terça-feira, 2 de setembro de 2008

FALTA DE PUBLICIDADE

Vê só como são as coisas: enquanto LHS amarga um processo no TSE por excesso de exposição na mídia, a Prefeitura de Laguna está sendo acionada para que dê publicidade a seus atos.

Mas também, o prefeito Célio Antônio (PT), resolveu criar um estilo “moita total” e simplesmente parou de publicar o diário oficial do município em julho de 2007. E nem se lembrou de colocar os atos na internet.

Em março de 2008 o prefeito teve uma recaída e publicou, de uma vez, dez edições atrasadas do diário oficial. E novamente recolheu-se.

Aí o Ministério Público de Santa Catarina pediu e o Juiz de Direito Mauricio Fabiano Mortari, da 2ª Vara Civil da Comarca de Laguna, determinou, que o prefeito e o Secretário de Governo publiquem, “em jornal impresso e em meio eletrônico, até o dia cinco de cada mês, o Diário Oficial do Município com todos os atos oficiais do mês anterior, sob pena de multa individual de R$ 10 mil”.

Isto mostra como os agentes políticos, das várias instâncias, ignoram o que a Constituição quer dizer com “dar publicidade aos atos”. Uns exageram, outros acham que não são obrigados.

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