A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) e a Associação Catarinense de Imprensa (ACI), vão realizar o “1º Simpósio Judiciário e Imprensa” dias 31 de julho e 1º de agosto. Iniciativa que conta com apoio da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert), Associação dos Diários do Interior (ADI), Associação dos Jornais do Interior (Adjori), Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina (Sinapro/SC), Academia Judicial do Tribunal de Justiça do Estado e Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas de Santa Catarina (Sindejor).
PROGRAMA
Na abertura, dia 31 às 19 horas, falam o Presidente do TJ/SC, desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, o presidente da AMC, Juiz José Agenor de Aragão e o presidente da ACI, jornalista Ademir Arnon. Às 19h30min, a palestra de abertura será do diretor Institucional do Grupo RBS e Presidente do Sindejor, Marcos Noll Barboza. Logo após, às 20h30min, será oferecido aos participantes um coquetel.
Na sexta-feira, o simpósio começa às 9 horas, com um painel sobre “O fato jornalístico e o rito processual”, coordenado pelo desembargador Vanderlei Romer. Os membros da banca serão Antônio Fernando do Amaral e Silva e desembargador Salim Schead dos Santos, e os jornalistas Moacir Pereira e Vânio Bossle. Às 10h30min, o painel sobre “Linguagem jurídica e o jornalista”, coordenado pelo desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. Os membros da mesa serão o desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, o juiz Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço, e os jornalistas Renê Müller e Paulo Alceu.
Às 14 horas, o painel sobre “O Direito à informação e a responsabilidade da imprensa”, coordenado pela jornalista Marise Westphal Hartke. Compõem a mesa os desembargadores Newton Janke e Lédio Rosa de Andrade, além dos jornalistas Carlos Damião e Hélio Costa. Às 16h30min, painel sobre “Assessoria de imprensa e difusão de notícias”, coordenado pelo desembargador Solon D’Eça Neves. Para compor a mesa, os jornalistas Fabrício Severino, da AMC, Maria Fernanda Farinha, do TJ/SC, Antônio Neto e Raul Sartori.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 28 de julho, pelo e-mail eventos@amc.org.br, pelo fax (48) 3231-3001 ou pelo telefone 3231-3011.
SUGESTÕES DE PAUTA
Naturalmente há muito o que comentar e discutir sobre o relacionamento entre imprensa e Judiciário. Normalmente, as áreas especializadas que usam linguajar próprio e exigem grande precisão nos conceitos, têm pontos de atrito com o jornalismo. Médicos, juízes, engenheiros, agrônomos, economistas, cientistas em geral, entre outros, comunicam-se, mais das vezes, usando o jargão que mantém suas idéias num nível confortável de segurança e assegura um código que é perfeitamente entendido por seus pares.
Mas o jornalismo, como ofício de tradução, precisa “trocar em miúdos” os vários discursos. E aí enfrentamos as dificuldades de qualquer tradução. Podem ocorrer imprecisões, erros, confusões, causadas nem sempre por falta de preparo do “tradutor”, mas também pela falta de tradição, dessas áreas, em se comunicar com clareza fora das quatro paredes do seu ambiente profissional.
Há quem defenda que o jornalista deveria ter formação específica em direito ou em economia, ou mesmo em história, para poder “cobrir” adequadamente as áreas. Ouso discordar. O jornalista precisa ser um tradutor experimentado. Precisa desenvolver o talento de entender a situação, compreender o que lhe explicam, perguntar o que não entendeu. E, a seguir, contar o caso em linguagem acessível, que seja entendida por uma ampla camada da população, mantendo o rigor e a precisão, para que a informação não se deteriore.
Essa dupla habilidade (entender e contar) é uma técnica que pode ser estudada e aperfeiçoada e se corretamente aprendida, permitirá que o jornalista não tenha dificuldade para relatar, com apuro, o que viu numa guerra, ou num tribunal, num laboratório ou numa delegacia.
Ler processos judiciais ou relatórios do Banco Mundial são tarefas enfadonhas e exigem, do jornalista, o mesmo nível de percepção, atenção, concentração e cultura geral para, daquelas centenas de páginas, retirar o que é importante. A síntese, que se busca no jornalismo, muitas vezes não pode ser exercida em outras áreas. Há casos em que é fundamental estender-se, examinar as minúcias, pormenorizar os passos. Como traduzir esse lento e espalhado desenrolar, tendo que, ao mesmo tempo compactá-lo?
Ao longo de mais de 30 anos de prática profissional encontrei uma gama enorme de fontes, cada uma com seus vícios, hábitos e manias. Mas podem ser classificadas, grosso modo, em duas categorias principais: os que procuram tornar sua ciência e seu conhecimento acessível aos leigos e os que se recusam a fazer isso. Seja por não terem conhecimento suficiente para se sentirem seguros falando sobre ele em língua de gente, seja por falta de prática, seja por soberba, há quem ache que não é necessário fazer qualquer esforço para ajudar na tradução. E aí tudo fica mais complicado. Normalmente “sobra” para o jornalista o ônus de ter distorcido a informação, de não ter conhecimento suficiente para relatar com precisão. Isso quando não recebe a suspeita de ter agido de má fé.
Além desses conflitos sobre juridiquês, economês, sociologuês, há, no caso específico do Judiciário, as várias instâncias e suas competências. Desde a polícia até os tribunais superiores, passando pelo ministério público, há um cipoal que, de fato, é difícil de entender. E a confusão não é só promovida pelos jornalistas. Os boletins de ocorrência, início do caso, já podem criar um primeiro problema para o jornalista inexperiente. É comum achar que um registro desses tenha, por si só, algum significado relevante. O inquérito policial, às vezes, é divulgado como uma peça acusatória. E daí por diante, a cada passo, novas oportunidades de confusão.
Quando um cidadão pode ser chamado de ladrão? Quando foi preso em flagrante? Ou quando o juiz aceitou a denúncia? Ou quando saiu sentença condenatória? São inúmeras as dúvidas que recheiam a cabeça, as gavetas e os arquivos das editoriais de polícia, nos veículos de comunicação. Dúvidas que, se formos examinar com cuidado, são compartilhadas também por muitos dos participantes dessa longa linha processualística, que, às vezes, temos a impressão que nunca termina, tão numerosas são as possibilidades de recurso sobre recurso.
Nos jornais costumamos nos referir à “indústria do dano moral”, que se nutre desses desvãos, dessas dúvidas e dessas imprecisões, de resto normais em todo processo de tradução, para extrair, aqui e ali, alguns caraminguás. O jornal que chamar de ladrão um indivíduo preso em flagrante, com o produto do roubo na cueca, corre sério risco de ser condenado a indenizá-lo. Afinal, como a polícia não pode acusar ninguém, ele é suspeito até o momento em que... até quando mesmo?
Bom, já sentiram que, se eu não me policiar, ficarei aqui a tarde toda, escrevendo linhas e mais linhas sobre cada um dos vários aspectos dessa relação. E olha que eu nem toquei nos dois casos mais explosivos que, certamente, não serão levantados no Simpósio: a estranhíssima revista Metrópole com o presidente do TJ na capa e os cadernos pró-descentralização patrocinados pela Adjori em seus filiados, que estão anexados ao processo por uso indevido dos meios de comunicação, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral.
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Há 6 horas
6 comentários:
Sempre que leio algo sobre um assunto que domino, fico de cabelos em pé, tantas as besteiras que vejo. E fico imaginando se assim o é com assuntos cujos pormenores desconheço. São poucas as exceções.
Cesar, duas coisas sobre o programa do evento me chamaram a atenção:
1. Só chamaram a velha guarda do jornalismo. Não tem jornalista novo e bom no mercado e que possa sentar à mesa dos egrégios magistrados?
2. Faltou a academia também. Os semi-deuses do Judiciário são os únicos "doutores" que se sentam às mesas?
Uma última coisinha: você colocou 31 de junho. Peralá! Junho já passou. E junho não tem dia 31...
abs
Rogério, é verdade, tinha errado o mês na data. Obrigado pelo aviso, já corrigi.
Também não acho que o jornalista deva ter formação específica em Direito (minha área) para escrever a respeito. Mas entendo que aqueles que querem se dedicar a noticiar ou opinar sobre processos e circunstâncias deveriam ter alguma especialização, que é diferente de formação específica, ou pelo menos ser assessorado por quem entende (o grupo RBS faz isto, em Porto Alegre). Assim seriam evitados comentários e informações que transmitem ao leitor idéias equivocadas ou enganosas. Aliás, o juiz, num processo, quando não domina um assunto técnico, se louva em peritos que detenham os conhecimentos específicos para proferir sua decisão. Um abraço.
O Dr. Ilton tem parcela de razão. Só um problemão: fechamento de edição, correria e ... vamos consultar nosso espcialista em direito. P. ex. ninguém 'entra com uma liminar', mas sim, com um pedido de concessão liminar de alguma ordem, geralmente com um conteúdo mandamental. entendeu...possivelmente não. É simples: um pedido ao juiz que conceda liminarmente uma medida urgente que frustre alguma ação ou dano iminente (que nãopode obviamente esperar o fim do processo). Ou vamos consultar um médico: falência generalizada dos órgãos levou à óbito... êpa... deve haver alguma causa específica... Voltando ao busílis da questão (busilis não tem acento, é só pra inticar com algum leitor sabido): os jornais têm editorias especializadas. Nelas, jornalistas especializados. Estes especialistas e seus editores (que na qualidade de 'especialistas' ainda mais experientes deveriam 'revisar' tudo que autorizam publicar sob sua chancela)têm, sim, obrigação de escrever direito, com correção técnica, inclusive e espcialmente sobre temas específicos. Uncle Cesar mata a charada: PERGUNTAR O NÃO ENTENDIDO. E SE FOR O CASO, PERGUNTAR NOVAMENTE ATÉ ENTENDER. E mais: deixar a soberba divinal que abarrota as redações e estudar e discutir a pauta com seu 'mento-editor' antes de deixar a redação a correr léguas atrás da notícia (piada). BigPaul
Jornalista tem que ser informado. Tem que ser supervisionado por bons editores. Tem que ser humilde e deixar a soberba divinal a secar no varal das vaidades. Não se morre de falência generalziada dos órgãos e nem tampouco se 'entra com liminar'. Sempre há uma causa específica para a morte e se requer a um juiz uma medida de urgência que frustre algum dano iminente - a tal ordem liminar. Tio Cesar está certo: tem que perguntar, perguntar e perguntar até entender, sob pena de desrespeito à obrigação profissional de bem informar e pior: com a chancela da burrice devidamente assinada pelo repórter sob a anuência de um editor tão mal preparado quanto. Big Paul
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