sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

O PREÇO DO PICOLÉ

Não sei isso ocorre em todo o litoral, mas aqui na capital muitos comerciantes não respeitam o preço máximo que as distribuidoras de sorvetes colocam como sugestão nos displays. Rasuram, colam etiquetas por cima ou cobram mais na caradura mesmo.

O jornalista Alexandre Gonçalves, que levantou o assunto no seu blog Coluna Extra, recebeu uma carta da Joice Sabatke, que é gerente comercial da Catarinense Distribuidora, que há 21 anos distribui com exclusividade os sorvetes da marca Nestlé em Santa Catarina. E aí a gente vê que não se trata apenas de estupidez dos comerciantes. É sonegação mesmo:
“Essas adulterações, além de serem um desrespeito ao consumidor, configuram uma sonegação fiscal. Assim como o cigarro, o sorvete é um produto regido pela Substituição Tributária (ST). Adulteração de tabela-padrão é uma prática que atinge tanto a Kibon quanto a Nestlé ou marcas regionais. Quando falamos de ST subentende-se que o ICMS é retido na hora que a carreta sai da fábrica, no Rio (Nestlé) ou em São Paulo (Kibon). A tabela-padrão é a referência que a fábrica utilizou para calcular todos os impostos. Sendo assim, qualquer adulteração configura um “por fora” deste cálculo.

A adulteração é uma forma de o comerciante do ponto de venda engordar sua margem (que, nas marcas nacionais, gira em torno de 28%).”
Ao cobrar acima da tabela, o comerciante deixa de vender mais, afeta o seu bom nome e o das empresas que ele representa e passa para o consumidor final aquela sensação, já nossa velha conhecida, de que estamos sendo sempre roubados.

Será que os idiotas acham que os poucos reais que roubam em cada picolé compensam a fama de ladrão?

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