quarta-feira, 1 de outubro de 2008

TJ SOB CONTROLE PÚBLICO

Uma das coisas fascinantes deste novo mundo que a Internet ajudou a criar é a possibilidade do cidadão exercer, com maior facilidade, a fiscalização dos órgãos públicos. Vejam só este exemplo prático.

Recebi um e-mail onde um contribuinte se dizia preocupado com a forma como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina,  mais especificamente a sua Corregedoria, estava conduzindo o relacionamento comercial com uma empresa fornecedora de suporte em informática.

Contava a cartinha que uma empresa tinha sido contratada, por licitação, para o serviço (basicamente manutenção do software da Corregedoria, que gera uma série de relatórios necessários para, entre outras coisas, definir a criação de novas varas). O contrato, que terminou em dezembro de 2007, foi prorrogado até o final de agosto.

E aí é que começam as preocupações. A prorrogação terminou e o técnico continuou prestando serviço, sem contrato. Até que no último dia 22, a Diretoria de Material e Patrimônio publicou a dispensa de licitação nº 162/2008, contratando a mesma empresa, “em caráter emergencial”, sem licitação.

Uau! Que emergência teria sido essa? Como assim emergência, se o contrato tinha, desde o início de 2007, data marcada para terminar?

O FIO DA MEADA
Fazendo meu papel de intermediário, tratei de procurar o Tribunal de Justiça para saber, em nome do povo (foi só um que me escreveu, mas usar a palavra “povo” sempre ajuda a dramatizar o caso), que história é essa.

A resposta, via assessoria de imprensa, foi rápida e clara. Tão clara que deu pra perceber que o TJ foi supreendido em uma situação pouco confortável.

Olha só que interessante: uma das coisas que o “cidadão preocupado” tinha comentado, é que o serviço talvez fosse melhor executado se uma equipe da própria Corregedoria o assumisse. Talvez saísse mais barato do que pagar, pra uma empresa, cerca de R$ 6 mil mensais.

E o TJ estava justamente pensando nisso. Tanto que nem tinha iniciado os procedimentos para nova licitação. “Havia um grupo de trabalho de cinco pessoas que estava se preparando para assumir o trabalho”, informa a assessoria. “Mas, num determinado momento, pelos mais diversos motivos, o grupo começou a se desfazer”, me explicaram. O fato é que chegou o final da prorrogação, momento em que o TJ iria assumir a função, sem ter quem pudesse tocar o barco.

Diante deste fato, causado por alguma falha no planejamento, o TJ não teve outra saída que não apelar para o recurso da contratação sem, licitação. Como o software é vital para que a Corregedoria cumpra suas funções, ficar ao desabrigo, sem alguém que possa fornecer manutenção ou corrigir algum problema, criaria uma situação grave: este foi o fundamento da emergência, que deu mais seis meses para a Conceitual Sistemas de Informação.

Paralelamente, foi iniciada a montagem de um processo de licitação: “Não queremos mais ser surpreendidos. Se ao final dos seis meses a equipe interna não puder assumir, será feita a licitação”, diz a assessoria. Viram? Este foi um exemplo de como a gente pode manter uma saudável vigilância sobre os órgãos públicos.

Um comentário:

Anônimo disse...

Tio César,

Não se preocupe, essa vigilância é competência do Tribunal de Contas.