quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Ação contra a compra de A Notícia pela RBS

O Ministério Público Federal em Santa Catarina acaba de distribuir a seguinte nota:
MPF/SC apresenta ação para anular compra de A Notícia pela RBS

O Ministério Público Federal apresentou à Justiça Federal, ontem (quarta-feira, 10/12/2008), uma ação civil pública para anular a compra do jornal A Notícia pelo Grupo RBS, reduzindo o número de estações de radiodifusão de imagens. A ação foi proposta contra nove empresas de comunicação, a União, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e os empresários Nelson Pacheco Sirotsky e Moacir Gervásio Tomazi. O processo foi distribuído por sorteio eletrônico ao juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis.

Processo nº 2008.72.00.014043-5”
Taí uma novelinha interessante pra gente acompanhar...

7 comentários:

Anônimo disse...

Cesar
Agora, vendo as campanhas publicitárias do Governo chamando turistas (qualquer turista), lembro de um artigo publicado no ano passado. Assinado pelo presidente da Casan, o texto dizia que SC precisava optar entre ser uma espécie de Cote DAzir brasileira ou uma Praia Grande. Precisávamos optar por quem toma champanhota no bar da moda ou por quem compra cerveja no super e leva no istepor para a praia. A proposta, na época, era optar pelas champanhotas, até porque a pobreza que vinha para cá de Lada ou Fiat 147 era a responsável pela falta dágua, pelo caos no trânsito, etc...

Anônimo disse...

tio cesar passando pelos blogs deparei c/ essa noticia....

"Pelo menos as investigações, até agora, realizadas pela polícia confirmam que um dos principais doadores da campanha do prefeito eleito Edison Piriquito, de Balneário Camboriú...não existe, nem documentos de Waldemar Luiz Correa e muito menos o endereço no Rio de Janeiro e da firma em Itajaí.A declaração, assinada pelo delegado Alfonso Becker, de repente levanta a suspeita de doador fantasma. O repasse representou 38% dos recursos utilizados na campanha.Dor de cabneça para o peemedebista que no momento está concentrado em salvar a temporada de Verão na cidade."

Q coisa eih,o PMDB só faz MER....


CIRO

Anônimo disse...

Demorou o Celso Três!

Anônimo disse...

Caro Valente: outra notícia jurídica que vai dar o que falar é a multa de R$ 600.000,00 para o Restaurante que invadiu areia de Jurerê é multado em 600 mil para o restaurante TAIKO (fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=33082)

"O juiz Vilson Fontana, titular da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, multou o Restaurante Taikô – localizado na Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis – em R$ 600 mil pelo descumprimento de ordem judicial. A Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) ingressou com ação no Fórum da Capital visando o cumprimento da decisão judicial que determinou liminarmente ao estabelecimento que não produzisse som, além de suas dependências, em volume superior ao permitido pela legislação. A decisão estabeleceu também que o restaurante se abstivesse de ocupar a faixa de areia para a exploração de atividades comerciais, com a colocação de cadeiras, sofás e guarda-sóis ou cercando a praia para realizar festas particulares. O magistrado ordenou ainda que o estabelecimento não ocupasse as áreas públicas, como as vagas de estacionamento, a rua e a área de passeio. Caso as determinações não fossem cumpridas, o estabelecimento estaria sujeito a multa no valor de R$ 100 mil ao dia.

O restaurante, segundo levantamento e provas apresentadas pela Ajin, descumpriu a decisão no dias 19 de fevereiro (carnaval), 7 e 8 de setembro (feriado da independência do Brasil) e 31 de dezembro de 2007 (reveillon) e também nos dias 4 de fevereiro (carnaval) e 13 de setembro deste ano. Na petição inicial, a Ajin descreveu detalhadamente o descumprimento da decisão liminar. De acordo com o juiz, é certo de que o estabelecimento descumpriu a decisão de tutela antecipada. Para Fontana, o valor da multa não pode ser considerado excessivo. "Veja-se que fixado inicialmente no feito, não inibiu o executado de realizar as festas e eventos mencionados, todos de alto luxo, com ingressos caríssimos. [...] as festas realizadas pelo executado contam com mais de 1.500 pessoas, sendo os ingressos vendidos a um preço mínimo de R$ 200,00, o que totaliza uma arrecadação de mais de R$ 300 mil por evento", observou o magistrado. (Autos nº 023.07.004139-6)

Carlos Damião disse...

Caro Cesar, que bom se vivêssemos num País de verdade. No Brasil, segundo sei, a mídia impressa não é sujeita às rígidas normas que regem a mídia eletrônica (rádio e TV), esta, concessão do Estado. A RBS pode inventar um nome de fantasia para controlar A Notícia, com sócios-laranjas, que fica tudo por isso mesmo. Além do quê, se não estou enganado, há pelo menos um caso de uma emissora de TV que utiliza desse expediente... Seus "proprietários" de direito não são os proprietários de fato, justamente para evitar a caracterização de monopólio. Abraço, Damião

Anônimo disse...

Até que enfim alguém de peito. Parabéns ao Dr.3. A democracia agradece.

Anônimo disse...

César, dá um HELP !
Já que és do ramo, então me explique:
Se como afirma o Carlos Damião, a mídia impressa não é sujeita às rígidas normas, com base em quê o Ministério Público quer anular a compra do A Notícia ?
O texto também me confunde quando diz que a "ação civil pública para anular a compra do jornal A Notícia pelo Grupo RBS, reduzindo o número de estações de radiodifusão de imagens" ! Afinal, é uma coisa só ? se for, o que o jornal A Notícia tem a ver com a radiodifusão de imagens ?
O Diarinho poderia encampar A Notícia e assim ficaria resolvido todo esse problema, não é ? (sem ser laranja, naturalmente !)