quarta-feira, 6 de agosto de 2008

DARÍO E O MOTORISTA

O prefeito Darío Berger, candidato à reeleição, acaba de amargar uma derrota nos tribunais. Num caso de improbidade administrativa tão curioso que tive que reler duas vezes a sentença do juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, para ter certeza que se tratava mesmo do que parecia tratar.

Seguindo os ditames do recente Simpósio Judiciário & Imprensa, tratarei de trocar em miúdos o caso, procurando ser fiel ao que o magistrado pretendeu dizer.

1. MOTORISTA PROMOVIDO
Afonso Valécio da Silva, que tem primeiro grau incompleto, era motorista na prefeitura. Daí, um belo dia, ganhou do prefeito Darío Berger, uma promoção: passou a ser Fiscal de Serviços Públicos. A função, além de exigir segundo grau completo, devia ser preenchida por concurso. Não existe, na prefeitura, previsão de cargo em comissão ou função gratificada para Fiscal de Serviços Públicos.

Este foi o cenário que arrepiou os cabelos do Ministério Público e o levou a entrar com a ação contra o ato.

2. CONDENAÇÃO À REVELIA
A ação nomeava três réus: Dário Elias Berger, Filipe Mello e Afonso Valécio Da Silva. O único que se apresentou, quando citado, para se defender, foi Felipe Mello, que assinou o decreto de nomeação, como Secretário da Administração. E disse que só cumpriu ordens.

O juiz concorda, ao afirmar que a assinatura do secretário no decreto “É mera perfumaria. Decoração apenas”. Porque editar decretos é atribuição do prefeito. E sentencia o Dr. Fornerolli: “Assim sendo, o réu Filipe não desfila com responsabilidade alguma, no indigesto problema.”

Os outros dois réus foram considerados “revéis”. Não se defenderam. E o juiz, então, entendeu essa atitude como a admissão de que as acusações feitas pelo Ministério Público eram verdadeiras. E disse: “O direito não socorre para quem dorme!”

3. “ESCRACHADA MÁ-FÉ”
Vocês podem encontrar a íntegra da sentença no site do Tribunal de Justiça. Procurem, na Comarca de Florianópolis, pelo processo nº 023.06.355556.8 (Ou cliquem aqui). Não terei espaço aqui para transcrever todos os parágrafos em que o magistrado demonstra por que teve que condenar o prefeito. Mas aí estão trechos:
“Esse réu (Dário), com inequívoca intenção, por sentimento pessoal, designou servidor público inabilitado para o exercício de função pública.

(...)A nomeação indevida é de escrachada má-fé. A ilação supra formada conduz a isso. A nomeação do réu Afonso proveio de favorecimento em razão do ofício desempenhado de prefeito, quiçá banhado no interesse “politiqueiro”.”
4. AS PENAS
O motorista teve uma pena menor:
“multa civil de uma vez o que tudo recebeu a título do exercício da função para o qual foi indevidamente nomeado, com juros e correção monetária.”
E o prefeito:
“multa civil de 40 vezes o valor da remuneração que recebia à época (...) Fica também o réu Dário proibido, de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”
Claro, cabem inúmeros recursos.

ADENDO DA MADRUGADA

Caso vocês encontrem o site do TJ congestionado, não se aflijam. Deixo aqui duas das páginas da sentença, para que vocês possam ir lendo enquanto tentam acessar o original. São as páginas 10 e 11, de um total de 13.

Como sempre, se clicar sobre a imagem abre-se uma ampliação.

12 comentários:

Anônimo disse...

Como acontece normalmente, o prefeito vai recorrer – são inúmeras as instâncias – e publicamente declarar que é uma armação política de seus adversários, aproveitando o período eleitoral.
Como no Brasil todo mundo é considerado inocente (mesmo tendo matado alguém com dois tiros na cabeça e se declarado culpado, como o jornalista Pimenta Neves) até que o último recurso, no Supremo, seja julgado, o que normalmente leva anos (o do jornalista já está com 8 anos e ele solto), concluímos que lá por volta de 2020 haja a sentença final e então o prefeito talvez seja considerado culpado. Assim é a justiça no Brasil.
Carlos X

Anônimo disse...

Anilse
Que estranho e a perda da função pública? suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos? Isso decorre da ação cívil pública. E ai Dra. Promotora. Li um pedido de um promotor em uma ação cívil pública que pedia a procedência da ação condenado os réus nas sanções do art.12, inciso II, da Lei 8.429/92 que é a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS.

Anônimo disse...

Em algum momento os cidadãos de bem deste País vão se recusar a manter a estrutura do Judiciário (palácios; tecnologia de ponta; móveis finos) e suas pomposas remuneracões em vista de sua baixa efetividade.

Anônimo disse...

O Dario vai dizer, como sempre, que é coisa do Amin, que é o oitavo turno da eleição, etc, etc, etc..Basta ele cometer ilegalidade, o que é comum, p/ jogar a culpa nos outros. Agora,o Dario vai tirar férias (remuneradas com o nosso dinheiro)p/ se dedicar a campanha de reeleição.O Andrino é que tem razao mesmo. Volta p/ Sao Jose galego.

Anônimo disse...

Pelo visto o prefeito frequentou a mesma escola de um certo ex-secretário e atualmente deputado, que colocou em marcha um veículo ferroviário cheio de lindas promoções como essa.

Anônimo disse...

Será que alguém vai atualizar a tal lista dos "sujos", incluindo o Dário?

Anônimo disse...

Tio César,

Será que CASVI, na empresa ônibus Imperatriz e na empresa que faz linha Gaspar-Blumenau eles fariam este tipo de promoção?

Anônimo disse...

Cuidado César,
Daqui a pouco vão exigir a retirada do blog ! Não pode falar mal do nosso galego !
Querem que ele volte para São José ?

Anônimo disse...

Essa é boa "LISTA DOS SUJOS". É ainda muito bonito esse nome. Não sei se podemos acreditar que a turma do bem, um dia, seja maior do que a turma do mal. Essa turma do bem e do mal tem em todos os partidos e em todos os níveis da sociedade. Não existe no país qualquer seguimento que não tenha essa turma. A turma do umbigo, do mal, da corrupção, do puxa saquismo, da ...não vou dizer ...etc.,,,etc.,,

Anônimo disse...

Virgem, mas já tem gente achando que bom mesmo é acabar com o Judiciário. Tipo ditadura e regime de exceção, só para atender as "pessoas de bem", não tem?

Anônimo disse...

O motorista é do Dario, ele faz o que quiser. Faz ser secretário de transporte (provavelmente entende mais do que o que estava lá), faz chefe de gabinete, assessor de assuntos extraordinários, faz de conta... fazer o que? Sempre foi assim. Ninguém viu alguém ser nomeado por competência. Vocês acham o Juarez, seu líder na Câmara dos Vereadores, competente para o que foi indicado?
Todos os assessores do prefeito sabem fazer um outra coisa que não a que foram designados para fazer. Assim foi. Alguma dúvida verde?

Anônimo disse...

Cesar: o Ministerio Público só viu promoção de função na Prefeitura Municipal de Florianopolis? E aquelas promoções havidas na Epagri no final do Governo Paulo Afonso onde todos os empregados que tinham completado o curso superior apos 1988, receberam promoções?