Só que na nota sobre a absolvição da Celesc numa ação em que um cliente queria ser ressarcido pelos danos morais que sofreu ao ter sua luz cortada como se fosse mau pagador (e tinha sido um erro do banco), tem uma frase de um advogado da Celesc, Mário Karing Júnior, que é uma pérola (o destaque é meu):
“O dissabor da falta de energia elétrica não acarreta sofrimento moral suscetível de indenização, pois tal situação é corriqueira nos dias atuais”.Ora vejam só. O representante da Celesc nos informa que a falta de luz é coisa “corriqueira nos dias atuais”. É tão comum que nem cabe reclamar ou se incomodar com isso. Mesmo que o corte tenha sido resultado de uma trapalhada. Que bela defesa. Que elevado sentido de respeito pelo consumidor.
4 comentários:
César, neste mesmo dia a Celesc enviou comunicado sobre uma "vitória" na justiça em ação de indenização. A família de um funcionário morto em acidente de trabalho pleiteou indenização. A Celesc alegou que a culpa foi dele, que não usou o equipamento de segurança. O resultado do julgamento é o que menos importa. Importaram foram os termos usados no comunicado à imprensa. Comemoravam a decisão totalmente alheios à tragédia ocorrida com o funcionário.
Marcelo Santos
César,
Acho muito estranha essa decisão da Justiça contrária à indenização do funcionário morto por falta de equipamento de segurança, citada pelo anônimo, pois eu já trabalhei em obras e sei muito bem que o uso de equipamentos de segurança é responsabilidade da empresa, e por esse motivo já tive que aplicar penalidades a funcionários que se recusavam a usá-los.
Quanto à falta de energia, certo dia eu estava trabalhando com este computador, quando houve interrupção no fornecimento de energia e ao sair verifiquei que foi para fazer o corte de árvores que estavam próximos da rede elétrica. Fui informado pelo jovem responsável pela interrupção sobre os motivos do corte das árvores e que a falta de energia seria curta e atingia apenas poucas residências e que em nenhuma delas havia registro de uso de equipamentos que poderiam por em risco vidas humanas.
Ele apenas sorriu quando lamentei que ele poderia, ao menos, ter tocado a campainha para avisar, já que a interrupção atingia apenas poucas casas, e com esse gesto teria evitado que eu perdesse todo o trabalho.
Com essa displicência do funcionário para com o consumidor (que paga o salário dele), depois vem a publicidade (paga pelos consumidores mal servidos) a falar em altos índices de qualidade no serviço da Celesc !
Acho que é o tipo de frase que todos devemos salvar no pc,caso precisemos provar a confissão de crime continuado da Celesc contra o consumidor...
Imagina se tive morrido uma pessoa por conta do corte de energia?O advogado diria na defesa que a culpa foi do reclamante que não avisou a Celesc e o juiz concordaria???
Como é que pode, né?
Lia¬¬
Totalmente desalentadora e capciosa essa postagem. Fiquei pasmo ao ser comunicado pelos meus genitores acerca dessa postagem caluniosa. Desculpe a franqueza, mas esse blogueiro ou não entendeu a reportagem publicada no jornal da celesc ou preferiu distorcer os fatos com o intuito de atingir esta concessionária de serviço público. A notícia referia-se a uma vitória judicial alcançada na sexta turma de recursos de lages, na qual um cliente da celesc procurava ser ressarcido pelos danos morais que havia sofrido ao ser suspenso o fornecimento de energia elétrica de sua unidade consumidora em decorrência de ausência de pagamento. Contudo, o referido cliente havia efetuado o pagamento da fatura de energia elétrica, mas por equivoco da instituição financeira, o pagamento não foi creditado na fatura do referido cliente, ficando em aberto esse débito junto à celesc. Entretanto, ao ser informada do equivoco, a celesc prontamente restabeleceu o fornecimento de energia elétrica em menos de quatro horas, conforme determinado pela ANEEL, e sem cobrar qualquer despesa adicional. Diante disso, o juiz relator do referido processo entendeu que a dor sofrida pelo consumidor fora mínima, que não deveria ser indenizada a título de danos morais, e senão bastasse, o referido juiz concluiu que "O dissabor da falta de energia elétrica não acarreta sofrimento moral suscetível de indenização, pois tal situação é corriqueira nos dias atuais.". Isto posto, ao informar que a referida frase seria de minha autoria, este blogueiro está profundamente equivocado, pois está frase fora retirada do acórdão proferido pela sexta turma de recursos de lages. Portanto, caso alguém redigiu alguma "pérola" (o destaque é meu) fora o juiz relator da sexta turma de recursos de lages, que absolveu a celesc na referida demanda judicial, ou sete próprio blogueiro, que lançou essa postagem sem ter um maior conhecimento do caso. É lamentável ter que rebater uma postagem caluniosa dessa natureza, mas infelizmente convivemos com jornalistas mal informados neste país afora. Que bela reportagem. Que elevado sentido de respeito ao leitor.
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