E a maioria das reportagens que causam essas ações se referem a investigações sobre desvio de dinheiro público, nepotismo, tráfico de influência e abuso de poder praticados por “dirigentes governamentais, parlamentares, promotores e até magistrados”.
E muitas vezes as fontes das informações são os Tribunais de Contas, a Controladoria-Geral da União e Ministério Público. Por isso os processos são vistos como um recurso a que os acusados e citados recorrem, não para obter alguma reparação, mas simplesmente para intimidar e levar os jornalistas à auto-censura.
Outra situação grave é que as penas em dinheiro, se não chegam a abalar empresas como a editora Abril ou a Folha de S.Paulo, podem fechar – e tem fechado – jornais pequenos, sem capacidade para suportar multas que, em média, chegam a R$ 80 mil.
Como bem lembrou Luiz Garcia, em O Globo, na semana passada:
“Uma parte considerável do problema se deve a uma arcaica legislação sobre a comunicação social.
É curioso: quando se restabeleceu a democracia no país, caiu por terra quase toda a legislação herdada do regime militar. Mas não se mexeu na Lei de Imprensa, que data do governo Costa e Silva, na década de 60.
É uma legislação perfeitamente adequada para uma ditadura. Pode-se argumentar que os sucessivos governos civis não recorreram a ela para domesticar a mídia nacional. Mas isso é pobre desculpa para a ausência de uma lei voltada para a preservação de uma imprensa tão livre quanto responsável.”
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