sexta-feira, 8 de agosto de 2008

ALGEMAS PRA QUÊ?

O Supremo Tribunal Federal resolveu tirar a semana pra mexer em vespeiros. Depois de mandar parar de encher o saco dos candidatos lisos, que mesmo com processos nas costas saem em busca de foro privilegiado pra continuarem impunes (oops, digo, continuarem sem uma sentença definitiva), agora resolve nos proteger das algemas.

E aí, cá entre nós, a coisa ficou meio mal parada. Porque só um cego algemado não veria que a decisão teve tudo a ver com os constrangimentos recentes, de figurões presos pela Polícia Federal. O assassino que ganhou, quase de graça, outro julgamento, não estava no centro das atenções dos senhores e senhoras ministros.

Estavam discutindo as algemas do Daniel Dantas. Do Maluf. Das dezenas, quiçá centenas de bem sucedidos homens de negócios, políticos e mesmo juízes e delegados, que as operações da PF alcançaram. Mas não pareciam mesmo preocupados com o preso comum.

Esse coitado, que não tem advogados que foram ministros de tribunais superiores, não tem advogados que ligam pro chefe de gabinete do presidente da República e não ganham jantares de desagravo de governadores, tem, nas algemas, o menos de seus males, a mais suave de suas dores.

Um dia alguém sugeriu que os jornais fizessem um estudo naquelas fotos que mostram os “zé-ninguéns” logo depois da prisão. Na maioria dos casos têm ferimentos “acidentais”. Bateram com a cara na parede quando foram se esconder dos fotógrafos e ficaram com o olho roxo e o nariz sangrando. Não vamos generalizar, mas também não podemos ignorar que há tortura em alguns ambientes policiais. Há policiais que batem nos presos (principalmente quando estão algemados e imobilizados, que é pra não correr riscos). Mas isso não é coisa que vá preocupar as altas cortes.

E tem lógica: se prender está se transformando em “situação excepcionalíssima” (o normal é desfrutar, em liberdade, das décadas em que o processo se arrastará), por que algemar não deveria ser, também, coisa rara? E, para desgraça nossa, também está entrando para o rol da excepcionalidades, o respeito à Lei.

Se quem desrespeita a Lei e comete ilícitos de qualquer tipo e qualquer nível de gravidade não pode ser algemado, não pode ser preso e só será condenado quando esgotarem-se seus recursos financeiros (que tendem a ser vultosos, justamente por causa dos ilícitos), que estímulo teremos para respeitar a Lei?

Sim, se não há punição para a violação da Lei, será necessário então estabelecer alguma vantagem para quem a respeite. Mas não consigo ver qual seria.

O respeitador da Lei provavelmente não se elegerá a nenhum cargo político, não conseguirá enriquecer, não será convidado para funções administrativas públicas de responsabilidade. Quando muito, terá a consciência limpa e viverá tranqüilamente. E olhe lá. Porque ninguém vive tranqüilo vendo o que está acontecendo ao redor.

Uma vez o procurador da República, Celso Três, escreveu uma crônica (aqui) mostrando que ficaria preso poucos anos, mesmo se assassinasse o presidente do STF. Agora ele pode revisar seu texto para incluir ali o fato de que não será algemado. E, se o for, poderá anular todo o julgamento que o tiver condenado.

3 comentários:

Anônimo disse...

É claro que há excessos da PF. Essas operações são mesmo um circo. Mas daí ao STF dizer que esse pessoal bacana de white collar não pode ser algemado vai uma distância enorme. E chegaram ao absurdo de anular um julgamento pelo fato de o réu estar algemado. Ora, veja, que absurdo! Algemar um réu! Se o réu for figurão, então...

Anônimo disse...

A concorrência está fogo! Acho que vou me dedicar à poesia mesmo. Abraço.

Anônimo disse...

No jornal do almoço um pobre senhor idoso com um carro caindo os pedaços, bebeu 0,3, no almoço e estava indo para casa...um coitado, MAS ALGEMAS DELE...saiu algemado ....ISSO PODE...Algemas é relamente para isso... o pobre não se sente humilhado...só o dantas...dantinhas e dantões...