segunda-feira, 1 de setembro de 2008

O ANDAR DA CARRUAGEM... do moribundo

Às vezes tenho a impressão que algumas pessoas me acham “de oposição” e ficam desconfiando de coisas que lêem aqui, como se eu fosse capaz de exagerar, modificar ou inventar. Por isso, transcrevo, na íntegra, nota que saiu dia 29 na prestigiosa revista Consultor Jurídico (para ir até lá, clique aqui).
Pedido inviável
Governador de SC não consegue parar ação de cassação

O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), não conseguiu paralisar o processo de cassação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou de pronto a liminar de suspensão da ação no TSE até julgamento de recurso no STF. A decisão foi tomada, na quinta-feira (28/8) – apenas um dia depois de a Ação Cautelar ser ajuizada.

Os advogados contestaram decisão do TSE para que o vice-governador Leonel Pavan fosse notificado para se defender no recurso de cassação de mandato movido contra o governador reeleito. A defesa afirma que o TSE não observou o fim do prazo para a citação.

Lewandowski citou a Súmula 634 do STF afirmando que não compete ao tribunal conceder liminar para suspender Recurso Extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. “Portanto, cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”, argumenta.

Segundo o ministro, a orientação do Supremo “é a de que a alegada violação ao princípio do devido processo legal, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária, o que inviabilizaria o conhecimento do recurso extraordinário”.

O pedido de cassação foi feito pela Coligação "Salve Santa Catarina" (PP, PMN, PV, PRONA), que representa o candidato derrotado Esperidião Amin (PP). No documento, a chapa derrotada acusa Luiz Henrique de usar recursos públicos indevidamente para divulgar atos do governo nos meios de comunicação social do estado, como jornais, emissoras de rádio e televisão. O governador já tem três votos contra.

AC 2.137
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008”
Data vênia, salvo melhor juízo, em tese, essa decisão do ministro Lewandowski também fulmina (uau!) aquele outro recurso, que o TSE deixou para ser examinado depois de julgado o processo. E o fato da decisão ter sido tomada um dia depois do pedido ter sido ajuizado, demonstra que a Justiça Eleitoral não está a fim de permitir que moribundos se arrastem nos seus escaninhos. Ou anda ou corre. Nada de se arrastar. Putz!

2 comentários:

Anônimo disse...

O consultor jurídico se enganou ao prestar a última informação, na verdade a votação está 0 x 0.

Rafael Silva

Anônimo disse...

Temos que acreditar no judiciário, pois, caso contrário acreditar em quem? Sabe temos atitudes coerrente no judiciário não importando a quem vai doer, mas isso deveria ser regra e não exceção. Mas veremos, em breve, ainda um judiciário desgarrado dos partidos políticos, de pessoas A, B OU C, influenciando as decisões importantes para os Estados e País.