Se tem uma coisa que não falta aos advogados do LHS naquele processo de cassação, é perseverança. Insistem até o fim. Não tem aquela história das perícias sobre os gastos de publicidade, de 2002 em diante? Pediram uma vez, o relator negou. Daí, tinham pedido pra que se ele não tivesse entendido, passasse adiante (recursos que tem um nome jurídico complicado) mas o relator também negou. Pois não se deram por vencidos e agora entraram com um embargo, que é um tipo de recurso, reclamando que o relator não atendeu o pedido anterior.
O “jus sperniandi” é um direito clássico dos envolvidos em processos judiciais. Em muitas ocasiões não se tem mais o que fazer, além de espernear.
No caso do processo contra LHS, há um fator que leva os advogados a espernearem ainda mais: se o julgamento não terminar antes do final do mandato, mesmo no caso de condenação não terá efeito prático. Não tem como reduzir um mandato que já acabou. Foi um mandato “sub judice”, mas quem se importa com isso?
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Há 10 horas
Um comentário:
Masa se tivessemos Leis que fossem respeitadas e "memória", o condenado, mesmo que após as eleições, não se elegeria nem mesmo para "Cínico" é isso mesmo, não é Síndico, é "cínico" de prédio...
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