quarta-feira, 10 de setembro de 2008

STJ ANULA GRAMPO LEGAL

Já tem muita gente comemorando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, na terça, que anulou a condenação de dois empresários (do grupo Sundown), porque o prazo de escuta telefônica, mesmo com autorização judicial, feriu a legislação.

Os beneficiados, Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern tinham sido condenados a cinco e dez anos, respectivamente, por operações fraudulentas de importação, com graves prejuízos à fiscalização tributária (eles estão foragidos). Segundo informa Josias de Souza, da Folha, o STJ mandou o processo de volta ao início, para que sejam retiradas todas as provas obtidas por meio dos grampos que foram anulados.

E aí começa tudo de novo mesmo. A Justiça terá que avaliar se sobrou alguma prova que sustente a condenação. Caso contrário, poderão ficar livres, leves e soltos.

Esta decisão, tomada no calor das discussões sobre grampo ilegal, joga alguns litros de gasolina na fogueira, porque mostra que mesmo os grampos legais, devidamente autorizados, poderão ser questionados. E abre um precedente que os bons advogados dos réus que tinham sido surpreendidos com a boca na botija não deixarão de aproveitar.

O nó da questão é que o artigo 5º da lei 9.296, de 1996, diz que as escutas telefônicas, cuja duração é de 15 dias, podem ser prorrogadas por igual período. E até agora os tribunais entendiam que não havia limite para as prorrogações.

Os alvos da operação Satiagraha foram ouvidos por mais de dois anos. Os empresários do caso Sundown, também tinham sido monitorados por cerca de dois anos. Na operação Moeda Verde, as escutas duraram quase um ano.

Como diz o Josias, “nesse diapasão, corre-se o risco de inviabilizar uma ferramenta que tem se mostrado valiosa, muito valiosa, valiosíssima na apuração de malfeitorias públicas e privadas”.

7 comentários:

Thiago Floriano disse...

Esta decisão abre precedente para aumentar ainda mais a 'sensação' de impunidade, tirando ainda mais a credibilidadeda da justiça brasileira .

Anônimo disse...

Mantendo a tradição de impunidade geral no país (reconhecida internacionalmente - Brasil il il!), o STJ coerentemente invalida mais um processo de gente rica, branca e de colarinho idem.
Assim, o Brasil dá mais uma lição ao mundo de "respeito humano", ao não aceitar nenhum recurso tecnológico para fazer justiça com sua gente bronzeada. Teleconferência com preso também não pode. A gente paga um jato, a justiça arma um tremendo aparato, gasta-se milhões pro Fernandinho Beira Mar ir depor e chega lá, a audiência é adiada por falta de carimbo no inciso A.
(Os otários brasileiros pagam os mais altos impostos para isso)
Justiça tapuia em ação.
Carlos X

Anônimo disse...

Só nos regimes de excessão é que uma pessoa fica sendo investigada por DOIS anos, via grampo. Assim eu tambem queria ser policial.Não trabalham e ficam só "escutando". Escutam o que querem e tambem o que não querem, inclusive em relaçaõ a vida pessoal.Existem inúmeros casos de policiais que extorquiram dinheiro dos grampeados, devido às escutas autorizadas. Mas a extorção era por conversas íntimas.. Decisão acertada do STF. O resto é esperneio.

LesPaul disse...

Cesar
Matéria esta tarde no Senado veiculada pela Globonews informa que o Senado aprovou mudanças na lei do grampo: 60 dias prorrogáveis por UM ANO mediante justificativa policial (kkk)

O pior de tudo: aumenta para SETE anos a pena de quem 'vazar' o grampo. E no estado policialesco em que vivemos, vamos punir a moldura porque o quadro é feio. A propósito, revista, blog, jornal e afins não VAZAM, PUBLICAM.

Quem vaza é o responsável pela inviolabilidade da violação daquilo que seria inviolável, entendeu? A sua, minha e a nossa conversa! Paulão no maisbarulho.blogspot.com

Anônimo disse...

Tá faltando um corretor ortográfico no blog...Tem que editar...

Anônimo disse...

Tio César; mais uma vez está provado que o problema da Justiça no Brasil é "adjetivo". Explicando: as leis processuais/procedimentais são consideradas "leis adjetivas". As regras de convivência humana (o Direito Civil, Penal, Ambiental etc) são considerados "leis substantivas". Então: no Brasil, o que é importa o "adjetivo" e não o "substantivo". Inclusive para o pobre. As cadeias estão cheias de pobres que não podem pagar um advogado e, portanto, não se beneficiam do "adjetivo" - as falhas processuais, nesses casos, são sempre para manter o pobre preso. Quanto aos ricos, estes sim sabem como se beneficiar do "direito adjetivo", as falhas processuais, nesses casos, são para mantê-los soltos. Tudo isso é nojento. O pior de tudo, é que algumas instituições que se apresentam como defensores da sociedade, na verdade abrigam em suas entranhas os agentes dessas injustiças. A ditadura continua, agora travestida de "democracia". Somos um país de muitos, mas feito apenas para "uso e gozo" de poucos.

Anônimo disse...

Concordo plenamente com Thiago Floriano, Estas decisões judiciais e o que se pretende aprovar no Congresso aumentará não somente a 'sensação', aumentará a impunidade de fato.