terça-feira, 30 de setembro de 2008

DIARINHO GANHA A SEGUNDA!

Sobre aquele pedido de direito de resposta do Décio Lima (PT), que foi negado na primeira instância (leia a nota de 19 de setembro – DIARINHO GANHA A PRIMEIRA! – aqui), olha só o que deu na segunda instância:
Decisão Plenária
Decisao em 30/09/2008
A C O R D A M os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, afastada a preliminar suscitada, a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
Créu! Nos vemos no TSE!

EM TEMPO: sugestão de hino para as comemorações dos 30 anos do jornal, em 2009.



ATUALIZAÇÃO DAS SETE DA NOITE

A RBS também ganhou a segunda (mas no caso deles o resultado não foi por unanimidade, com votação desempatada pelo presidente). Tá lá no site do TRE:
O deputado federal Décio Lima, atual candidato à prefeitura de Blumenau, tentou conseguir junto ao TRE-SC direito de resposta formulado contra a RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A. Décio Lima alegou que a o site ClicRBS o havia difamado e injuriado ao disponibilizar no dia 17 de setembro de 2008 notícia sobre a sua suposta participação em esquema criminoso, conforme investigações realizadas na operação Influenza, da Polícia Federal. O TRE-SC não concedeu a resposta, confirmando a decisão do juízo da 88ª Zona, de Blumenau, que já havia rejeitado a concessão do direito.

A opinião da maioria dos juízes foi a de que o conteúdo da veiculação não possuiu o condão de macular a imagem do candidato e limitou-se à divulgar as informações em sentido estritamente jornalístico. "Não entendo que ocorra a divulgação de informação sabidamente inverídica, pois a matéria veiculada se restringe a relatar fatos que são de conhecimento público, sendo inclusive publicados por outros veículos de comunicação", afirmou o juiz Odson Cardoso Filho, que foi o relator designado do recurso já que o relator, juiz Márcio Vicari, votou pelo direito de resposta.

A votação a respeito da matéria terminou empatada no Pleno (3 votos a 3), mas o presidente do Tribunal, desembargador João Eduardo Souza Varella, desempatou, não concedendo direito de resposta ao candidato.

Um comentário:

Anônimo disse...

Não sou PT. Não voto no Décio, mas conheço o esquema de RBS. Falastrões. Um dia a SC, vai conhecer o que eles pensam e fazem, mas demonstram outra coisa. São os Santos, com pés de barro.