TSE suspende prazos processuais de Santa Catarina até terça-feira (2) por causa da situação de emergência26 de novembro de 2008 - 21h29
Estão suspensos até a próxima terça-feira (2) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os prazos dos processos provenientes de Santa Catarina, por causa da situação de calamidade pública existente em vários municípios do estado em razão das fortes chuvas que ocorreram esta semana.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender os prazos, na sessão administrativa desta quarta-feira (26), atendendo a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina. No ofício enviado ao TSE, a instituição relatou que os advogados no estado estão encontrando dificuldades para acessar e acompanhar a tramitação dos processos na Justiça Eleitoral por causa dos transtornos causados pela chuva.
Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) já havia suspendido os prazos processuais até esta quinta-feira (27) em face da emergência vivida pelo estado.
“A situação em Santa Catarina é de anormalidade e realmente pede esta medida de suspensão dos prazos”, afirmou o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. A decisão dos ministros foi unânime.
EM/BA
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4 comentários:
Razoável a decisão do TSE, mas que seja apenas uma trégua e que a decisão seja tomada ainda este ano.
O Moribundo não pode continuar moribundando por aí, impune !
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César, o que impressiona é que na segunda-feira a Jutiça Federal, a Justiça do TRabalho nas primeiras horas da manhã já haviam tomado providencias para o dia e seguintes, prazos audiencias e deslocamentos que não poderiam ser feitos. E o TJ ninguém sabia de nada... procurava-se alguém para decidir, advogados impedidos de se dirigir para o interior do estado tentavam peticionar eletrônicamento adiamento de audiências e outros feitos. Os senhores desembargadores são alienados ou não estavam no estado, pior que o lula, que para cada 1 morto cubano precisou de 25 mortos catarinense antes de editar uma MP se é que o dinheiro chega.
Pelo que eu sei, o acesso a Brasilia está liberado. Então, que os prazos fiquem limitados ao TRE e não ao TSE...
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