terça-feira, 26 de agosto de 2008

NEPOTISMO

A decisão do STF sobre nepotismo levou alguns leitores a desencadear uma espécie de caça às bruxas. Mandam comentários recheados de nomes de ocupantes de cargos comissionados que seriam filhas deste, ex-daquele, irmão do outro, etc. Tenho rejeitado os comentários por uma razão simples: não tenho como checar cada uma das informações.

Um outro comentarista disse que somos todos hipócritas e que ninguém vai mexer nisso.

Não é uma coisa simples. Acho que não devo sair publicando nomes e mais nomes de pessoas que teriam parentes influentes, supondo, de antemão, que tenham sido contratadas apenas pelo parentesco. Por mais que isso seja habitual e provável. Há os casos óbvios, quando a pessoa trabalha sob ordens diretas e no mesmo gabinete de seu pai, marido, esposa, irmão ou irmã. E aqueles em que se sugere um nepotismo cruzado, a influência de um poder sobre outro (ou uma troca de favores), que são mais difíceis de comprovar e nem sempre se revelam reais.

Nos dois casos a divulgação exige que se vá atrás de fontes confiáveis, para saber se, de fato, a pessoa ocupa o cargo e se, de fato, é parente próximo. Coisa que os repórteres de jornais talvez possam fazer com maior agilidade que colunistas solitários. Mas à medida em que for conseguindo colocar o trabalho em dia, volto ao assunto.

Em tempo
– só pra apimentar a discussão: O que dizer dos ilustres eleitores que atribuem, a parentes próximos, graus de hereditariedade política? Quantos filhos, irmãos e esposas (e maridos) de políticos são eleitos a cada pleito pelo simples fato de serem parentes? Não seria isso um indicativo da complacência popular para com o nepotismo? Estariam os eleitores achando que existem “famílias reais” onde vários membros são predestinados à atividade política desde o berço?

5 comentários:

Anônimo disse...

César, gostei do "graus de hereditariedade política"...
E, em primeiro grau, quem sabe a Márcia Mell concorrendo ao Governo do Estado em 2010?

Anônimo disse...

Cesar, e os empregos públicos, comissionados, com prazos infinitos ou indeterminados, como filhos de jornalistas?? fácil tapar a boca de um jornalista né? deveria ser probido tambem.

Anônimo disse...

Mas afinal, qual o critério que se deve adotar ao contratar um funcionário para um cargo de confiança desses aí, num gabinete de deputado, por exemplo? Se pode contratar um amigo ou um cabo eleitoral, porque deixar parente de fora? Será que é uma tentativa de distribuir renda? Ou bem adotamos o concurso público ou então chega dessa hipocrisia.

Anônimo disse...

É por isso que sou mais radical: Cargo de confiança somente secretaria e deu! Somente ministro e deu! O resto deve ser servidor da casa.

Anônimo disse...

Psicóloga em cargo de confiança? Advogada em cargo de confiança no tribunal de justiça? O Tribunal de Contas não vê isso?