quarta-feira, 19 de março de 2008

FORA, INTROMETIDO!

O trem da alegria das transposições, remoções e locupletações em geral nunca esteve tão alegre. Como se pode ver na foto acima, foi um foguetório medonho, pra comemorar a expulsão do procurador do Trabalho, aquele intrometido.

Agora voltou tudo ao normal. O caso será julgado em casa. O Ministério Público Estadual e suas ações diretas de inconstitucionalidade continuarão mofando na sala de espera do Tribunal de Justiça. Foi apenas mais um susto, daqueles a que as autoridades catarinenses parece que estão se acostumando. Mas, a tempo de poderem comemorar a Páscoa com grandes festas, tudo foi recolocado nos trilhos.

Pra quem não entendeu ainda: uma liminar do Supremo Tribunal Federal diz que o Ministério Público do Trabalho não tem nada que se meter naquela farra de transposições de cargos e mágicas multiplicações de salários. Afinal, a maioria dos “beneficiados” é servidor público estatutário. E estão fora do alcance do MPT, que só pode tratar de celetistas. Provavelmente até aqueles que eram inicialmente celetistas e que, por artes do trem da alegria, viraram estatutários, agora estão protegidos.

Um amante da Lei e da Justiça diria: “não estão protegidos, o STF não disse que não seriam processados ou julgados, só que isso compete à justiça comum”. OK, OK, então vamos todos prestar atenção nos próximos movimentos do Tribunal de Justiça, onde ações do Ministério Público competente, o do Estado, aguardam tramitação.

Não consegui ontem falar com o procurador D’Ambroso, que teve sua ação atingida pela liminar (pedida, é claro, pelo governo do estado), para saber a extensão do dano e quais os seus próximos passos.

Tal como a decisão do TSE, a decisão do STF não absolve ninguém, mas joga um balde de água fria nas esperanças daqueles que imaginavam que alguma providência iria ser tomada. E, de protelação em protelação os malfeitores, às gargalhadas, ganham tempo para continuar lucrando às nossas custas.

27 comentários:

Anônimo disse...

A propósito, como anda a atuação do nosso Tribunal de Contas quanto ao assunto????

Anônimo disse...

Seria interessante que o MP Estadual viesse a público explicar pra gente se realmente entrou com alguma Ação Civil Pública contra o trem. De repente, fez um "au-au" assim, bem tímido, pra um dos vagões e pronto, "cumpri minha missão"...

Anônimo disse...

Desde o início, era com isso que contavam os passageiros do trem da alegria, com a retirada dessa PEDRA do caminho deles. Claro que a Procuradoria Geral do Estado, que tá cheia de parentes e outros bichos dentro do garboso veículo ferroviário se apressou em providenciar a retirada do incômodo. Eu me pergunto se agora o Ministério Público Estadual vai se mexer ou vai continuar a fazer de conta que não é com ele.

Anônimo disse...

Quem sabe uma Ação Popular? E se os deputados acordassem e instalassem uma CPI? Ou, quem sabe, os deputados vêm à público para denunciar esse escândalo?

Anônimo disse...

César; não seria interessante uma entrevista com o Procurador Geral de Justiça (chefe do MPE), ou com o Coordenador da "Moralidade Administrativa", ou ainda, com o responsável, no MPE, pelo programa "O que você tem a ver com a corrupção ?", para saber e inteirar a comunidade catarinense, quais as "providências concretas" (e não as "perfumarias") que estão sendo tomadas, acerca deste assunto das transposições e acesso ilegal a cargos públicos?

Anônimo disse...

Para salvar os ocupantes do TREM tem procurador a disposição e liminar rapidinho. "O que você tem a ver com a corrupção". O Ministério Público estadual, órgão respeitado pelas suas lutas contra a corrupção incumbe uma explicação a sociedade catarinense, inclusive, porque tem liminar para continuar o TREM da alegria e não tem liminar para suspender o trem. Isso que o cidadão não entende. O judiciário protegendo a "canalhice" a inconstitucionalidade. ACREDITAR EM QUEM? LIMINAR NO TREM MP

Anônimo disse...

O fim do trilho esta na ADI 3966 do STF.

Anônimo disse...

Tio César, depois que se tornou pública a história do trem da alegria, teve alguns passageiros, na secretaria da fazenda, que se sentiram “olhados de forma diferente”. Aí um diretor teve a brilhante idéia de reunir todos os funcionários num auditório do centro administrativo e mandar os efetivos tratarem bem a turma do trem pois eles mereciam RESPEITO. Depois dessa, pergunta-se o que ele vai fazer? Reunir o povo do trem e pedir pra tratar com respeito os concursados?

Anônimo disse...

O anônimo das 10:51 cantou a boa bola: uma Ação Popular! Acho que só esta saída pode dar um jeito no trem da alegria, pois se Deus e todo mundo empurrou gente conhecida pra dentro, não é de admirar que agora estejam se amarrando pra tomar uma providência. Eu sugiro que algum advogado tome a iniciativa e se dirija aos servidores efetivos da Fazenda, Administração, IPESC e PGE, que se viram esbofeteados com esse escândalo. Duvido que não ache quem queira assinar!

Anônimo disse...

Primeiro o Secretário Sérgio Alves encaminha o relatório da Auditoria aos setores competentes e ele leva um ano pra chegar no destino. Depois todo mundo, incluindo o TCE, se faz de tolo e faz de conta que não viu o trem. Agora o STF dá um chega-prá-lá no Dr. Marcelo. Será que Jesus Cristo vai ter que vir aqui dar um jeito nesse treco? Que bando de gente canalha !!!!

Anônimo disse...

Li a notícia sobre a ADI 3966 e pelo que entendi ela só ataca a passagem para nível superior, sem concurso. E as transposições? E aquela professorinha linda, que ganhava 800 reais e que foi caridosamente transferida de sua sala de aula, na Casa do Chapéu, para a Secretaria da Administração, ganhando 5.000? Essa fica?

Anônimo disse...

Gostei da idéia da ação popular. já pensaram divulgar para aquela junventude que se debruça nos livros estudando para passar em um concurso público. Os efetivos do estado etc., colher milhares de assinatura e porque não ajuizar na Justiça Federal já que é descumprimento de matéria constitucional. Parece que lá não existe essa coisa de engavetamento, frenagem do TREM....Ou colher assinaturas e pedir ao Tribunal de Justiça que determine que esse tipo de ação o DR. PALUDO toque. Com certeza temos resultado rápido. DOA A QUEM DOER.

Anônimo disse...

Tudo bem Professor, mas qualquer calouro de direito sabe que a Justiça do Trabalho não tem competência para atuar sobre regimes estatutários. O Promotor que propôs a Ação deveria ter mais zelo profissional. Cometeu um erro crasso, diria até vexatório. No mérito concordo com a Ação, mas nem por isso a ordem jurídica deve ser desconsiderada. Promotores não são xerifes do velho oeste (alguns imaginam que são) e não estão acima da Lei.

Anônimo disse...

Apenas para prestar esclarecimentos, a medida ajuizada pelo Estado de Santa Catarina é uma reclamação que obteve, em 17.03, decisão liminar monocrática da Min. Carmen Lúcia, ainda sujeita a recurso e análise do pleno daquela Corte, portanto, está apenas suspensa, por ora, por determinação da referida Ministra, a tramitação da ação civil pública do MPT na Justiça do Trabalho, até o pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria.
A medida não impede outras e futuras providências que o caso comporta, na forma da Constituição da República e da lei, seja por parte do Ministério Público ou por qualquer cidadão.
Inclusive, a referida decisão pode ser revista ou reformada porque não é definitiva, mas em caráter liminar, sendo que o MPT dela recorrerá.
Att.,
Marcelo D'Ambroso
Procurador do Trabalho

Rcl/5884 - RECLAMAÇÃO
Origem: SC - SANTA CATARINA
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Redator para acordão

RECLTE.(S) ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) PGE-SC - CÉSAR AUGUSTO BINDER
RECLDO.(A/S) JUIZ DO TRABALHO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 00781-2008-035-12-00-6)
INTDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
INTDO.(A/S) UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
ADV.(A/S) PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTDO.(A/S) CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - CIASC
ADV.(A/S) VICTOR GUIDO WESCHENFELDER E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - DEINFRA
ADV.(A/S) LUCIANA DE OLIVEIRA SCHAPPO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC
INTDO.(A/S) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S/A - EPAGRI
INTDO.(A/S) FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
INTDO.(A/S) INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC
INTDO.(A/S) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IOESC
INTDO.(A/S) DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DETER
INTDO.(A/S) FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORTE
INTDO.(A/S) FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
INTDO.(A/S) FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE
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DJ
Jurisprudência
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Resultados da busca Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
18/03/2008 Comunicada decisão, Ofício nº 1119/R, à 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis e solicita informações

17/03/2008 Liminar deferida MIN. CÁRMEN LÚCIA EM 12/03/2008: (...) DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 00781.2008.035.12.00-6, BEM COMO DA AÇÃO CAUTELAR A ELA INCIDENTAL. COMUNIQUE-SE ESTA DECISÃO COM URGÊNCIA, INCLUSIVE POR FAX.REQUISITEM-SE INFORMAÇÕES À AUTORIDADE RECLAMADA PARA QUE AS PRESTE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE DEZ DIAS (ART. 14, INC. I, DA LEI N. 8.038/90 E ART. 157 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NA SEQÜÊNCIA, DÊ-SE VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (ART. 16 DA LEI N. 8.038/90 E ART. 160 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). PUBLIQUE-SE.

07/03/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)

07/03/2008 Distribuído MIN. CÁRMEN LÚCIA

07/03/2008 Autuado

07/03/2008 Protocolado

Anônimo disse...

Cesar... a ação civil pública do MPT é muito boa. Por que o Ministério Público não aderiu aquela ação, na qualidade de litisconsorte ativo? aí a ação teria prosseguimento e na justiça comum...
De outro lado, vi que na relação de órgãos, tem empresas celetistas, como a Epagri, Cidasc, etc... então a ação civil pulbica do MPT no minimo, continuará contra essas empresas

Anônimo disse...

Desejo que o Dr. Marcelo não esmoreça e que pelo menos em relação aos celetistas faça esses passageiros desembarcarem de seus respectivos vagões. Quanto aos demais apadrinhados, o governador que se cuide, pois vai pagar MUITO CARO por eles.

Anônimo disse...

Enquanto isso, no Palácio de Cristal da Av. Gama D'Eça...reina o silêncio...

Anônimo disse...

Será que entre os 40 procuradores do TJSC não tem nunhum corajoso que pensa primeiro no bem público? Será que não sobrará nenhum que abraçará esta ação de inconstitucionalidade? Tenho certeza que provas o procurador do MPT tem de sobra e poderá fornece-las ao interessado do TJ. Por favor a sociedade catarinense clama por justiça, pela reinstalação da ordem.
É preciso dar visibilidade a sociedade catarinense dos desdobramentos que se efetivaram a partir da publicação das LCs de cargos e salários das secretarias de estado de SC, dos abusos cometidos com ares de legalidade.
No interior do estado, todos pensam que os felizes ocupantes dos cargos comissionados nas SDR, voltarão aos órgãos de origem no final do governo, não, não voltarão, estão todos efetivos e transformados em Analista Técnico em Gestão de desenvolvimento Regional, o nome do cargo é tão grande quanto a ilegalidade da grande maioria dos que nele foram efetivados, pois não realizaram concurso para o referido cargo.
A ação 3966 do STF não questiona o art. 5º das LCs que viabilizaram todas estas transformações de cargos e nennhuma ADIN em andamento questiona o art. 199 da LC 284/05 que viabilizou o primeiro passo da implantação do trem da alegria, pois "art 199 - Os servidores em exercício nos órgãos e entidades da Administração Direte, Autérquica e Fundacional, terão lotação no respectivo órgão, INDEPENDENTE DA NOMENCLATURA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO OCUPADO E DO QUADRO LOTACIONAL A QUE PERTENÇAM" (grifo meu)
QUEM PODE TOMAR ALGUMA PROVIDÊNCIA? COMO PODEMOS NOS ORGANIZAR PARA AGIR?

Anônimo disse...

AÇÃO POPULAR JÁ, BASTA UMA VISTA E CÓPIA DOS AUTOS QUE COM CERTEZA SERÁ APOIADO PELO GRANDE AUTOR DESTA LUTA, PROCURADOR DO TRABALHO MARCELO D'AMBROSO.

POR QUE OS SINDICATOS ESTÃO BEM QUIETINHOS, A IMPRENSA PODRE TAMBÉM E DIVERSAS AUTORIDADES QUEREM QUE QUALQUER AÇÃO NÃO DÊ CERTO!

Anônimo disse...

Será que o Ministério Público Estadual que vem divulgando que propôs várias ADIn's, entre elas está exatamente o que o Ministério Público do Trabalho está discutindo?

Ou é uma espécie de transparecer que está havendo este combate e na verdade as ADIn proposta não tratam do mesmo assunto?

Com a palavra o Ministério Público Estadual...

Anônimo disse...

O Procurador Geral de Justiça (chefe do MPE) ou Coordenador da "Moralidade Administrativa" do Ministério Público Estadual poderia dar uma entrevista esclarecendo o assunto e demonstrando com apresentação da numeração do Processo Judicial - ADIn que relaciona-se com o assunto e se abrange tudo que foi pleiteado pelo Exmo. Sr. Procurador do Ministério Público do Trabalho.

Alô Ministério Público do Trabalho, vamos aparecer?

Anônimo disse...

AS ADIN'S PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÃO ATACAM O TREM DA ALEGRIA E AS DIVERSAS LEIS INCONSTITUCIONAIS.

AS ADIN'S PROPOSTAS SÓ TRATAM DAS PROGRESSÕES DE OUTROS NÍVEIS PARA NÍVEL SUPERIOR NAS LEIS DE PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

ATÉ AGORA NADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO INGRESSAR COM "ADIN" CONTRA O DITO "TREM DA ALEGRIA".

Anônimo disse...

A idéia do governo, com o trem da alegria, foi a mesma que em outros projetos de safadeza: faz uma coisa errada pra poder se eleger ("os fins justificam os meios", onde ouvi isso?) e envolve gente poderosa da política, do empresariado, do Judiciário e Ministério Público. Pode botar uma velinha em cima e fazer uma festa que a coisa dá certo.

Anônimo disse...

Cesar, será que só o Ministério Público tem legitimidade para ADIN? ninguem mais? Por que um cidadão não entra com ação popular? Que tal fazer uma vaquinha aqui, cada um dá um troco e contratamos um advogado bom para acabar com essa fulia toda?

Anônimo disse...

A maior safadeza dos últimos anos. O trem, meu povo, fez várias escalas. Foi uma troca em que poucos ganharam e muitos perderam. Santa Catarina, deve instituir 18/03 como o "DIA DO IDI-OTA", em homenagem aqueles que não sabiam do trem (IDI -idiotas) e, para aqueles que sabiam e não embarcaram (OTA - otários.

Anônimo disse...

Eu não acredito que nenhum deputado, nem mesmo da oposição, se anime a patrocinar uma AÇÃO POPULAR contra esse trem da alegria! Será possível que TODOS têm parentes dentro dessa porcaria?! Onde é que nós estamos? Que fundo de poço!

Anônimo disse...

Pois é. Eu fico lembrando até de ex-deputados. O Vieirão, por exemplo. Ele tem até um blog onde fica criticando o governo, por que ele não toma a frente dessa ação popular? Ah, peraê, ele é da Fazenda, de repente vai ver tem parente no trem...