quarta-feira, 27 de agosto de 2008

A CENSURA CONTINUA

O TJ indeferiu o pedido da editora Insular e manteve a censura ao livro “A descentralização no banco dos réus”, para, segundo a desembargadora que examinou o caso, “preservar o direito à honra e à imagem” da Margara Hadlich, que pediu a proibição da publicação.

Com isso, ficam os catarinenses privados do direito à informação e, como efeito colateral, respira aliviado o governo, que não terá, nas prateleiras das livrarias, por enquanto, aquele incômodo opúsculo.

Amanhã às 19h, na Saraiva mega-store, estará o Nei Silva (autor do livro) e o Nelson Rolim, da Insular, para receber quem for até lá e conversar. O livro, naturalmente, depois dessa decisão, continua na gaveta, à espera de dias melhores. Para agravar o prejuízo do Rolim, as cópias xerox não param de circular.

Em tempo: se eu fosse o Rolim faria uma versão “de emergência” do livro, sem as fotos da Márgara com LHS e retirando as referências a ela, que motivaram a proibição. Afinal, as insinuações da proximidade da moça com o governador são as coisas menos importantes e mais descartáveis do livro. O que restaria seria mais do que suficiente para que os leitores que ainda não tiveram acesso ao livro, pudessem ter uma idéia de como as coisas ocorrem nos bastidores do governo e de certa imprensa.

2 comentários:

Anônimo disse...

Cesar,
o TRE acaba de cassar o Deglaber Goulart por infidelidade partidária. Segue aí o texto da assessoria.

Cassado vereador de Florianópolis por infidelidade partidária

27.08.2008 Vereador em Florianópolis, Deglaber Goulart deixou o PSDB em 05 de outubro de 2007 para filiar-se ao PMDB, isso após a publicação da Resolução TSE 22.610/2007 de que configuraria infidelidade partidária a desfilação de mandatário de cargo eletivo do partido pelo qual se elegeu, sem justa causa, acarretando a perda de tal cargo. Hoje (27), o Pleno do TRESC decidiu à unanimidade cassar o mandato de Deglaber Goulart.

A relatora do processo, juíza Eliana Paggiarin Marinho, considerou provado nos autos que não houve motivo para a troca de sigla. Conforme o processo, das testemunhas arroladas, nenhuma demonstrou efetivamente a existência das causas justificadoras para legitimar a desfiliação, mas ao contrário, os depoimentos são desfavoráveis à tese de grave discriminação pessoal, apregoada pela defesa de Goulart.

Esse é o 57º vereador cassado por infidelidade partidária em Santa Catarina. Na sessão de ontem (26), a juíza Marinho publicou o acórdão que decretou a perda do mandato de Wilmar Vandresen, processo do qual também foi relatora, cassação que se configurou como a de número 56. Wilmar Vandresen, vereador em Ituporanga, deixou o PP em 07/08/2007 para ingressar no PR. Esse processo foi julgado no início do mês, mas o acórdão 22.580 teve sua publicação na sessão de ontem.

Anônimo disse...

E depois, os cambistas vendem o complemento, oras !