terça-feira, 30 de outubro de 2007

O ARTIGO DO TUCANO

Não tem aquele rolo do deputado tucano e ex-ministro Paulo Renato Souza, que mostrou para o presidente do Bradesco um artigo que escrevera a respeito do Banco do Brasil e onde citava a incorporação do BESC?

Pois é, ia ser publicado na Folha de S. Paulo, mas porque, desastradamente enviou junto o e-mail que mandara para o presidente do bancão, acabou não publicando lá. Pois no domingo o artigo saiu no Estadão.

Sob o título “Facetas da Reestatização”, examina criticamente movimentos controversos do governo Lula: enquanto se mostra reestatizante por um lado, pelo outro privatiza rodovias.
A parte que nos interessa mais de perto é a que fala sobre a incorporação (ou extinção?) do BESC pelo Banco do Brasil. Transcrevo:
“As iniciativas concretas de reestatização já se observaram em alguns setores e, mais recentemente, no sistema financeiro. Neste campo, o governo anunciou que o Banco do Estado de Santa Catarina será entregue ao Banco do Brasil, ao arrepio da legislação vigente.

A possibilidade de federalização de um banco estadual não foi prevista quando da edição do Programa de Estímulo à Redução da Participação Estadual no Setor Financeiro (Proes), a partir da Medida Provisória (MP) 1.514, de 1996, posteriormente convertida na MP 2.192, de 2001. Esse programa fixou regras claras, pautadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição. Essa legislação determina explicitamente que a desmobilização de ativos financeiros pertencentes ao setor público deve ser feita somente por meio de ofertas públicas e dos conseqüentes leilões, “assegurada a igualdade de condições a todos os concorrentes”. Segundo a lei, a União pode assumir o controle de uma instituição financeira estadual “exclusivamente para privatizá-la ou extingui-la”.”
Como o artigo foi mostrado para o presidente do Bradesco (que era candidatíssimo a ficar com o BESC) e dele solicitadas opinião e aprovação, imagino que essa aí será a linha por onde a reação à incorporação se dará, provavelmente por via judicial.

A íntegra do artigo está aqui.

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