terça-feira, 4 de novembro de 2008

PROBLEMAS NA CASA BRANCA!

O dono da Havan tem condenação definitiva (olhaí, e a gente achando que isso de transitado em julgado não existia!) na Justiça Federal e agora tem que pagar, sem bufar, um troquinho.
Justiça Federal
Empresário tem 15 dias para pagar multa de R$ 586 mil


A Justiça Federal estabeleceu o prazo de 15 dias para que o empresário Luciano Hang pague a multa de R$ 586.944,58 imposta em sentença condenatória com trânsito em julgado (definitiva) por delitos previstos no Código Penal e na lei dos crimes contra a ordem tributária. De acordo com a sentença, o empresário, como responsável pelas empresas Havan Tecidos da Moda Ltda. E Tecelagem Santa Cruz Ltda, reduziu em cerca de R$ 10,4 milhões o recolhimento de contribuições previdenciárias entre outubro de 1992 e agosto de 1999, tendo sido condenado em agosto de 2002, pela Justiça Federal em Blumenau, a três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, além de multa.

A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos por mês por igual período. As condições de cumprimento serão definidas em audiência designada para o dia 11 de dezembro, na Vara Federal de Brusque. Caso não pague a multa no prazo, a Procuradoria da Fazenda Nacional procederá à execução forçada da dívida. Nos mesmos 15 dias, empresário também deverá pagar R$ 297,95 referentes às custas do processo. A comprovação do pagamento deve acontecer até a data da audiência. A condenação criminal não isenta o empresário da respectiva execução fiscal para restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente não recolhidos.

Processos 99.20.03995-0; 2003.72.05.002121-3 e 2008.72.15.001301-7
Justiça Federal em Santa Catarina - Seção de Comunicação Social

ATUALIZAÇÃO DAS 18:34

Acabo de receber um aflito e lacônico e-mail da Seção de Comunicação Social da Justiça Federal:
“Colegas: a notícia "Justiça Federal: empresário tem 15 dias para pagar multa de R$ 586 mil" omite fato que, até a presente data (4/11/2008), não era de conhecimento da Vara Federal de Brusque. Solicito que não divulguem a notícia e aguardem maiores informações, que serão prestadas ainda hoje.

Justiça Federal em Santa Catarina - Seção de Comunicação Social”

Bom, infelizmente não tenho como não divulgar a notícia, que foi ao ar às 16:50 (chegou-me às 16:41). Mas, como os leitores, estou curiosíssimo para saber o que aconteceu.

ATUALIZAÇÃO DAS 19:30

Chegou o adendo explicando o que mudou na história. Parece que o devedor encontrou uma forma de pagar parceladinho...
“A Vara Federal de Brusque recebeu, às 18h27 de hoje (4/11/2008), a solicitação de devolução, à Vara Federal de Execuções Fiscais e Criminal de Blumenau, da carta precatória em que foram proferidas as decisões divulgadas por volta das 16h30 desta data, acerca de execução penal contra o empresário Luciano Hang. A solicitação de devolução aconteceu em função de o empresário haver informado, à unidade de Blumenau, sua adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), e solicitado a suspensão da execução penal. O Ministério Público Federal deverá se manifestar sobre o pedido, não havendo ainda decisão. Com a devolução, ficam suspensas, por ora, a audiência designada para o dia 11 de dezembro e o prazo para recolhimento da multa.”

3 comentários:

Anônimo disse...

O tanso tinha que sair candidato a vice do Dario, daí bastava solicitar pro "porteirinha", como diz o Mosquito, dar uma censurada nesta tal de justiça metida, e se bobear, ainda pegava o "adevogado" do do homem do P.Verde, pra pedir uma indenização por danos morais. Tem gente que não sabe se virar mesmo.

Anônimo disse...

Infelizmente no Brasil, a adesão ao REFIS, REFIS II, REVIGORAR, REVIGORAR II (a missão), impossibilitam o ajuzamento da denúncia pelo MP e, caso, já ajuizada, a suspende, bem como o prazo prescricional. Quitando o débito tributário, extingue a punibilidade. Ou seja, como empresário, é preferível sonegar. Na hipótese de ser pego pelo Fisco(raramente isso acontece), espero um programa desses referidos e parcelo o débito em 180 meses. É mais vantajoso.
Abraços

Anônimo disse...

É isso aí, o negócio é sonegar. Se colar, colou. Se não, a gente paga um troco e faz de conta que nada aconteceu.