

Só pra efeito de comparação, o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul publicou ontem decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirma o pagamento de indenização por danos morais e materiais e pensão vitalícia a um jovem que ficou tetraplégico após uma cirurgia de apendicite.

Adivinhem o valor? Bom, se nem Jaguar nem Ziraldo ficaram aleijados e ganharam mais de um milhão (e uma pensão vitalícia de R$ 4.375,88) cada um, o garoto de 14 anos que foi jogado ao fundo de uma cama por causa de uma barbeiragem médica merece pelo menos o dobro, né não?

Que nada. A sentença determina que a União, o Estado do Paraná, o Município de Paranavaí e o Hospital Santa Casa de Paranavaí deverão pagar R$ 300 mil a título de danos morais e R$ 3 mil pelos danos materiais. E uma pensão vitalícia de dois salários mínimos (!!!) para aquisição de medicamentos e pelo que o jovem deixa de receber como remuneração de trabalho, além de R$ 1,5 mil para despesas com enfermagem. Só.

Ah, e pra ler e/ou assinar a petição on line contra a indenização milionária, clique aqui.

E pra ver quem já assinou (na manhã desta quinta tinha 1.392 assinaturas), clique aqui.

2 comentários:

Anônimo disse...

é difícil avaliar as situações .. talvez a indenizacão paga ao ziraldo e ao jaguar tenha sido excessiva .. o certo é que a condenação em danos morais leva em consideração aspectos objetivos (o tipo e a natureza da lesão) e subjetivos (condição pessoal das partes, repercussão do ato, etc), critérios estes que dão larga margem de discricionaridade aos juízes.

Anônimo disse...

Já assinei os dois, o contra a cacarejante Ideli e suas cacarejeiras amestradas.
Atentai,Ideli,você não fala por mim.

Lia