O site do Ministério Público de Santa Catarina publica a notícia de uma sentença, sob o título “Empresário sonegador é condenado a indenizar o Estado em mais de R$ 300 mil”.
E, para espanto dos leitores, não diz o nome do réu! Que deve ser pessoa influente e merecedora, por parte do MP, mesmo quando condenado, tal deferência. Ou então a assessoria do MP já resolveu que, enquanto não “transitar em julgado” o nome do malfeitor não aparece. Ou seja, nunca.
Em todo caso há, na notícia, o número do processo, o que permite que aqueles mais curiosos dêem-se ao trabalho de fazer uma pesquisa.
Portugal: o problema do 25 de Novembro.
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da...
Há 6 horas
9 comentários:
Falando em justiça(?), gostaria de uma palavrinha sua sobre o que estão tentando extorquir do Cacau em nome da lei...
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia de fls. 02-05, para CONDENAR AMAURI ALVIL PENTEADO, brasileiro, casado, empresário, nascido em 09 de setembro de 1964, filho de Antonio Rodrigues Penteado e de Anaurelina Penteado, residente na Rua Abilio Rodrigues Neto, n.º 128, Bairro Bom Jesus, Curitibanos - SC, à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo, por incurso nas sanções do artigo 1º, inciso II, da Lei n.º 8.137/90 (por dezessete vezes), na forma do art. 71 do Código Penal, com a substituição na forma acima delineada, bem como ao pagamento de valor mínimo de indenização no patamar de R$313.509,84 (trezentos e treze mil, quinhentos e nove reais e oitenta quatro centavos), devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, em favor do Estado de Santa Catarina, e ABSOLVÊ-LO do delito previsto no art. 1º, inciso III, da Lei 8.137/90, com fulcro no art. 386, VI, do CPP. Condeno o acusado, ainda, ao pagamento das custas processuais.
Fonte:http://curitibanos.tj.sc.gov.br/cpopg/pcpoSelecaoPG.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=022.07.004582-0
O denunciado é proprietário da empresa Transpenteado
transportes Ltda., com CNPJ nº 73.298.036/0001-77, situada na Avenida Leoberto
Leal, 279, bairro Bom Jesus, nesta cidade e comarca, tendo como atividade
econômica principal o transporte rodoviário de cargas.
Sentença: SUBSTITUIÇÃO
Sendo a pena inferior a quatro anos e superior a um ano, e não havendo a grave ameaça, possível sua substituição, nos termos do art. 43 e seguintes do Código Penal, por duas penas restritivas de direito, sendo uma, prestação de serviços a comunidade, pela
tempo da pena, e outra de prestação pecuniária, no montante de 02 (dois) salários mínimos,
em favor de entidade a ser designada quando da audiência admonitória. Fixação da Reparação (art. 387, IV,do CPP)
Tendo em vista que a vítima é o Estado, e o valor do dano esta
devidamente demonstrado, conforme as notificações 1.017.140-92 e 1.017.141-93, fixo valor
mínimo para indenização no montante sonegado, ou seja, R$313.509,84 (trezentos e treze mil,
quinhentos e nove reais e oitenta quatro centavos), devidamente corrigidos e acrescidos dos
juros legais, a serem deduzidos de eventual ação que busca este valor.
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos de Processo Crime n.º 022.07.004582-0,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia de fls. 02-05, para CONDENAR AMAURI ALVIL PENTEADO, brasileiro, casado, empresário, nascido em 09 de setembro de 1964,
filho de Antonio Rodrigues Penteado e de Anaurelina Penteado, residente na Rua Abilio
Rodrigues Neto, n.º 128, Bairro Bom Jesus, Curitibanos - SC, à pena de 03 (três) anos e 04
(quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis)dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo, por incurso nas sanções do artigo 1º, inciso II, da Lei n.º 8.137/90 (por dezessete vezes), na forma do art. 71 do Código
Penal, com a substituição na forma acima delineada, bem como ao pagamento de valor mínimo
de indenização no patamar de R$313.509,84 (trezentos e treze mil, quinhentos e nove reais e
oitenta quatro centavos), devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, em favor do Estado de Santa Catarina, e ABSOLVÊ-LO do delito previsto no art. 1º, inciso III, da Lei
8.137/90, com fulcro no art. 386, VI, do CPP.
Valente: O número do processo está ao final da nota do MPSC. Vá ao site do TJ, pesquisa de processos, Comarca de Curitibanos, coloque o número do processo e veja quem é o réu. Simples assim.
Brasil da Silva, eu sei que é fácil e eu mesmo sabia de quem se tratava. O que me levou a inticar com a notícia do MP foi o fato desse dado público não ser citado ali. Pra que obrigar as pessoas a fazerem uma pesquisa se poderiam ter colocado o nome?
Só colocam o nome quando é algum figurão. Pq aí rende notícia. Provavelmente quem avalia se o nome deve ser divulgado, ou não, no release, é jornalista.
Amigao, recentemente um EX DELEGADO da RECEITA FEDERAL e o Dono do Majestic Hotel (Sr.Daux) foram condenados à prisao por corrupçao passiva e ativa, respectivamente, e eu nao vi o nome de nenhum dos dois nos jornais, nem neste Blog.E,por ser segredo de justiça, nao proibe que ninguem divulgue o fato da condenaçao, apenas impede o aparecimento da sentença assinada pelo juiz. Portanto, qdo vaza um processo em segredo de justiça, e sempre vaza, por diversas fontes, pode publicar que nao é crime nenhum.Aliás, é uma vergonha, um EX delegado da receita, que cuidava dos nossos impostos, ser condenado a prisao por corrupçao, e isso correr em SEGREDO. Só no Brasil mesmo...Se fosse nos EUA, o Ex delegado e o empresario corruptor já teriam dado um tiro na boca, porque passariam 30 anos vendo o sol nascer quadrado.
D dono do Magestic foi preso? em que processo?
O anonimo das 12:33 disse que ele foi condenado a prisão, não disse que foi preso. Ou vc já viu algum grã fino condenado à prisão ser preso neste País?
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