LEMBRETE CÍVICO
“Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em seis regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador:
legalidade,
moralidade,
impessoalidade,
razoabilidade,
publicidade e
eficiência.”
Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro (24ª ed. 1999, pág. 81).
legalidade,
moralidade,
impessoalidade,
razoabilidade,
publicidade e
eficiência.”
Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro (24ª ed. 1999, pág. 81).
7 comentários:
Não necessariamente nesta ordem!
Qual mesmo dos princípios constitucionais estão sendo cumpridos?
Legalidade? Sim tudo na lei;
moralidade? sim, contratamos todos os parentes, trocamos uns com os outros para não dar muito na vista, além do muito mais;
impessoalidade? Sim, fazemos para os amigos os benefícios.
Razoabilidade? Sim, porque não esvaziamos os cofres públicos tudo de uma vez, aos poucos.
Publicidade? SIM, PUBLICAMOS TUDO QUE PROMOVA OS ADMINISTRADORES, usamos da máquina pública em benefício próprio, promoção etc...
EFICIÊNCIA? SIM, para os amigos TUDO o que o poder público tem, aos demais, jamais o sofrimento leva a compra da consciência e assim por diante...é desastroso...
Também não quer dizer que tem que seguir TODAS essas regras, dá prá escolher quais seguir, não é mesmo ?
Depois é só tirar a média que está tudo bem !
Neste turbilhão todo o LHS está tão puto da vida que na segunda, em solenidade no TAC, deu um xingamento na sua equipe de comunicação na frente de todo mundo: "Se for pra contar com este trabalho de vocês é melhor extinguir a Secretaria de Imprensa. Não sai nada do governo nos jornais", dise LHS.
Hoje as mudanças começaram a aparecer, o Gaioso volta para o lado do chefe e o Ilson Chaves foi afastado da coordenação de imprensa.
Legalidade e moralidade (homens da lei na Marlene Rica); impessoalidade e razoabilidade (o bingo, cujas cartelas são ao portador e aquelas obras de asfaltamento que só começam, são razoáveis); publicidade (é o que não falta, especialmente na RBS); eficiência (o turismo, não pela Santur, o promovido pelo Palácio).
Cesar.
Essa orientação não é só a "quinta regra do bom administrador", ela é um preceito Constitucional estipulado no Art. 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ...".
Como vês, o homem não é fraco.
É uma pena que o administrador público as utilize tão mau, visando geralmente o seu bem e o bem de seus amigos!
Pois se fosse realmente aplicada a Carta Magna, nós brasileiros viveriamos em um país de primeiro mundo!
Débora Hartmann
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