quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Te cuida, Dário!

Transcrevo, ipsis literis, nota publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral ontem à noite:
TSE nega registro a candidatos que tentavam obter terceiro mandato por meio de mudança de domicílio eleitoral
17 de dezembro de 2008 - 21h24

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quarta-feira (17), os registros de candidatura de José Rogério Cavalcante Farias, prefeito reeleito em Porto de Pedras (AL), e a José Petrúcio Oliveira Barbosa, que disputou a prefeitura de Palmeira dos Índios (AL), por tentarem concorrer a um terceiro mandato para o mesmo cargo mediante transferência de domicílio eleitoral. Os registros dos candidatos foram rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que a possibilidade de obtenção de um terceiro mandato em um outro município, por prefeito eleito e reeleito em outra localidade, por meio de transferência de domicílio eleitoral, representaria o desvirtuamento deste instrumento eleitoral e a consolidação dos chamados “prefeitos itinerantes”.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), que havia pedido vista nos recursos apresentados por Rogério Farias e José Petrúcio Oliveira, destacou em seu voto que o artigo 14 da Constituição Federal é bem claro ao permitir apenas uma reeleição do prefeito, proibindo o exercício de um terceiro mandato mesmo em municípios diferentes.

"Somente é possível eleger-se ao cargo de prefeito por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses, a candidatura para outro cargo”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto ao rejeitar os recursos.”

8 comentários:

Anônimo disse...

Fichinha. O Darío vai pro 4º...

Anônimo disse...

E aí? vcs acham que ele vai ser cassado? Não foi qdo usou um caminhao da PM p/ montar palanque e foi FLAGRADO. Vcs acham que o Luiz Henrique vai ser cassado? Dizem que já está. Não existe essa de já estar cassado e continuar no cargo. É aquela história: não existe meio sério- ou é, ou não é. Sem querer politizar a questão, eu acho que eles (Dario e Luiz Henrique) tem mais é que ficar nos cargos, e dar uma banana p/ essa justiça eleitoral fajuta, que nos envergonha a cada dia, com essas protelaçoes, pedidos de vista, aceita manobras protelatórias, etc..Já que o povo os elegeu, e a dona justa não os tira, mesmo que tenham cometido crimes, que fiquem, nem que seja p/ zombar dos "ministros". Dá-lhe Brasil!

Anônimo disse...

Mas deve caber recurso ao STF, não? Será que lá os prefeitos irregulares irão contar com "facilidades"?

Anônimo disse...

Não sei para que lei eleitoral, pois no Brasil vale tudo. Então, temos que acabar com a justiça eleitoral que acaba legitimando toda a bandalheira possivel.

Anônimo disse...

Eu concordo em não deixar se criar a figura do prefeito itinerante. Mas que a justiça seja rápida e certeira .....

Anônimo disse...

Pessoal, respeito pra caramba a opinião do Tio Cesar e de todos vocês que aqui opinam. Entretanto, acho que vocês podem contribuir ainda mais buscando uma solução mais lógica. O TSE é pago com a nossa grana, temos que lutar para manter a democracia e se possivel aperfeiçoa-la. Porque a Justiça Eleitoral aceitou o registro da candidatura do Dário. Se aceitou o pressuposto é que ele esta apto. Segundo prá onde vai o direito do povo que o escolheu?
Para não existir dúvidas, votei na Angela Albino e no 2 turno em branco. So que temos que terminar com esta palhaçada com o nosso dinheiro e respeitar quem votou.
Entendo que vocês podem ajudar a construir algo melhor para este país, principalmente se a paixão ficar um pouco de lado.

Anônimo disse...

Anonimo da 10:29 PM, a Justiça não age de ofício, tem que ser estimulada ou provocada. Assim, alguem tem que entrar com uma ação para dizer e provar que o Dario Berger já foi prefeito em São José. Eu não penso que se o povo votou tem que aceitar. Não é bem assim, o processo eleitoral tem suas regras para serem cumpridas. E a Justiça Eleitoral está lá constituida para fazer valer a lei eleitoral. Não sei porque o Ministério Público ou qualquer partido da Oposição ainda não entraram com essa Ação. Temos que mandar o Dario de volta para São José, para ser secretário de obras do seu irmao..

Anônimo disse...

Alguém já ouviu falar do "acordão"?

Se entrar nele, não tem como!!!

Bye-bye, Dário!

E que venham os foguetes!