terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Prefeitos na corda-bamba

“... não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidade incompatível com a Constituição, qual seja, a perpetuação no poder. O apoderamento de unidades federadas para, como no caso, a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares.”

Ministro Carlos Ayres Brito, presidente do TSE
Putz, preciso estudar a reforma ortográfica. Afinal, corda-bamba também perde o hífen? Bom, enquanto não desvendo essa momentosa questão, o fato é que há prefeitos que podem perder, além do hífen, o mandato.

O TSE publicou o acórdão sobre o Recurso Especial Eleitoral nº 32.507, relatado pelo ministro Eros Grau, referente ao prefeito de Porto de Pedras (no sapato?), Alagoas.

E ali, com todas as letras, está dito que mudar de domicílio eleitoral para concorrer a um terceiro mandato é uma fraude à Constituição. A decisão interessa diretamente aos eleitores de Florianópolis, que deram mais dois mandatos a um prefeito que já tivera outros dois mandatos.

Como fraude à Constituição não prescreve, o rolo, aqui, ainda vai dar muito pano pra manga. Assim que o Judiciário recomeçar a trabalhar, acho que no dia 6, será protocolada uma ação (se não forem várias) pedindo a cabeça do Dário Berger. Digo, pedindo o mandato. Porque, como está estabelecido no caso de Alagoas, não se trata nem de pedir a cassação do diploma, mas “apenas” que o TSE declare a nulidade do ato.

É, provavelmente, o fato político mais importante do primeiro semestre de 2009 na capital. E o que vai dar mais bate-boca (ou seria bateboca?). Os partidários dos Berger, naturalmente, tentarão levantar aquela velha questão: “o povo elegeu, agora querem dar um golpe no povo, e a vontade popular, onde fica?” Como se o voto significasse absolvição de todos os pecados presentes, passados e futuros.

Pelo que se lê no processo (e posso estar errado, afinal não tenho luzes jurídicas), ocorreu o inverso: o povo, o eleitor, é que foi ludibriado. Não tinha como saber que a interpretação da lei feita pelos advogados do candidato e aceita pelo TRE era questionável. E que, afinal, tratava-se de uma fraude (desculpe repetir a palavra, mas está no acórdão e é, mesmo, muito forte).

Taí. Se vocês estavam achando que 2009 ia começar devagarinho preparem-se, a coisa vai ser de tirar o fôlego.

Ah, a decisão:
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 32.507 – CLASSE 32ª – PORTO DE
PEDRAS – ALAGOAS.
Relator: Ministro Eros Grau.
Recorrente: José Rogério Cavalcante Farias.
Advogado: Fabio Costa Ferrario de Almeida.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2008. REGISTRO CANDIDATURA. PREFEITO. CANDIDATO À REELEIÇÃO.TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO. FRAUDE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO § 5º DO ART. 14 DA CB. IMPROVIMENTO.

1. Fraude consumada mediante o desvirtuamento da faculdade de transferir-se domicílio eleitoral de um para outro Município, de modo a ilidir-se a incidência do preceito legal disposto no § 5º do artigo 14 da CB.

2. Evidente desvio da finalidade do direito à fixação do domicílio eleitoral.

3. Recurso a que se nega provimento.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em desprover o recurso, nos termos das notas taquigráficas.

Brasília, 17 de dezembro de 2008.

CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE

EROS GRAU – RELATOR
REspe nº 32.507/AL.”

E, para terminar, trecho de uma das peças mais importantes do acórdão (talvez devesse ter começado com isto), que é o voto do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Brito, redigido com uma clareza e uma contundência que chegam a surpreender:
“(...) 4. Essa, pois, a discussão dos autos: saber se é lícito a uma pessoa ser “prefeito” por mais de dois mandatos consecutivos, ainda que em municípios diversos (um mandato num município, e dois mandatos em outro, no caso). Ou, ainda: se é constitucionalmente aceitável a figura daquilo que vem sendo apelidado de “prefeito intinerante”.

5. Pois bem, o Min. Eros Grau, Relator do feito, negou provimento ao recurso especial e, em conseqüência, manteve o indeferimento do registro de candidatura do recorrente. Isso, por entender que, no caso, “a fraude é evidente. (...) Fraude (...) consumada mediante o desvirtuamento da faculdade de transferir-se domicílio eleitoral de um para outro Município, de modo a ilidir-se a incidência do preceito”.

6. Após analisar as peças dos autos, cheguei à mesma conclusão do Relator e da maioria que o acompanhou. É dizer: não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidade incompatível com a Constituição, qual seja, a perpetuação no poder. O apoderamento de unidades federadas para, como no caso, a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares.

7. Em verdade, tenho para mim que o princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de “prefeito municipal” por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desicompatibilização de 6 meses, a candidatura a “outro cargo”, ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto.”

18 comentários:

Anônimo disse...

Até que enfim um ato nobre da justiça eleitoral.
E eles que não venham falar em centésiomo turno. O que é fato é que sequer o primeiro (terceiro) mandato era válido!
Acho que Deus ainda existe!
Acho que acabou a farra do tapete preto!

Anônimo disse...

Pois é, César, lá se vai o hífen. Essas reformas são excelentes para aqueles que conhecem menos a última flor do Lácio. Pelo pouco que conheço me sinto também um pouco prejudicado.
- "...há prefeitos que podem perder, além do hífen, o mandato." - Essa foi para fechar o ano com chave de ouro.
Troca-troca (com ou sem hífen?) é promíscuo. Mesmo sem o buraquinho das urnas convencionais, é promiscuidade.
PS: Que vida mais sem graça, aponta para o celibato. Desaparecem os buraquinhos das urnas e não podemos mais colocar o hífen.

Anônimo disse...

Justiça eleitoral e um poste pra mim é tudo a mesma coisa. Olha o caso LHS e seu moribundo. Não vai dar em nada.

Anônimo disse...

MAS em Santa Catarina não tem ninguém nessa condição. Aliás, se tivesse, com certeza, o Ministério Público tinha feito alguma coisa.

Carlos Damião disse...

Sobre a vontade popular, a que você se referiu no texto como contraponto a qualquer decisão judicial, não custa nada lembrar que Mussolini também estava no poder na Itália secundado pela "vontade popular". Ou seja, vontade popular não é justificativa para o exercício ilegal do poder. Abraço, do Damião

Anônimo disse...

Dica de fonte:
de uma conversada com o advogado Alessandro Abreu, tem novidades por aqui, o ano vai começar fervendo.

Anônimo disse...

O Governador Luiz Henrique vai poupar os Ministros do TSE, renunciando ao cargo já nos primeiros dias de janeiro. Jorginho Melo assume a Assembléia e convoca eleições para governador. A Assembléia elege Julio Garcia Governador para o mandato tampão. Gavazzoni DEMO já assumiu a Fazenda e o Chefe de GAbinete do deputado Julio Garcia já assumiu a Secretaria da Administração. Anotem bem isso aí. Depois vamos conferir.

Anônimo disse...

Anônimo das 11:28, o MP não deveria ter se manifestado quando do registro da candidatura?

Anônimo disse...

O MP não só podia como devia. E, se o nosso MP não tomou a iniciativa, só pode ter duas razões: incompetência, ou conivência. Ou teria uma outra? Ou o MP de Alagoas é mais esperta ou inteligente ou mais íntegra que o nosso MP? Que o MP responda isto para toda Santa Catarina

Anônimo disse...

Inicialmente, é bom registrar que não votei no candidato vitorioso de nossa capital.
Mas, de qualquer modo, se a fraude era tão evidente, por que, então, nos fazer de palhaços, ao nos obrigar ir às urnas correndo o risco de votar em um candidato que fatalmente seria cassado após a eventual vitória no pleito eleitoral? A decisão do TSE, embora perfeita do ponto de vista moral e legal, não me parecerá tão "republicana" assim, porquanto tal matéria deveria ter sido aventada por ocasião do registro da candidatura. Ademais, vamos parar, por favor, com esse negócio de que o eleitor foi "ludibriado". Eleitor não é relativamente incapaz, como muitos acreditam.

JP

Anônimo disse...

é sim,é bem lubridiado,enganado,as maracutaias são tão grandes e tão ben feitas q a nossa vã filosofia não pode captar...

Anônimo disse...

Como no processo do moribundo (ou será que já morreu e só esqueceu de deitar ?) eles vão protelar até terminar o mandato !
Afinal de contas, com o Dário é diferente, pois ele não foi eleito para um terceiro mandato, como aquele candidato das Alagoas !
Será que o termo "formação de clãs políticos" usado pelo Ministro Ayres de Brito, é a mesma coisa que as "oligarquias" que o Luiz 15 dizia que iria acabar antes de cooptar o PFL ?
Pela mesma razão que aquele cassado das Paraíbas continua no governo, duvido-o-dó que aconteça alguma coisa com os irmãos Met, digo, Berger !

Unknown disse...

Clã político sem ideologia político partidária, parceiros do Rei LUIZ XV, que negocia cargos em troca de apoios para sua multi-poli-tríplice-aliança. Uma vergonha, como os cabidões regionais (SDRs)... è uma festa... bancada com dinheiro público...

As alianças são frágeis e seu partido já reclama de perda de espaço.
Última eleição municipal é um recado, não foi vitorioso como diz.

Nas XV maiores cidades perdeu em JOINVILLE (reduto dele), CRICIÚMA, SÃO JOSÉ, CHAPECÓ, ITAJAÍ, BRUSQUE, LAGES, JARAGUÁ do SUL, SÃO BENTO do sul e CAÇADOR.
(Floripa, não conta porque o Partido é Berger, e Palhoça, o bicheiro também não tem partido)

Sobrou a "vitória do Periquito de Bal.CAMBORIÚ", que deu desgaste com PAVAN, e vai sair caro... e BLUMENAU que foi vitória pessoal do KLEINUBING (DEM) contra o Décio Lima (PT) que se sujou com Volnei (PT) no Porto de Itajaí.

Este é o Balanço "positivo" dele...

Lauro Dutra - Itajaí

Me disse...

Olha, que injustiça. O Ministério Público é muito ágil sim! Vejam aqui no caso de Balneário Camboriú, onde 25 mil pessoas foram afetadas pela enchente, muitos com água cobrindo a casa, carro, pavor, barro, destruição, perda de tudo. O prefeito "sainte", tucano Spernau, deu uma de generoso e baixou por decreto ajudinha de 830 reais para cada família afetada comprar o que mais necessitasse. Foi ágil no cadastramento, deu esta pequena alegria ao povo, mas o vigilante MP entrou como super-herói para defender o dinheiro público (e para o prefeito não parar na cadeia). Simplesmente brecou tudo e tirou esta verbinha da mão do povo no Natal arrasado. Quem quiser, vai ter que se humilhar numa nova rodada burocrática, comprar algo primeiro, levar notas fiscais, comprovantes de residência, etc etc, passar por uma douta comissão de gente da OAB, etc... Imagine o tamanho da papelada, para justificar cerca de 3 milhões de reais. A frustação do povo foi enorme, mais uma vez.

Quer dizer, maracutaias mil pode, mas 830 reais direto na mão do cidadão, que leva prejuizos há anos, não pode. O pobre não tem dinheiro para comprar primeiro e pagar depois. Ainda há pessoas sem-teto morando no Caic, gente em casas insalubres, que vão levar tempo para ser recuperadas.

Estamos cansados de esperar a mesma agilidade do Ministério Público para brecar a farra da construção civil destruidora em Balneário Camboriú, onde não se fiscaliza sequer a existência de esgoto, fossa e sumidouro nas casas (com exceção do centro). Os alagamentos são cada vez mais frequentes, mais devastadores, a cada chuva, em toda a cidade. No bairro, a 2 km do centro, não há plano diretor, nem placa de engenheiro, nem fiscalização. Constroi-se qq coisa, estragando a casa dos vizinhos, criando sub-moradias perigosas, ocupando totalmente o terreno...Onde está o Ministério Público na hora de defender os moradores que não recebem sequer drenagem pluvial adequada da prefeitura? Que deixa shopping cobrir riachos? Se o MP não defende o interesse coletivo da população, como é previsto, quem nos salvará? Estes desastres nada têm de naturais. São fruto da ação desta gente podre que se locupleta no poder, seja executivo, judiciário, o cacete...

Anônimo disse...

César, eu se fosse o PP nao entraria com açao nenhuma contra o Dario. Vao dizer que é revanche,que só ganha no tapetao, enfim, aquelas asneiras todas, para justificar os atos e as candidaturas ilegais. Vide o caso do palanque da PM. Um escandalo que nao deu em nada. Se nao por isso, mas para que o Dario acabe de acabar com a cidade e com a nossa identidade. Quem sabe assim, esse povo aprenda a votar. Nem que seja por mal.

Anônimo disse...

Com a palavra o Ministério Público.

Anônimo disse...

Caro amigo, o MP, infelizmente virou refem tambem do Poder Executivo que tem sido pródigo no aumento de seus duodécimos. Pediria ao Cesar que verificasse aí, qual era o percentual sobre a receita que competia ao MP, ao Judiciário, à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas no inicio do governo atual e quanto está hoje. O Governador precisou sangrar o executivo para dar essas benesses aos outros Poderes para que esses o acobertem e respeite.

Anônimo disse...

O JULIO GARCIA PELO MENOS DEFENDE O PARTIDO DELE NÃO É COMO LHS QUE INTERROU O SEU ....Até o Pinho sumiu...DALE JULIO