quarta-feira, 5 de março de 2008

ATÉ TU, MPE?

Os servidores públicos estaduais andam muito ouriçados com essa história das transposições, que beneficiaram alguns, jogando na lata do lixo aquela história de que precisa fazer concurso para mudar de função.

Pois um deles me mandou uma cópia da Lei Complementar 312, de 20 de dezembro de 2005, com o artigo 5º assinalado. A ementa da lei informa que ela “altera o Plano de Cargos, carreira e vencimentos do pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.

E o artigo que o leitor destacou diz o seguinte:
“Art. 5º Aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo dos grupos ocupacionais de Atividades de Nível Básico – ANB e Atividades de Nível Médio – ANM, do Quadro de Pessoal do Ministério Público, que comprovarem a conclusão de curso de graduação em nível superior será permitida a progressão funcional de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 223, de 2002, até o nível e a referência 8J, e aos que comprovarem a conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em área de conhecimento diretamente relacionada com as atividades técnico-administrativas do Ministério Público, será permitida a progressão funcional até o nível e a referência 9J.”
Hum... se eu entendi, estão querendo dizer que o MPE também teve seu quinhão naquela espetacular engenharia de pessoal que agora está sendo questionada pelo Ministério Público do Trabalho? Não, não posso crer. Imagina se eles iriam aceitar uma coisa dessas. Tenho certeza que eles terão uma explicação perfeitamente razoável para esta progressão. Vou lá perguntar e, assim que me responderem, aviso vocês.

4 comentários:

Anônimo disse...

Não defendendo mas parece que a lei citada que tem com os cargos do Ministério Público não é o mesmo do trem da alegria que alguém que faz concurso para agente adminsitrativo vai parar como procurador da Assembléia Legislativa. Acredito que o Ministério Público terá uma explicação porque senão: " O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÃO" será para mascarar esse tipo de coisa. Tenho certeza que o Ministério Público tem uma explicação.

Anônimo disse...

Aí o MP de Santa Catarina também pode aproveitar e explicar por que, assim como a PGE, também não fez nada com relação ao caso do TREM DA ALEGRIA. Todos à bordo!

Anônimo disse...

"Ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos!" - Stanislaw Ponte Preta.

Anônimo disse...

Não se confunda... progressão funcional, que é um direito de carreira de qualquer servidor efetivo... o que aconteceu no Trem da Alegria, foi a manobra de acessar um cargo para o qual não se fez concurso... fez concurso para professor e passou a ser analista (o que professor tem a ver com analista) ainda mais passando por manobras de trocas de secretarias para agregar gratificações específicas ao trabalho daquela secretaria...como é o caso das Gratificações FAzendárias...