O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina restabeleceu a ordem. E suspendeu, ontem à noite, o direito de resposta que o juiz de primeiro grau tinha dado ao candidato Volnei Morastoni (PT).
O DIARINHO circula hoje, portanto, sem as cinco páginas de “propaganda eleitoral gratuita” a que me referi nas notas anteriores.
Ufa! Esta foi por pouco!
Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli sobre substituição de não
concursados no AC
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Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3609, em que o Supremo Tribunal
Federal declarou a inconsti...
Há 59 minutos
4 comentários:
Graças a Deus! hehehe
Ainda bem que a moça, a D. Justa está enxergando estas bobagens do Morastoni e do PT e restabelecendo o direito de informação da população de Itajaí, fala para o Volnei que como médico ele sabe que o ódio faz mal para o fígado, que a bílis pode matar, este é um processo autodestrutivo do PT.
E quem é que vai pagar a conta das cinco páginas ?
Só espero que não seja eu, novamente por meio dos impostos que pago !
Mas o Diarinho chegou a gastar tinta / papel com essa palhaçada?
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