A contratação de mão-de-obra terceirizada pelo governo, que deveria ser um recurso excepcional para situações específicas, tornou-se uma forma freqüentemente usada para burlar a lei. Em vez de contratar por meio de concurso público, nomeia-se, a bel prazer da autoridade contratante, os funcionários a serem empregados pelas administradoras de mão-de-obra, que e a seguir são designados para trabalhar em funções muitas vezes privativas de servidores concursados e efetivos. Na prática, funciona como se fossem cargos de confiança. E a empresa prestadora de serviço acaba remunerada para intermediar a fraude. É mais ou menos isso que está sendo denunciado e para o que o Juiz determinou que se puxe o freio de mão.
Abaixo, o ofício que circulou ontem em todas as repartições estaduais, enviado pela Secretaria de Estado da Administração, por recomendação do Procurador Geral do Estado. Ele dá uma idéia do que se trata. Os destaques e grifos do texto abaixo constavam do original.
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Ação Civil Pública. Concessão em  parte de antecipação de tutela. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região.  Cumprimento e conhecimento. Urgência.
Trata-se de comunicado através do  Ofício GAB/PGE nº 2813/08 enviado pelo Procurador Geral do Estado, Dr. Sadi  Lima, cientificando esta Secretaria de Estado da Administração de uma decisão  proferida pelo Exmo. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis sob os autos  da ACP nº 04214 2008 034 12 00 2.
O Ministério Público do Trabalho –  Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª região ingressou com Ação Civil Pública  com pedido de antecipação de tutela em face do Estado de Santa Catarina,  objetivando em síntese, a declaração incidental da insconstitucionalidade do  art. 26, da Lei nº 6.772/1986 e a imposição ao Estado de algumas obrigações,  tais como: a) se abster de contratar  trabalhadores subordinados por meio de terceirização para suas atividades fim ou  meio; (b) fiscalizar a idoneidade das prestadoras de serviço que contratar; (c)  não praticar atos de gestão pessoal nas prestadoras de serviço; (d) rescindir os  contratos, convênios ou parcerias com terceiros para a contratação de  trabalhadores subordinados para suas atividades fim ou meio, tudo sob pena de  pagamento de multa; (e) condenação ao pagamento de indenização por danos morais  coletivos.
O Exmo Sr. Juiz do Trabalho, insere  nos autos da sua decisão que o autor da ação alega e comprova, documentalmente,  que os diversos órgãos da administração Pública do Estado de Santa Catarina se  utilizam de mão-de-obra terceirizada, para prestar serviços de natureza  subordinada, não eventual e com pessoalidade, executando tarefas típicas ou  exclusivas de servidores ou empregados públicos. Essa prática, de acordo com o  Parquet, viola o princípio  constitucional do concurso público e prejudica a massa de trabalhadores  qualificados, que não tem acesso ao emprego público, além de precarizar as  relações de trabalho.
Diante dos argumentos apresentados  pelo autor da ação, foi concedida em parte, a antecipação de tutela,  determinando que o ESTADO DE SANTA CATARINA, de imediato:
- se abstenha de contratar  trabalhadores subordinados por meio de terceirização para suas atividades fim ou  meio, sob pena de pagamento de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)  diários pelo descumprimento, até que cesse a irregularidade (art. 461, § 4º,  CPC).
- não  pratique atos de gestão pessoal nas prestadoras de serviço sob pena de  pagamento de multa de R$ 50.000,00 por infração(art. 461, § 4º,  CPC).  
Depreende-se ainda dos autos, que a  decisão em questão não alcança a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de  Estado da Educação por haver ação própria relativamente a elas (nºs. 5772 2005  034 12 00 e 2593 2008 036 12 00 9).
Diante disso, propõe-se que seja  encaminhada com URGÊNCIA, cópia desta informação às Diretorias e respectivas  Gerências desta Secretaria de Estado da Administração, SDR’s, demais Secretarias e órgãos da  administração indireta, que se entender necessário, para cumprimento e  conhecimento da decisão judicial em anexo.
Florianópolis, 27 de outubro de  2008.
CONCORDO  COM OS TERMOS DA INFORMAÇÃO Nº 8.068. ENCAMINHE-SE  O PRESENTE, ÀS DIRETORIAS E RESPECTIVAS GERÊNCIAS DESTA SECRETARIA DE ESTADO DA  ADMINISTRAÇÃO, SDR’S, DEMAIS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, QUE  SE ENTENDER NECESSÁRIO, PARA CUMPRIMENTO E CONHECIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL EM  ANEXO.
SEA, em 27 de outubro de  2008.
Antônio Marcos  Gavazzoni
Secretário de Estado da  Administração
15 comentários:
Pois é, de vez em quando milagres acontecem, como alguém tomar alguma medida moralizante na zona habitual. A farra das Ongs ainda acontece, outra forma de passar dinheiro público (de todos) para alguns, amigos dos poderosos (quando não são os próprios que levam, como os os centros de assistência social dos deputados, que, com o dinheiro do estado, fazem campanha o tempo todo).
Será que a medida do Juíz vai vingar?
Cesar, que despacho é esse do secretário?
Erro de concordância à margem, que papo é esse de "Concordo (sic).... se entender necessário, para cumprimento e conhecimento da decisão..."... hummm DECISÃO JUDICIAL.Ponto.
Deram um freio na CASVIG!
Até que enfim alguém resolveu fazer alguma coisa contra essa contratação de cabos eleitorais, INCLUSIVE INDICADOS POR DEPUTADOS! Ágora Floripa sabe que além dos cargos comissionados da Prefeitura e do LHS o Dário contou com esse exrército de terceirizados. Eu não votei nele portanto não me sinto BURRO!
Claro, claro.
O Papai Noel e coelhinho da Páscoa vão ser o primeiros a serem mandados embora.
Esperem sentados pq em pé cansa!!!
Cesar,
A TVAL funciona com mais de 60 terceirizados. O Presidente Julio Garcia prometeu concurso público para regularizar isto. Seu mandato na presidência vai acabar e ele não fez o dito concurso.
Não fez e não fará. Tudo porque os contratados da TV Assembléia são todos indicados por deputados. Tem até apresentadora de TV com uma boquinha na TVAL. Tá na hora de alguém cobrar isto do Presidente da Assembléia
Prá mim, se o MP do Trabalho tivesse ficado só na proibição de novas contratações e na abstenção da prática de atos de gestão nas empresas terceirizadas a coisa até teria alguma chance de dar certo e vermos alguma medida moralizadora. Mas pedis a RESCISÃO dos contratos atuais? De jeito nenhum, pois a Administração Pública não pode ser prejudicada. Mais uma vez, pecaram pelo excesso.
A essa hora já movimentaram a tropa de choque da Casa Civil pra neutralizar mais um chato do MP do Trabalho. Eita povo metido esse!
Será que o Sec.Gavazoni vai acabar a farra de terceirizados no IPREV(ex IPESC)? os numerosos terceirizados(recepcionsitas, digitadores, secretárias, telefonistas, contínuos, motoristas.....) sob a liderança da Gerência de RH escolheram até o "terceirizado padrão" pela passagem do dia do servidor público(28/10), de fato é um cabide de indicação política, em especial do PMDB e PSDB, muitas ocupações desnecessárias, assumindo de fato o trabalho que deveria ser desempenhado por servidor de carreira.
mais uma vez vai prevalecer a regra do Trem: "Quanto mais gente envolvida, melhor pra acabar tudo em pizza".
ESTOU COLOCANDO EM CAIXA ALTA PARA QUE SUAS EXCELÊNCIAS, LÁ DE SEUS GABINETES, NA CASA DO BARÃO, POSSAM VER: POR QUE O MP ESTADUAL NUNCA FEZ NADA CONTRA ESSA FARRA DA TERCEIRIZAÇÃO? SABEM OS SENHORES QUE TEM SECRETARIA CONTRATANDO TERCEIRIZADOS POR SALÁRIOS MUITO SUPERIORES AOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS?
Nossa! Desde quando um Secretário de Estado pode aconselhar a outros administradores públicos que cumpram uma ordem judicial "SE ENTENDEREM NECESSÁRIO"?!
Tem mais, dá tanto voto e grana essa tal terceirização ( a EPAGRI que o diga) que o Governo do Estado, leia-se Secretário GAvazzoni, avocou para sua pasta toda licitação dessa natureza. Nâo escaparam nem as empresas de economia mista e fundações públicas, que seriam agentes descentralizados.. Aí eles contratam quem querem e indicam todos os empregados. Critério para essas contratações?? ah... nem precisa dizer né?
Olá!
Só para atualização do seu Blog... Essa decisâo do Juiz da 4ª Vara do Trabalho fui suspensa... dá uma olhadinha no site do www.trt12.jus.br
Atualizando...
A ACP foi suspensa.
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