terça-feira, 1 de abril de 2008

PUBLICIDADE IRREGULAR

Março não terminou muito bem para o governador LHS. Ontem ele foi condenado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, Carlos Adilson Silva, em ação do Ministério Público de Santa Catarina, por publicidade irregular. O processo é de 2001, quando LHS era prefeito de Joinville.

Na época, pagou R$ 37,2 mil à revista Veja pela publicação de um informe publicitário intitulado “Joinville 150 anos. Onde a vida é mais feliz”. O MP-SC entendeu que se tratava de “auto-promoção política”, porque vinculava o relato sobre obras e serviços da prefeitura à imagem do prefeito e propôs a ação. O Juiz concordou com a denúncia e condenou LHS a “ressarcir o valor gasto com a reportagem mais juros e correção monetária no período” e ainda aplicou-lhe uma “multa civil de três vezes o salário de prefeito à época dos fatos”.

Claro que, como foi uma condenação em primeira instância, ainda há um looongo caminho a ser percorrido pelos advogados antes que LHS possa ser considerado definitivamente culpado. A lista de recursos é extensa.

Mas, em todo caso, não deixa de ser embaraçoso levar uma sentença dessas justamente quando o TSE se prepara para retomar o julgamento de outra acusação, que também envolve propaganda irregular.

5 comentários:

Anônimo disse...

Legal foi a notícia no jornalão: Condenado por SUPOSTA propaganda irregular.

Êta Juiz incompetente esse, heim? Condenar alguém por suposição?

Se bem que talvez o pessoal do jornalão (jornaleco) pode estar pensando: Foi só a 1ª instância. O processo vai se arrastar como um moribundo, e ele só estará condenado mesmo quando não puder mais enrolar.

Anônimo disse...

Essa palavrinha é uma espécie de escudo para os editores. Também li a nota e, supostamente, fiquei com náuseas. Há cuidados especiais sobre os julgamentos de LHS. Quando levou 3 X 0 no TSE a manchete chamava para a "suspensão" do julgamento.
Essa conduta demonstra que há uma suposta proteção ao governador. Seria por alguma suposta influência da verba publicitária. Se a verba é grande por suposição a influência também teria peso. Por suposição ou "por supuesto"?

Anônimo disse...

Isso mostra que a consideração que LHS tem pela lei eleitoral não é de hoje. Bem dizem que o uso do cachimbo faz a boca torta.

Anônimo disse...

Será que ninguém se lembrou de mandar essa notícia para o TSE? Assim aquele que SUPOSTAMENTE tenha alguma SUPOSTA razão para SUPOSTAMENTE se enverganhar de algum SUPOSTO procedimento em recente SUPOSTA REUNIÃO PLENÁRIA teria a SUPOSTA oportunidade de chegar na frente de algum SUPOSTO espelho e dizer: "Fica vermelha, cara sem-vergonha"! Suponho eu, claro.

Anônimo disse...

Que justiça rápida! levou 7 anos pra 'decidir' uma coisa que ainda não está decidida e que de repente cabe recursos e mais recursos até o fim dos tempos. Tô besta.