Um dos documentos mais aguardados por milhares de servidores públicos estaduais e suas famílias, todo início de ano, é o decreto que estabelece a lista oficial de feriados e pontos facultativos.
Imagino que vocês já tenham descoberto que 2008 é um daqueles anos esquisitos, em que alguns feriados caem no domingo ou no sábado. E não houve ainda uma boa alma que estabelecesse, na Constituição, uma norma pétrea do tipo: “feriado que cair em final de semana será automaticamente transferido para a segunda-feira”.
Bom, mas mesmo com o gosto amargo da falta de feriados, vamos examinar o que diz o Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008. E ver de que forma poderemos planejar o lazer, a preguiça e, por que não dizer, a vagabundagem. No bom sentido.
FEV – começa com o Carnaval, que tem ponto facultativo até o meio dia da quarta-feira, dia 6. Aproveitem bem, porque é um dos únicos feriadões do ano.
MAR – o feriadão da Páscoa começa dia 21, sexta-feira. E o dia de Florianópolis (23), um potencial feriado, cai justamente no domingo de Páscoa.
ABR – Ôba, outro feriadãozinho: o dia de Tiradentes, 21, cai numa segunda-feira.
MAI – Dia 22, quinta-feira, é dia de Corpus Christi, feriado nacional. Se valer a tradição do governo LHS, a turma será liberada na sexta (“para compensar depois, uma hora por dia”) pra emendar. Planejem com cuidado, porque terão pela frente quatro meses (ou mais se vocês não forem servidores públicos) sem um único feriadinho.
JUN a SET – seca completa. O dia do estado de Santa Catarina (11 de agosto) cai em dia de semana, mas é automaticamente transferido para o domingo seguinte (!?). E o 7 de setembro cai num domingo.
OUT – O dia de Nossa Sra. Aparecida (12), também cai num domingo. Os professores estaduais terão folga no seu dia (15, quarta) e os servidores públicos (os professores incluídos) folgam no dia 28 (terça). O restante dos mortais continua na seca.
NOV – Pra não variar, finados e todos os Santos (1 e 2) caem no sábado e no domingo. E o feriado da Proclamação da República (15), num sábado!
DEZ – O Natal cai numa quinta-feira. A quarta, 24, é ponto facultativo. O decreto não fala nada sobre a sexta, 26, mas provavelmente a turma ganhará folga até o começo do ano. Naturalmente, a quarta-feira seguinte, 31, também é ponto facultativo.
O 25 tipo de Novembro: redação do ensino bué básico.
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A setôra explicou que o PS já não é tecnicamente fascista e está bué à toa
de ter sido. O PS, que agora é “cool” e mano dos democratas do PCP e do BE,
pe...
Há 3 horas
3 comentários:
Pode apostar: dia 8 de setembro será ponto facultativo na Educação (?) porque os alunos desfilarão no dia 7, domingo.
Caro Cezar e demais leitores, sou professor da rede pública catarinense e, todos os dias "enforcados" que fizemos, o fizemos porque o governo desconta do nosso salário os "extras" salariais, ou seja, se formos trabalhar, mesmo assim seremos descontados. Porque dia não trabalhado é economia para o Estado. Dentro desta perspectiva, LHS está pouco ligando para o povo catarinense. E essa situação acontece em todas as repartições não é só na educação. Nós da educação somo os únicos funcionários que temos que cunprir um calendário de 200 dias letivos, então quanto mais feriado e paradas, mais espremido vai ficando nosso calendário. Muitos de nós no ano passado queríamos trabalhar nos dias "enforcados", mas, as vezes, eéramos desestimulados pela direção, que dizia que não receberíamos. Dessa maneira, quem é responsável por todos os dias parados é o próprio governo e não seus funcionários. Não descarto porém, que tem muito funcionário público que não é chegado ao batente, mas uma boa parte é. Então tomemos cuidado para não colocar todos na mesma situação. Abraço.
Geff Sbruzzi
Não posso falar pelos outros, mas EU SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO ESTADO e não me identifico com o modelo "bahiano" descrito pelo jornalista
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