quinta-feira, 2 de outubro de 2008

CARTA DE PRINCÍPIOS


Há quem diga que a promulgação da Constituição, em 1988, foi o verdadeiro fim da ditadura, restabelecendo os instrumentos que o País precisava para poder por-se em pé e começar a exercitar a Democracia.

Ulysses Guimarães, ao promulgá-la, formulou uma espécie de definição do seu alcance: “Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.

Não é, claro, perfeita, mas o fato é que se trata de um documento fundamental. Entre outros avanços, deu-nos o Ministério Público tal como hoje o conhecemos. Chamou a atenção para a proteção à criança e ao adolescente. E transformou os municípios em “entes federativos”, tal qual os estados.

Coloquei isso aí só pra lembrar que agora no dia 5 de outubro de 2008 a “Constituição Cidadã” faz 20 anos.

(Foto: Arquivo ABr)

3 comentários:

Anônimo disse...

Onde estará Ulysses?

Anônimo disse...

Tio César,

Este tal de "Ulisses", professor do Luiz Henrique, não foi lá boa coisa não!
Pelo tipo de oposição que "encenaram" é que o regime de 64 perdurou por trinta anos. Fossem combativos e corajosos, não passaria tanto tempo.
E esta constituição, quem mais faz "rasgá-las", são seus pupilos: Luiz Henrique, por exemplo!

Anônimo disse...

César, para uma constituição pós ditadura, evidente que trouxe avanços, afinal, não tinhamos direito algum. Porém, a constituição de 88 dá muitos direitos e poucos deveres ao cidadão. É frouxa, exitante e dúbia e, ao contrário do que vc acha, tornou o MP um quarto poder, que não está previsto na própria constituição. Isso não é bom. Não é a toa que vemos inversão de valores - temos visto o MP e a PF julgar (ou pré julgar), temos visto o executivo legislar, temos visto a justiça eleitoral tambem legislar (pq o congresso não o faz), temos visto os legislativos coniventes com práticas comprovadas de corrupção, enfim, ninguem sabe o que cada um faz ou deva fazer. E isso acontece graças a constituição de 88.