sexta-feira, 5 de setembro de 2008

TRE FAZ UM CREDIÁRIO PRO LHS

Vocês sabem que aquela eleição de 2006 rendeu, para o LHS, algumas multas do TRE. Algumas delas puniam delitos eleitorais que acabaram sendo reunidos naqueles processos que estão no TSE, pedindo a cassação. Uma das multas, de R$ 21 mil, foi por causa dos out-doors da revista Metrópole. Depois, levou outra multa por causa do caderno “40 meses de mudanças”, do jornal A Notícia, que exaltava a Descentralização. Aí, como era reincidente, o valor dobrou. Ficou pesado.

Pois hoje ficamos sabendo, com a publicação da decisão, que os advogados de LHS pediram parcelamento para essa multa, de R$ 53 mil. Abaixo, extrato da sentença, com grifos meus:
PROCESSO N. 2182 - CLASSE XI - Retornam os autos a esta Presidência para apreciação de requerimento formulado por LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA (fl. 221), no qual pleiteia o parcelamento da multa que lhe foi aplicada com fundamento no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504, de 30.9.1997, no valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinco reais). Junta demonstrativo de pagamento referente ao mês de janeiro de 2008 (fl. 222). O requerente pretende que a multa aplicada seja quitada em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor individual de R$ 886,75 (oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), justificando o seu pedido na impossibilidade financeira de arcar com o pagamento daquele valor em parcela única.
Ah, sim, o Desembargador Souza Varella, presidente do TRE, certamente pesaroso com as dificuldades do governador para pagar tantas multas, atendeu o pedido (vê-se, pela argumentação, que o magistrado teve que inovar aqui e ali, mas o importante é que o governador não ficou ao desabrigo nem teve que vender algum bem pra saldar seu débito para com a sociedade).

12 comentários:

Anônimo disse...

Tio César,

Como não tem mais carro na frota para vender (deve ser isto, não?) o jeito é parcelar.
Espero que tenham aplicado juros de mora!

Anônimo disse...

Uncle Ceasare: Também vou querer. o cara deve R$ 60 mil. É condenado a pagar, depois de esgotadas todas as instâncias. Cumpra-se, pois, em sede de execução o pagamento do débito: paga em 24 horas ou oferece bens à penhora. Não tem chorumela. Claro que tem. Inovações a lattere, para uns pode, já para os 'bagricelas', neologismo que indica bagrinhos matusquelas de fome, estes, que se danem.

Anônimo disse...

60 vezes sem juros nem nada? Nem ao menos correção pela taxa selic? Pega R$ 53.000 no banco para ver quanto a brincadeira sai. Assim compensa infringir leis.

Anônimo disse...

Essa nova modalidade de crédito valerá para os R$ 500 mil que o TCU mandou os Berger devolver?

Anônimo disse...

Dá muita peninha do Luiz 15 !
Será que não dá para ele quitar essa dívida depositanto uma parte no Fundo Social ???
Não é esse o tratamento que é dado para os amigos que devem para o Estado ?

Unknown disse...

Bá... vocês nem imaginam o que se consegue parcelar em juízo!

Anônimo disse...

Os quinhentos mil dos Berger já está em quase um milhão e meio, isso para pagamento "cash". Corre juro de 1% ao mês mais IPCA, e só pode parcelar em até 24 meses. Mas isso certamente não é problema para eles, que tanto prosperaram nos últimos anos, não é mesmo?

Anônimo disse...

Será que esse desembargador daria o mesmo veredito para a pendenga que tenho com o Bradesco ? Algo assim como 10 pratas por mes ?

Anônimo disse...

Pessoal, alguém está acreditando na cena? O pobre governador sem recursos para pagar uma multa eleitoral. O esforçado prefeito Dário fazendo uma rifa para pagar os 500 mil da prefeitura que “sumiu” em algum escaninho de São José. Todos apertados, todos se sacrificando pelo bem público. São uns devotados aos catarinenses, que por algum pequeno desvio, foram pegos e punidos. Mas a justiça reconhece e facilita. Afinal, os poderes se entendem.

Anônimo disse...

Aquele Guarda fardado dentro da central de monitoramento de câmeras, fazendo campanha para o Dario não configura infringência a Lei Eleitoral? Olha o que diz e lei.

Lei nº 9.504
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;’ ....

Anônimo disse...

Dûm jeito ou dôtro, no fim, somos nozes que pagâmû mesmo.
Strix.

Anônimo disse...

Cesar, isto se chama litigar de má fé. O governador alegar que não tem condições de pagar a multa de 53.000 a vista? Com a aposentadoria de R$ 22.000,00 mas os R$ 12.000,00 de salário de governador = R$ 34.000,00. Não tem dependentes, não tem despesas com agua, luz, telefone, comida, bebida, lazer. Viajou pelo mundo todo com dinheiro público. Isto é debochar da justiçá e a justiça se mostra cega e do lado dos poderosos. Será que o Governador autoriza o parcelamento de multa e débito de um icms em juizo para pagamento em 50 prestações iguais, sem juros? LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.. OU SERÁ QUE ELE MOSTROU AO JUIZ DO TRE O QUANTO ESTÁ PAGANDO PARA OS ADVOGADOS EX MINISTROS DO STF O DEFENDEREM?