quarta-feira, 19 de março de 2008

FALA, PROCURADOR!

Recebi há pouco, do procurador do Trabalho Marcelo D'Ambroso, a seguinte correspondência, enviada aos comentários. Trago para cá, pra faciliar o acesso.
“Apenas para prestar esclarecimentos, a medida ajuizada pelo Estado de Santa Catarina é uma reclamação que obteve, em 17.03, decisão liminar monocrática da Min. Carmen Lúcia, ainda sujeita a recurso e análise do pleno daquela Corte, portanto, está apenas suspensa, por ora, por determinação da referida Ministra, a tramitação da ação civil pública do MPT na Justiça do Trabalho, até o pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria.

A medida não impede outras e futuras providências que o caso comporta, na forma da Constituição da República e da lei, seja por parte do Ministério Público ou por qualquer cidadão.

Inclusive, a referida decisão pode ser revista ou reformada porque não é definitiva, mas em caráter liminar, sendo que o MPT dela recorrerá.

Att.,
Marcelo D'Ambroso
Procurador do Trabalho
Pra turma que gosta dos mínimos detalhes, aí está a transcrição da tramitação:

Rcl/5884 - RECLAMAÇÃO
Origem: SC - SANTA CATARINA
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Redator para acordão

RECLTE.(S) ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) PGE-SC - CÉSAR AUGUSTO BINDER
RECLDO.(A/S) JUIZ DO TRABALHO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 00781-2008-035-12-00-6)
INTDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
INTDO.(A/S) UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
ADV.(A/S) PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTDO.(A/S) CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - CIASC
ADV.(A/S) VICTOR GUIDO WESCHENFELDER E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - DEINFRA
ADV.(A/S) LUCIANA DE OLIVEIRA SCHAPPO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC
INTDO.(A/S) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S/A - EPAGRI
INTDO.(A/S) FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
INTDO.(A/S) INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC
INTDO.(A/S) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IOESC
INTDO.(A/S) DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DETER
INTDO.(A/S) FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORTE
INTDO.(A/S) FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
INTDO.(A/S) FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE
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Jurisprudência
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Resultados da busca Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
18/03/2008 Comunicada decisão, Ofício nº 1119/R, à 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis e solicita informações

17/03/2008 Liminar deferida MIN. CÁRMEN LÚCIA EM 12/03/2008: (...) DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 00781.2008.035.12.00-6, BEM COMO DA AÇÃO CAUTELAR A ELA INCIDENTAL. COMUNIQUE-SE ESTA DECISÃO COM URGÊNCIA, INCLUSIVE POR FAX.REQUISITEM-SE INFORMAÇÕES À AUTORIDADE RECLAMADA PARA QUE AS PRESTE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE DEZ DIAS (ART. 14, INC. I, DA LEI N. 8.038/90 E ART. 157 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NA SEQÜÊNCIA, DÊ-SE VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (ART. 16 DA LEI N. 8.038/90 E ART. 160 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). PUBLIQUE-SE.

07/03/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)

07/03/2008 Distribuído MIN. CÁRMEN LÚCIA

07/03/2008 Autuado

07/03/2008 Protocolado

10 comentários:

Anônimo disse...

Na verdade o Estado tem tempo para propor ação para proteção dos apadrinhados. Mesmo estando disposto na Constituição Federal incisos I e II as formas de acesso aos cargos públicos. Senhor Administrador público adianta ter uma meia duzia de incapazes ao seu lado quando milhares de concursados, competentes, e outros milhares que pretendem realizar concurso contra essas atitudes? Jamais um administrador sério quando levantada inconstitucionalidades briga para que se mantenha as pessoas nos cargos. A prudência ensina que suspenda os casos até decisão final. Ora, busque agilizar o feito. Aliás, o Ministério Público Estadual através da ADIN mencionada NÃO DISCUTE TODAS AS SITUAÇÕES DE ACESSO (TREM DA ALEGRIA) no serviço público, ilegal, irresponsável. O trem da alegria são os cabos eleitorais. Se o povo trabalhador soubesse de metade do qeu aconteça faria a revolução....

Anônimo disse...

Não consigo entender, por mais que me esforce, como atos de flagrante inconstitucionalidade não são punidos, não são revertidos. Os processos no TJSC - ADIn - transcorrem a passo de tartaruga, os que foram votados, os procuradores optaram por esperar o julgamento da ação do STF, mas a ação do STF requer a inconstitucionalidade somente dos art 15 e 16 das LC de planos de cargos e salários dos órgãos públicos de SC. Mas o art 5º destas leis não é questionado pelo STF, e é justamente o art 5º que abre "as porteiras" para a implantação do trem da alegria.
Estou de luto, revoltada, inconformada, e com medo, pois sou uma simples cidadã, não tenho dinheiro e nem poder, não posso falar o que sinto e o que penso.

Anônimo disse...

Pelo discurso que ouço dos beneficiados pelo trem da alegria, e alguns "altos chefes" a defesa do estado é de que esta "reengenharia" foi necessária para adequar o estado para efetivar a descentralização. Mas como aceitar um discurso destes - somente um exemplo - Foram Transformados e lotados na Secretaria da Educação-SED dezenas de professores - professores estes lotados em unidades escolares - deveriam estar em sala de aula - E no mesmo diário oficial - Lotam e são transformados - na Procuradoria Geral do Estado, na secretaria da adminsitração, na ALESC, no IPESC...inúmeros servidores que eram lotados na SED. Se o argumento é de que foi necessário remanejar servidores por conta de extinção de órgãos, porque ao mesmo tempo que tiram uns da mesma secretaria de no mesmo dia efetivam outros.
Qual a explicação para terem efetivado e transformado todos os ocupantes de cargos comissionados das SDR? Se na vaga deles (principalmente nas escolas) outros servidores foram contratados.
Quais os critérios utilizados? Há! as LCs, no art 5º diz que terá direito a lotar e ser transformado os servidores que encontravam-se em exercício na respectiva secretaria, mas cabe esclarecer que em quase unanimidade dos casos estes servidores ocupavam cargos comissionados, estavam ali com cargo político.
Por favor, não tem nenhum jurista sério que lê esta coluna e que pode mover uma ação que faça com que o governo reveja estas distorções.
A sociedade catarinense não tem idéia da proporção que tomou estas transformações de cargos.
Gastamos fortunas, uma vida inteira, com nossos filhos, em escolas particulares, para que eles tenham condições de realizar um concurso para um órgão - como por exemplo o PGE - e querem que nos aceitemos que simplesmente por fulana ser esposa de um deputado pode ser transformada de consultora educacional para Analista ....., se efetivar sem concurso no PGE e da noite para o dia quintuplicar o salário? É revoltante, inaceitável. Onde está a justiça?

Anônimo disse...

Senhor Cesar, não sei como entrar em contato com o procurador D"Ambrósio, por favor se possível envie este pequeno recado para ele.

Senhor Procurador

A sociedade catarinense acredita no senhor, por favor. não deixe que lhe calem, e por tabela nos calem também. Procure alguma instância da justiça - mas que seja séria - que não vá engavetar as provas. Confiamos e contamos com o senhor. Obrigada. Não desista.

Anônimo disse...

Alguém lembra que no ano passado foi bastante comemorado o fato de o Tribunal de Justiça ter julgado inconstitucional a progressão dos Procuradores da Assembléia...
Ouvi dizer que voltaram a ser consultores jurídicos...não sei, entretanto, como ficou a remuneração???

Anônimo disse...

César,

Seu trabalho jornalisto ao tratar esta matéria que está encomodando toda a população catarinense, aquela que acredita na Constituição Federal e na Justiça, é sem dúvida corajoso e merecedor de aplausos.

Deve estar recebendo pressões de vários cantos, porém pelo seu caráter mantém-se disposto a elucidar e encontrar a verdade, doa a quem doer.

O Exmo. Sr. Procurador do Trabalho Marcelo D'Ambroso, também com sua coragem e verdadeiro profissionalismo em prol da sociedade e daquilo que se propôs a fazer está sendo realmente maravilhoso.

Espero que ele tenha sucesso contra esta atrocidade que fizeram neste Term da Alegria de apadrinhados políticos e parentes de poderosos.

Se não oberter sucesso e for proferida decisão pela incompetência da Justiça do Trabalho, peço que transmita o desejo de que todo o seu belo estudo e os materiais probatórios da "chacina aos princípios constitucionais" seja repassado ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que até agora sobre o assunto, em específico, ainda não se manifestou.

O Ministério Público do Estado, independente de terem parentes ou conhecidos de suas autoridades envolvidas neste privilégio e burla ao concurso público, deve por dever constitucional se manifestatem e ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn).

Além disto, a imprensa honesta, imparcial e de jornalismo profissional, deveria se ingajar na luta para banir de uma vez por todas estas "fraudes" na Administração Pública, evitando se só os "filhos do rei" sejam beneficiados.

A imprensa deve indagar o Poder Judiciário Catarinense, na pessoa do senhor Presidente, sobre as diversas ADin sobre casos análogos que estão travadas e engavetas para esquecimento da população e prescrições legais.

Resposta Tribunal de Justiça, por tanta ADIn parada aí? Outra pergunta é: se tiver Desembargador político, por exemplo de quinto constitucional, e que quando estava no Poder Legislativo foi líder para fazer estas leis, este irá votar? Ou será dado como suspeito? Quando vão começar a julgar estas ADIns?

Por favor Poder Judiciário, a credibilidade da Administração Pública está cada vez mais desgastada, não façam parte do elenco de atores deste cenário de descrédito.

Não dá mais para aceitar!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Dr. Marcelo D'Ambroso - Procurador do Trabalho se quiserem retalhar este seu trabalho alegando a incompetência da Justiça do Trabalho, repassado para algum promotor do Ministério Público Estadual que também seja corajoso e profissional para, com todo o seu brilhante estudo e provas, faça a proposição de ADIn junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

César, meus parabéns você vai longe, a população quer o jornalismo assim, verdadeiro!

Anônimo disse...

Quanto a morosidade da justiça, o Tio Cesar podia colocar novamente a piadinha do "Esse lentíssimo Juíz"? Só pro pessoal se situar.

Anônimo disse...

Só imagino a cara sem-vergonha deles, lendo isso aqui e gargalhando. Ontem mesmo, indagando a um passageiro do trem o que achava que ia acontecer, me disse ele: "tá tudo dominado". Na minha opinião, infelizmente, quem viver, verá.

Anônimo disse...

CLARO QUE TÁ TUDO DOMINADO. DOMINADO PELA CORRUPÇÃO. PELO AMOR DE DEUS SERÁ QUE VOCÊS NÃO NOTAM QUE ISSO É SÓ A PONTA DE UM ICEBERG? SERÁ QUE NÃO NOTAM QUE ESTAMOS AFUNDADOS NUM MAR DE LAMA DE CORRUPÇÃO?