domingo, 4 de maio de 2008

PLANTÃO DO DOMINGO

Tá nos comentários, mas trouxe pra cá porque fica mais fácil de ler. Rogério, um leitor, mandou o seguinte:

“Caro César, dê uma olhada na decisão proferida na Ação Popular ajuizada contra o Prefeito Dário Berger em razão da publicidade abusiva. O Juiz dá um show de fundamentação.

O número do processo é 023.08.023620-3 e esta em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Capital.”

Pra acessar o site do TJ com os dados do processo, clique aqui. Ou então leia, abaixo, a transcrição do que está lá (o negrito na decisão é meu).

"Dados do Processo
Processo: 023.08.023620-3
Classe: Ação Popular / Lei Especial Área: Cível)
Distribuição: Sorteio - 22/04/08 às 18:02
Unidade da Fazenda Pública - Capital
Local Físico: 02/05/2008 12:00 - Gabinete do Juiz - Dr. Hélio p/ assinatura
Valor da ação: R$ 1.000,00

Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Réu: Dário Elias Berger
Autor: Klaiton de Souza da Silva
Advogado(a): Araceli Orsi dos Santos

Movimentações (6 Últimas)
Data Movimento
02/05/2008

Decisão interlocutória:
7. Assim, defiro, por ora, apenas parcialmente a liminar, impedindo que o Município de Florianópolis divulgue qualquer publicidade relacionada a obras ou serviços por ele já realizados. A infração implicará multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por inserção. Cite-se o réu Dário Berger para resposta em 20 dias. Cite-se, ainda, o Município de Florianópolis para, querendo, se habilitar na causa, ao lado do autor ou como litisconsorte passivo. De todo modo, no prazo da resposta, deverá informar ao juízo os dados requeridos às fls. 14. Intime-se desde logo o Curador da Moralidade Pública (art. 7º da Lei da Ação Popular). Cumpra-se pelo regime de plantão.

02/05/2008 Recebimento
24/04/2008 Concluso para despacho
23/04/2008 Aguardando envio para o Juiz
23/04/2008 Recebimento
22/04/2008 Processo distribuído por sorteio"

Fonte: www.tj.sc.gov.br

Atualização da segunda: vi no Damião e trouxe pra cá a nota com que o Tribunal de Justiça divulgou o caso acima:
Justiça manda suspender publicidade da prefeitura da Capital
05/05/2008 14:32

O juiz Hélio do Valle Pereira, lotado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, deferiu parcialmente liminar em ação popular que solicitou a suspensão da propaganda institucional veiculada pela prefeitura de Florianópolis na mídia em geral. O pressuposto é de que as campanhas publicitárias, ainda que não citem nominalmente o prefeito Dário Berger, teriam forte características de propaganda pessoal com fins políticos. “Há indícios de intuito eleitoreiro agravado pelo fato de no ano em curso estarem previstas eleições domésticas”, anotou o magistrado, em sua decisão. O juiz, antes de se pronunciar, assistiu boa parte das campanhas veiculadas em um DVD anexado aos autos. “As imagens não retratam a Ilha de Santa Catarina, mas praticamente uma Ilha da Fantasia”, descreveu. Com a liminar, a prefeitura fica proibida de veicular propaganda sobre obras ou serviços por ela realizada, sob pena de multa de R$ 50 mil por inserção. “As propagandas institucionais são, como regra quase absoluta, uma forma de usar o dinheiro público para autopromoção. Políticos só vêem algo mais importante que a eleição: a reeleição”, finalizou Valle Pereira. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Ação Popular 023.08.023620-3).

3 comentários:

Anônimo disse...

Sr. Cesar, por favor, pode nos explicar qual foi o resultado da votação de hoje no TSE. Li, reli, e infelizmente não entendi qual foi o veredito. Agradeço se puder traduzir "em miúdos" o texto abaixo.
E.Dcl. NO(A) RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 703 ( MARCO AURÉLIO ) - Acórdão em 05/05/2008
Origem:
FLORIANÓPOLIS - SC
Resumo:
Embargos de Declaração opostos contra o acórdão que determinou a citação do vice-governador, declarando insubsistentes os atos praticados, sem prejuízo do aproveitamento no que cabível

Decisão:
O Tribunal, por maioria, proveu parcialmente os Declaratórios, na forma do voto do Ministro Carlos Ayres Britto. Vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio (Relator), conforme voto proferido, e Felix Fischer. Votaram com o Ministro Carlos Ayres Britto os Ministros Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

Anônimo disse...

pena não ser uma assim pro trem da alegria...muito mais grave, mais urgente.
Né não??

lia

Anônimo disse...

Ainda há esperança...