quarta-feira, 2 de julho de 2008

UTILIDADE PÚBLICA

A GENTE JÁ AVISOU MAIS DE UMA VEZ,

MAS OS TANSOS CONTINUAM CAINDO NA CONVERSA.

ABRE O OLHO, PESSOAL!


“FUI INTIMADO!”

POR E-MAIL? É GOLPE, PODE APAGAR






1 – Nenhum órgão público civil, militar, policial ou judiciário (nem bancos) envia intimações ou coisas parecidas por e-mail. Pode apagar assim que receber. Nem precisa ler. Nunca clique em nada para abrir o que for (fotos, filmes, power point, intimação, aviso, etc). Apague sem remorso.



2 – A gente pode escrever o que quiser antes do endereço de e-mail. O que está escrito ali não quer dizer nada. E o e-mail, neste caso, claramente não é de nenhum órgão público (ou vocês acham que alguma repartição usaria e-mail globo.com?). Falsificação grosseira.



3 – Não existe, no judiciário brasileiro, uma coisa chamada “Procuradoria Regional da Justiça”. E mesmo se existisse, é golpe. Vale o que está escrito no item 1.



4 – Da mesma forma, não existe “Ministério Público da Justiça”. Neste caso está fácil, mas os malandros às vezes são mais instruídos e escrevem corretamente os nomes.



5 – E é aqui que mora o perigo: são estes “links”, letrinhas azuis que levam a um endereço de internet, que instalam no seu computador o programa que esses vagabundos usam pra te enganar. Os links deste exemplo vão para um endereço cabuloso: “ministeriopublicofederal.filelan.com”. FileLan é um site que hospeda arquivos gratuita e anonimamente. Qualquer um pode abrir uma conta e guardar lá o que for. Depois é só encontrar um tolo que clique no link pra baixar de lá o programa malicioso.



6 – O papel (e a tela do computador) aceita tudo. Não será lendo letrinhas e letronas desses e-mails fajutos que tu vais descobrir “se é verdade”. Vale sempre o que está escrito no item 1. E deleta sem abrir, sem clicar em nada. Sem dó nem piedade.



7 – Se abrir o anexo, mesmo sem querer, não faça mais nada no computador. Desconecte a internet (tire o fio da tomada) e chame alguém que entenda de virus, worms e outras pragas.

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